As alterações na regulamentação dos planos de previdência privada promovidas pelas Resoluções 463 e 464 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), adotadas neste início de ano, foram bem recebidas pelos empresários desse mercado, basicamente por conferir maior flexibilidade aos planos de previdência e aumentar sua atratividade entre os investidores.
“As resoluções possibilitam ao empregador estabelecer a adesão automática nos planos coletivos - mas sempre com uma cláusula de saída, se o trabalhador assim preferir ”, frisa o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Edson Franco. Essa mudança, diz ele, terá reflexo nos planos de previdência fechada sobre os planos coletivos de previdência aberta, hoje, relativamente poucos.
As novas regras também abrem a possibilidade de o investidor definir o regime tributário do investimento, não no momento da contratação, mas no momento em que precisar fazer o primeiro resgate, ou for usufruir o benefício. “Isso tende a aumentar a quantidade de pessoas que adotam o regime de taxação regressiva, que permite pagar menos imposto em função da maior permanência dos recursos e que também leve a um comportamento de alongamento do perfil das reservas, desestimulando o resgate prematuro”, explica Franco.
Ele destaca o “forte aperfeiçoamento regulatório” da permissão para o poupador dar como garantia de empréstimos suas reservas previdenciárias. Por dois motivos, primeiro, barateia o crédito para clientes de previdência e, subsequentemente, produz um efeito importante de alongamento do perfil dos recursos dos planos. “Numa determinada emergência, o cliente ao invés de resgatar e perder o benefício, pode recorrer a um instrumento de crédito a um custo que eventualmente compense fazer um empréstimo.”
O diretor de Operações da W1 Consultoria Financeira, Ricardo Moura Rocha, assinala a importância do normativo que impõe a suitability aos planos previdência. “É importante a adequação dos planos, dos tipos de investimentos, aos perfis dos investidores, para evitar produtos que não façam sentido para o consumidor”, diz.
Para Guilherme Almeida, especialista em educação financeira da Suno Research, outra mudança que torna o investimento mais atrativo é a introdução de diferentes opções de recebimento de renda. Podem optar por receber o valor total de uma só vez, mensalmente por um período específico, ou mesclar diversos modelos, como receber parte do acumulado como uma renda mensal por um determinado tempo e a outra parte de forma vitalícia.
“Confere mais flexibilidade, sobretudo a escolha do regime de tributação. Antes, quando o cliente contratava o plano em questão, ele precisava esperar até o último dia útil do mês subsequente à contratação do plano para decidir a tabela de regime tributário, se o plano seria tributado de forma regressiva, de acordo com o tempo de acumulação”, detalha Almeida.
Alterações posteriores foram introduzidas Susep, abordando o conceito de plano ou fundo exclusivo, constituídos basicamente por um único beneficiário ou uma família. Os planos ou fundos exclusivos familiares foram impossibilitados de aceitar novos aportes ou portabilidades, caso o valor acumulado pelos poupadores, seja igual ou superior a 5 milhões.