A expectativa entre operadores do mercado de serviços de saneamento é que as concessões e contratos de parcerias público-privadas (PPPs) ganhem impulso após acordo político ocorrido em julho, envolvendo Executivo e Legislativo, em relação a mudanças em regras definidas no marco legal do saneamento, a Lei 14.026 de 2020.
“Em três anos, tivemos mais discussões do que realizações e os investimentos não evoluíram como deveriam”, diz Neuri Freitas, presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). “Agora temos um acordo, vamos nos concentrar na realização de planos”, afirma.
Uma das primeiras promessas do governo do presidente Lula, feita ainda em janeiro, foi promover mudanças no marco do saneamento, atendendo interesse de empresas estaduais, principalmente do Norte e Nordeste. Em abril, o governo federal publicou dois decretos com alterações no marco legal, promovendo, entre outras mudanças, uma ampliação da participação de PPPs nos contratos de concessão e uma permissão às empresas estatais para a prestação de serviços sem licitações em regiões metropolitanas ou em consórcios regionais.
Os decretos também flexibilizavam os limites de prazo para as empresas estaduais comprovarem a capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização dos serviços até 2023 e para a regularização de vínculos irregulares entre prestadores de serviços e municípios.
A decisão de publicar decretos para uma lei construída por maioria parlamentar no Congresso em 2020 não agradou a várias correntes políticas no Parlamento e até mesmo aliados do presidente consideram a estratégia equivocada.
A Câmara dos Deputados reagiu, aprovando um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derrubou a maioria das decisões do novo governo. Líderes do governo detectaram que o Senado daria a chancela ao PDL e abriram negociação política que resultou em dois novos decretos - 11.598 e 11.599 - publicados em 13 de julho. Ficou acordado que a participação das PPPs pode chegar a 100% dos contratos de concessão e também que os novos contratos precisam passar por licitações.
As companhias estaduais que pela Lei 14.026 deveriam comprovar até dezembro de 2021 capacidade econômico-financeira ganharam prazo até dezembro de 2023. As estatais também tiveram prazo até dezembro de 2025 para regularizar contratos vencidos e irregulares com municípios. A lei de 2020 estabelecia o limite de março de 2023 para essa regularização. A manutenção da situação irregular após o prazo resultaria em sanções, como o bloqueio a verbas federais. Mais de mil municípios estavam sob a ameaça de sofrer sanções.
“Os prazos ainda são curtos, mas as companhias estaduais estão se preparando para evitar problemas”, diz Wladimir Antonio Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que assessora a Aesbe.
Um ponto importante para as companhias estaduais é que os contratos irregulares dos municípios também passam a ser contabilizados na comprovação econômico-financeira das estatais. “Os contratos irregulares são fruto de uma informalidade que impera nos pequenos municípios”, diz o advogado Rubens Naves, sócio-fundador do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados. “Não é má fé, é falta de estrutura jurídica adequada e uma cultura política de acerto verbal entre governadores e prefeitos.”
As negociações tiveram o efeito de travar os negócios no primeiro semestre de 2023. Foram contratados apenas R$ 400 milhões em novos investimentos em saneamento por meio de concessões e contratos de PPPs, uma queda brusca diante dos R$ 18 bilhões contratados em 2022, segundo a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto.