Revista Inovação
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Por Roseli Loturco


Gianna Sagazio, da CNI: políticas  públicas com  visão de longo  prazo — Foto: Marcos Issa/Divulgação
Gianna Sagazio, da CNI: políticas públicas com visão de longo prazo — Foto: Marcos Issa/Divulgação

No ano em que a Lei do Bem completa a maioridade, os setores público e privado propõem alterações para que essa lei amplie o seu alcance e beneficie empresas de diferentes portes e setores. Mas alertam que a reforma tributária pode se transformar em um entrave. A Lei do Bem é considerada um dos principais instrumentos vigentes de incentivo tributário à pesquisa, desenvolvimento, ciência e inovação (PD&I), mas seu alcance ainda é considerado restrito.

Em 2021, último dado oficial disponível, a Lei do Bem alavancou investimentos da ordem de R$ 27 bilhões, com uma renúncia fiscal de R$ 5,8 bilhões, e a participação de 3.012 empresas, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

Representando 36% do total de investimentos realizados em PD&I no país, o volume é baixo se comparado aos aplicados por outros países. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil investe cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em PD&I, a China, 2,2%, os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em média, ultrapassam os 3,2%, a Coreia do Sul, 4,6%, e Israel, quase 5%.

Todos contam com leis de incentivos. O entendimento do governo federal e da indústria é que o Brasil só conseguirá avançar nesse quesito por meio de políticas de incentivo que beneficiem também as micro e pequenas empresas, em especial as startups. Para isso, a indústria pressiona para que sejam votados no Congresso Nacional os projetos de lei (PLs) 2.838/20 e 4.944/20, que autorizam a contratação de outras empresas para a realização de PD&I externo, garantam as restrições fiscais e permitam a dedução em mais de um período de apuração fiscal.

Lisa Worcman, tributarista do Mattos Filho: conflito de objetivos — Foto: Willsandrini/Divulgação
Lisa Worcman, tributarista do Mattos Filho: conflito de objetivos — Foto: Willsandrini/Divulgação

Os PLs também discorrem sobre a redução da alíquota do Imposto de Renda (IR) para remessas efetuadas no exterior para registros e manutenção de marcas e patentes. “As leis, os marcos regulatórios e os incentivos fiscais são os principais instrumentos usados pelos países mais inovadores no mundo. Isso passa por políticas públicas com visão de longo prazo. A Lei do Bem, no nosso caso, é o único instrumento real de incentivo à inovação que temos”, observa Gianna Sagazio, diretora de inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A executiva explica que a proposta de contratação de outras empresas para realizar PD&I externo está relacionada à inovação aberta para permitir articulação com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e laboratórios de todo o país. É preciso, segundo ela, aprimorar o artigo 18 para que micro e pequenas empresas não precisem constituir receitas ao prestar o serviço de PD&I. “Outra coisa é a dedução de IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] de investimentos em fundos com base em inovação tecnológica para estimular as áreas de deep tech”, diz Sagazio. Hoje, a Lei do Bem permite abater no cálculo do IR de 60% a 80% do investimento feito em inovação, desde que a empresa dê lucro e faça a declaração pelo lucro real.

O governo defende ações conjuntas e complementares para que as leis de incentivo alavanquem a inovação no país. O MCTI estima um incremento de 37% do alcance da Lei do Bem neste ano. “Em 2023 já foram analisados mais de 35 mil projetos pela Lei do Bem. Um recorde, pois historicamente chegavam a sete mil por ano. Outras ações importantes foram a recomposição do fundo nacional e o projeto de neoindustrialização do Brasil”, afirma Renan Alencar, assessor especial da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

Alencar explica que o governo está articulando uma política industrial em consonância com a política de inovação, com investimentos mais amplos. Serão R$ 10 bilhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) neste ano, além de R$ 16 bilhões em recursos não reembolsáveis, parte para subvenção econômica a programas de investimento em empresas de base tecnológica e startups e parte

(R$ 6 bilhões) direcionada a projetos de cooperação entre empresas e ICTs, ações da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), parques tecnológicos e incubadoras de empresas.

“Já o projeto de neoindustrialização prevê R$ 106 bilhões nos próximos quatro anos para inovação industrial e tecnológica e envolverá o MCTI, o BNDES e a iniciativa privada, através da Lei do Bem, com R$ 41 bilhões operacionalizados via Finep”, diz Alencar.

Os especialistas apoiam as iniciativas, mas alertam que sem aprimorar as leis de incentivos elas ficam pelo caminho. “Há um amadurecimento institucional da Lei do Bem. Hoje as empresas têm um caminho mais pavimentado do que no passado porque muitos erros foram corrigidos”, afirma o tributarista Tácio Lacerda Gama, presidente do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT) e sócio da Lacerda Gama Advogados Associados. Para ele, está correto o governo pensar de forma ampliada em um ecossistema jurídico, com desoneração e estímulo à inovação com crédito diferenciado.

O PL 4.944, apresentado pela deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), que já pode ser votado neste ano, dá acesso ao benefício fiscal, mesmo se a micro ou pequena empresa não tiver lucro naquele ano, e amplia o desconto do IPI. “O que eleva o potencial de investimentos das startups”, diz Silas Cardoso de Souza, sócio do escritório VMCA Advogados. “A lógica da PD&I é que não se tem retorno imediato. A empresa gasta com PD&I e começa a ter lucro só lá na frente”, observa Tatiana Campello, sócia do escritório Demarest Advogados.

A pedra no caminho é que a discussão dos PLs acontece no mesmo momento em que o governo busca zerar o déficit fiscal. E vem ainda junto com a discussão da reforma tributária, na qual impostos tendem a ser unificados. Além desse alerta, os advogados apontam que o texto da reforma prevê que os ICTs vão ser contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). “O que pode chegar a 25%. Isso vai encarecer a pesquisa”, observa a tributarista Susy Gomes Hoffmann, sócia da GHBP Advogados.

A dúvida é se um instituto ligado à universidade pagaria ou não esses tributos. O mercado vai ter acréscimo no valor do serviço de tecnologia, mas pode compensar com a empresa que compra esse serviço. O problema vai ser para quem vende direto para pessoa física”, assinala. “Como os PLs vão conviver com a reforma tributária? Há um conflito nessa discussão que ocorre de forma paralela. É preciso olhar para inovação e tecnologia, mas há pontos relacionados a impostos que não coincidem com a reforma, afirma a tributarista Lisa Worcman, sócia do escritório Mattos Filho.

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