Revista Energia
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Lívia Amorim, do Veirano: ajustes racionais entre oferta e demanda — Foto: Divulgação
Lívia Amorim, do Veirano: ajustes racionais entre oferta e demanda — Foto: Divulgação

Leis como a 14.300/2022, que estabeleceu o novo marco legal para micro e minigeração distribuída de energia elétrica, garantindo a estrutura tarifária para alguns consumidores até 2045, e a 14.120/2021, que tratou de aspectos relacionados à manutenção do desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição, vêm gerando desconforto por terem impacto direto nas tarifas e criarem crescimento artificial da oferta.

Representantes do setor lembram que, na última década, encargos e tributos criados e alterados em grande maioria pelo Congresso Nacional são os principais responsáveis pelas tarifas de energia elétrica: chegam a representar mais de 40% do valor das tarifas e superam os custos de transmissão e distribuição.

“A interferência do Legislativo impacta negativamente todo o setor elétrico por produzir decisões políticas que beneficiam um número inexpressivo de agentes, mas sobrecarregam, em muito, o segmento consumo, que fica responsável por cobrir o custo dessas decisões”, diz Mariana Amim, diretora de assuntos técnicos e regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).

Paula Valenzuela, diretora técnica e coordenadora da área de regulação em energia da PSR, lembra que, dos R$ 40,32 bilhões pagos pelos consumidores a título de subsídios no ano passado, cerca de R$ 7 bilhões se referem a subsídios associados com micro e minigeração distribuída, beneficiadas pela Lei nº 14.300/2022, e que geraram um impacto na média da tarifa dos consumidores residenciais de pouco mais de 2% em 2023.

Sobre os impactos da Lei nº 14.120/2021, Valenzuela explica que o objetivo foi encerrar o subsídio nas tarifas de conexão aos sistemas de transporte de energia para usinas de fonte renovável, porém conferindo um prazo de transição, o que levou a uma enxurrada de pedidos de outorga para novos projetos. “A lei é de março de 2021, o que significa que a maioria das usinas que entraram com pedido de outorga em função da ‘corrida’ provocada por essa lei ainda não entrou em operação”, diz.

Ela acrescenta que o impacto tarifário ainda não foi sentido, mas que, à medida que os projetos que observaram o período de transição da Lei nº 14.120/2021 entrarem em operação, a cifra a ser paga pelos consumidores deve ser superior aos R$ 11 bilhões de 2023.

Lívia Amorim, sócia da área de energia do escritório Veirano Advogados, lembra que o período de transição para o fim do desconto de 50% na tarifa de fio estabelecido pela Lei nº 14.120/2021 foi feito sem análise de impactos e sem atender a critérios racionais de ajuste entre oferta e demanda. Segundo ela, isso levou a uma oferta de 200 GW, quando a demanda projetada para o período de implantação (de 48 meses) era de 25% desse montante.

“Foi desenhada a transição com base exclusivamente em um critério ‘first-come, first-served’, o que levou a uma corrida para entrar antes do fechamento dos portões”, diz a advogada, ao se referir ao acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos. Para ela, o resultado foi um crescimento artificial da oferta, orientada pelo fim do subsídio.

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