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A tecnologia pode ser uma importante aliada para resolver o problema da lentidão na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro de imóveis obrigatório com informações sobre propriedades rurais e seus aspectos ambientais e que serve como base para verificar se o Código Florestal está sendo cumprido. Sem avançar nas análises, os Estados não conhecem com exatidão qual é o passivo ambiental das propriedades rurais, o que afeta a restauração de áreas florestais.
Os avanços obtidos pelo Pará dão uma amostra de como a automatização dos processos pode ajudar a reduzir os gargalos na análise dos cadastros. No fim de 2022, o Estado contava com cerca de 290 mil imóveis rurais registrados no CAR, mas tinha concluído apenas 2,5% das análises desses registros. Com a implementação de um sistema automatizado, o CAR 2.0, já são mais de 277 mil imóveis com análise iniciada, e foi concluída a de quase um terço deles. “Se mantivéssemos a análise manual, levaríamos mais de 20 anos para concluí-las”, afirma Mauro O’ de Almeida, secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.
Após o lançamento do CAR 2.0, em agosto, foram aprovados cerca de 43 mil registros sem pendências ambientais. Outros 55 mil foram encaminhados para a elaboração de programas de recuperação ambiental (PRA) porque as propriedades tinham passivos. Cerca de 108 mil voltaram para seus proprietários retificarem as informações, e 70 mil foram encaminhados para análise manual. O sistema cruza dados de várias bases e checa, por exemplo, se o imóvel está em unidade de conservação ou terra indígena e se respeita áreas de reserva legal (RL) e áreas de proteção permanente (APPs).
“O próximo passo é oferecer ao pequeno proprietário rural a possibilidade de regularizar o seu imóvel por meio do PRA automatizado”, diz Almeida. Hoje, cabe ao proprietário propor um PRA. Com a automação, o Estado irá propô-lo, e o proprietário decide se adere ou não ao programa. A mudança é necessária, de acordo com o secretário, porque pequenos proprietários têm menos condições de promover a regularização ambiental de seus imóveis - e a automatização dos PRAs deve ajudá-los. A expectativa é que a ferramenta seja lançada em outubro e que até o fim do ano os 55 mil cadastros concluídos no CAR, mas com pendências, tenham termos de compromisso assinados.
Na Amazônia Legal, Pará e Mato Grosso estão mais adiantados quanto ao CAR. Enquanto os Estados são os responsáveis pela recepção e análise dos cadastros, ao governo federal cabe manter em operação o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e prestar apoio técnico aos entes federativos. “A análise dos dados declarados no CAR ainda é um grande desafio para os órgãos estaduais competentes. A demora nas ações de análise de cadastros está diretamente relacionada à complexidade da tarefa, tanto em função das diferentes realidades do nosso país, quanto pela complexidade da legislação florestal e volume de dados existente do Sicar”, diz Garo Batmanian, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Em 2021, o SFB tornou disponível aos Estados a “Análise Dinamizada do CAR” para automatizar a avaliação.
Mas há ainda outros percalços para a conformidade ambiental dos imóveis rurais. Fernanda Stefanelo, sócia do Demarest Advogados, lembra que vários Estados brasileiros sequer regulamentaram os PRAs, de forma que nestes não há como o proprietário regularizar a sua propriedade. Em consequência, são poucos projetos de recuperação ambiental em andamento no país.
Para ter acesso ao crédito rural, basta que o proprietário tenha registrado a sua propriedade no CAR - não é necessário que a análise tenha sido concluída e nem que o imóvel esteja em conformidade ambiental. No entanto, há benefícios para os proprietários com o cadastro concluído. O último Plano Safra prevê juros inferiores para proprietários de imóveis com análise concluída, desde que haja conformidade ambiental ou que o produtor tenha aderido ao PRA.
“Duas consequências da demora em ter o CAR analisado são que os proprietários em desconformidade com o Código Florestal não avançam na regularização dos passivos ambientais, e os proprietários em conformidade com o código não conseguem se beneficiar disso e nem contar com condições mais vantajosas na hora de tomar crédito”, avalia Cristina Leme Lopes, colíder da Força-Tarefa Fundiária da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e gerente sênior de pesquisa no Climate Policy Initiative -CPI/PUC-Rio.
O CAR é uma grande oportunidade para os proprietários rurais e para o país, mas que pode estar sendo desperdiçada, considera Lopes. “O CAR poderia ser um certificado de regularidade ambiental - dispensando, inclusive, a contratação de certificadoras particulares”. Nesses tempos de Lei Europeia Antidesmatamento, e dada a possibilidade de propriedades emitirem créditos de carbono, maior atenção deveria ser dada a essa agenda, considera Lemos.
A bola agora está a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que, após a publicação da lei 14.600/23, em junho, assumiu o CAR. No governo passado, a gestão esteve no Ministério da Agricultura e Pecuária, e, de janeiro a junho deste ano, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.