Agronegócio
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Por Franco Iacomini — De Curitiba


Antes de avançar em novas leis para incentivar a sustentabilidade no campo e nas florestas brasileiras, é preciso ajustar o que ficou para trás. “Parte da insegurança jurídica que temos hoje é resultado da falta de regulamentação de partes importantes da legislação”, diz Fabíola Nader, gerente-geral da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Na maior parte dos casos, trata-se de uma regulamentação infralegal. Ou seja, pode ser estabelecida por meio de portarias e atos dos governos, em especial da União. “É fazer pequenos ajustes no que já existe e implementar”, resume Karen Oliveira, diretora de políticas públicas e relações governamentais da The Nature Conservancy (TNC) Brasil.

O novo Código Florestal foi promulgado em 2012, mas há pontos que carecem de regulamentação. Além disso, alguns processos esbarram na capacidade de outros entes da federação. “O desafio fica maior depois de um período de maior fragilidade das instituições, com prejuízo para a segurança jurídica no campo ambiental”, comenta Oliveira.

Um exemplo desses impasses está no pagamento por serviços ambientais (PSA). Ele está previsto pelo Código Florestal, que autoriza o governo federal a criar programas de incentivo com retribuição por sequestro de carbono, conservação de belezas naturais, de biodiversidade, de recursos hídricos e conservação do solo, bem como pela regulação do clima e valorização do conhecimento dos ecossistemas.

Uma lei regulamentando esse pagamento veio em 2021 e, ainda assim, deixou lacunas. “No campo precisamos ser claros na comunicação com o produtor”, diz Robson Mafioletti, superintendente da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). “Como será o cálculo para compensar o produtor pelos serviços ambientais? Quem fará o cálculo? Quais são os procedimentos para que seja feito de forma eficiente?”, questiona.

Para Oliveira, o sucesso da agricultura sustentável passa pela regularização ambiental, regularização fundiária, crédito e a combinação assistência técnica e extensão rural. O passo básico, diz ela, é a regularização ambiental. “Precisamos fazer a regularização do cadastro ambiental rural (CAR) das propriedades. É isso que fará os outros itens avançarem”, afirma.

Destravar o CAR é complexo, porque a responsabilidade pelos cadastros é dos Estados. Há aqueles que estão avançados, como São Paulo, que concluiu a análise de quase 400 mil cadastros. A maioria, entretanto, validou pouco. Segundo a organização Climate Policy Initiative, apenas 2% dos cadastros do país tiveram a análise concluída. No Paraná, foram feitos 499.598 cadastros até o fim de março. Destes, só 398 tiveram uma análise regular completa.

“Era para ser simples, autodeclaratório. Só é preciso ter elementos prévios, como o conhecimento do Código Florestal e um sistema de georreferenciamento confiável”, diz Carla Beck, agrônoma do departamento técnico e econômico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

Oliveira avalia que o sistema precisa ser mais simples. E compara o serviço com os escritórios que prefeituras e governos estaduais têm para emissão de documentos, conhecidos como Poupatempo ou Lojas do Cidadão. Para ela, seria preciso criar uma espécie de poupatempo ambiental, onde se resolver questões relacionadas à regularização ambiental.

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