Antes de retomar o julgamento sobre a posse da maconha para uso pessoal, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, reiterou que a Corte não estava decidindo sobre a legalização das drogas no país. A fala inicial de Barroso motivou um embate com ministro André Mendonça. Na tréplica, Barroso disse que o colega usava "tom panfletário" para defender sua opinião.
Na abertura da sessão desta quinta-feira (20), Barroso disse que recebeu um telefonema de Dom Jaime Spengler, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), preocupado com o teor do julgamento. O presidente da Corte afirmou que o religioso era "vítima da desinformação" e repetiu que o julgamento trata se é crime ou não portar maconha, e que o consumo de drogas no país continua ato ilícito.
“O consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse deve ser tratado como um ato de natureza penal ou administrativa”, disse Barroso. “O STF não está legalizando as drogas”, complementou.
Antes de concluir a fala, André Mendonça interpelou Barroso e rebateu que Dom Jaime Spengler estivesse desinformado. Para ele, a decisão do STF muda, sim, o entendimento do legislador e permite o porte de maconha. “Na prática, estamos liberando o uso”, disse.
"A grande verdade é que estamos passando por cima do legislador caso essa votação prevaleça (...) O legislador definiu que portar drogas é crime, transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial", afirmou Mendonça, que participa da sessão por videoconferência.
Barroso então também interrompe o colega e diz que o próprio religioso declarou ter informações incompletas sobre o julgamento. "Vossa excelência [Mendonça] acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom um pouco mais panfletário. Estamos discutindo se é ato ilícito administrativo ou se é ato ilícito penal. E o senhor acha que é penal e tem todo o direito que achar", acrescentou Barroso.
Mendonça, que é contrário ao entendimento da maioria formada no momento, tentou seguir a discussão, mas o ministro Flávio Dino pediu a fala e a sessão seguiu. Dino não votará nesse caso pois sua antecessora, ministra Rosa Weber, já se manifestou.
Relembre o caso
A discussão em julgamento chegou no STF por meio de um recurso ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido pego com três gramas de maconha no presídio.
A partir deste recurso, os ministros passaram a analisar a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. A norma abrange também quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
O tema começou a ser julgado no Supremo em 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso. No decorrer do anos, Mendes mudou o voto, restringindo a descriminalização apenas para a maconha, antes o voto era mais amplo e abrangia outras drogas.
Em resposta ao STF, no dia 12 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 47 votos a 17, o parecer do deputado Ricardo Salles (PL-SP) a favor da admissibilidade da proposta de emenda constitucional (PEC) que criminaliza o porte ou a posse de qualquer quantidade de drogas.
![Ministro André Mendonça em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF](https://s2-valor.glbimg.com/gIgtD2rxL3IRPDBlAAMOjXuRuH4=/0x0:799x533/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/y/w/B4igX4T1OnMKxNgBb74g/53367069614-69f1f564ac-c.jpg)