O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a lei que institui a tese do marco temporal de 1988 para a demarcação de terras indígenas no país. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
"A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada", diz trecho da nova lei.
Há ressalva, no entanto, caso haja um conflito possessório "iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada".
A lei foi promulgada após o Congresso derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao texto. A iniciativa foi liderada pela bancada ruralista.
Lula havia vetado o trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal, acompanhando decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Por acordo, o Congresso manteve três vetos do presidente da República, entre eles o que tentava flexibilizar o contato com povos isolados e o que buscava permitir a plantação de transgênicos nos territórios demarcados.
"Nas terras indígenas, é vedada a qualquer pessoa estranha às comunidades indígenas a prática de caça, pesca, extrativismo ou coleta de frutos, salvo se relacionada ao turismo organizado pelos próprios indígenas, respeitada a legislação específica", afirma a lei promulgada.