Inteligência Jurídica
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Por Machado Meyer Advogados

Promulgada pelo prefeito Bruno Covas no último dia 16 de outubro, a Lei de Anistia, como é popularmente conhecida a Lei municipal nº 17.202/19, deve beneficiar mais de 750 mil imóveis em situação irregular na capital do estado de São Paulo. Uma oportunidade de regularização de edificações concedida pela prefeitura, a nova lei visa regularizar edificações construídas antes da promulgação do Plano Diretor Estratégico de 2014 e, para tanto, estabelece três procedimentos distintos.

O primeiro é automático, no qual o proprietário não precisa realizar nenhum ato para garantir a regularização. Entram nessa categoria apenas imóveis de baixo e médio padrão, que eram isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2014 (ocupados por aposentados e pensionistas com rendimento inferior a três salários mínimos, nos termos da Lei Municipal n° 15.889/13).

Já o segundo procedimento trata da regularização por declaração do proprietário. Entram nessa categoria imóveis com até 1.500m² e altura de até 10 metros, de uso residencial, multifamiliar (até 20 unidades), de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), mas que ainda devem cumprir outros requisitos da lei.

Cabe ao interessado protocolar o requerimento de regularização por meio de site criado pela prefeitura e apresentar documentos relativos ao próprio imóvel e à construção, além de dados técnicos simplificados, assinados pelo responsável pela edificação. Para isso, é preciso pagar taxa de R$ 10,00 por metro quadrado regularizado - exceto os empreendimentos de HIS e HMP, que ficam isentos desse recolhimento.

As edificações que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses acima podem ser regularizadas pelo rito comum, mediante a apresentação do mesmo rol de documentos exigido para o requerimento de rito declaratório. A taxa cobrada também será de R$ 10,00 por metro quadrado regularizado. Na prática, portanto, a legislação não diferencia muito os ritos declaratório e comum.

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A prefeitura também determina o potencial construtivo (relação entre o tamanho da área construída e o da área do terreno) máximo para as edificações de cada zoneamento, possibilitando o pagamento de remuneração para a construção acima desse limite - a chamada outorga onerosa, cujo cálculo se dará nos termos da Lei de Anistia com possibilidade de pagamento em até 12 parcelas fixas mensais. Mas é importante lembrar que há um limite para a aquisição de potencial construtivo adicional. Caso a edificação fique acima do máximo estipulado (já considerando a outorga onerosa), ela não poderá ser regularizada.

Existem outros casos que a nova lei não abrange, como obras concluídas após 31 de julho de 2014; obras construídas em áreas de represas, lagos, córregos e linhas de transmissão elétricas; obras realizadas em terrenos públicos municipais, incluindo logradouros, estaduais ou federais; construções que tenham sido objeto de Operação Integrada ou Operação Urbana Consorciada; áreas atingidas por melhoramento viário previsto em leis municipais; e áreas que não se enquadrem nas restrições de loteamentos da prefeitura.

A Lei de Anistia também prevê o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na regularização das edificações, assim como a edição de decreto regulamentar para esclarecer questões específicas, que deverá ser promulgado pelo Poder Executivo em até 60 dias, contados da publicação da legislação, ou seja, até 17 de dezembro deste ano.

A possibilidade de aderir ao programa de anistia e de enviar seus requerimentos será aberta aos interessados após a entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2020. O prazo inicialmente previsto para as regularizações é de 90 dias, podendo ser prorrogado por três vezes pelo mesmo período de 90 dias.

Com a regularização da edificação, será possível emitir auto de conclusão de obra, requisito para que a construção seja averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente que também é uma exigência para a obtenção do alvará de funcionamento e do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para imóveis funcionais.

Mais informações, no site da prefeitura de São Paulo: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br

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