O Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu em parte um erro histórico ao mudar a forma de remuneração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por sete votos a quatro, o STF decidiu que o FGTS deve passar a render no mínimo a inflação, medida pelo IPCA. Se a fórmula atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano) não for suficiente para cobrir a inflação, o Conselho Curador do FGTS deve determinar uma compensação. Ainda assim, o rendimento do Fundo continua abaixo de praticamente todas as modalidades de aplicações do mercado, o que se traduz em perdas para o trabalhador, que só em casos limitados pode sacar os recursos.
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Correção de FGTS pela inflação é reparação parcial e tardia
Legislação deveria caminhar para a permissão do livre uso dos recursos pelo cotista, quando fosse demitido ou trocasse voluntariamente de emprego