Refis
Não se pode ignorar o impacto que a crise provocou sobre as finanças pessoais e públicas. Logo, segundo os fundamentos da ciência das finanças, está correto o procedimento de Estados e municípios, como a capital de São Paulo, ao abrir um modelo de "Refis" (Programa de Parcelamento Incentivado, PPI) para recolhimento de impostos, incidentes sobre as mercadorias (ICMS), imóveis e serviços (Valor, capa e A4, 7/6, 2021). É o direito tributário adequado às condições da vida, como, de resto, todos os demais direitos não podem ser descartados da experiência empírica, como bem sublinhou nosso filósofo do direito, saudoso professor Miguel Reale, em sua obra completa e destacadamente no “Direito como Experiência”.
Aliviam-se os devedores, ganha o Estado e até mesmo o Judiciário, que se verá livre de milhões de execuções fiscais que são tartarugas que o assoberbam. Dir-se-ia que aqueles que recolheram a totalidade estariam discriminados, mas, se o fizeram, é porque tinham capacidade contributiva para tanto, princípio gerado na Alemanha e consagrado por nossa Constituição de 1988, em seu art. 145, §º 1º, como princípio geral.
Amadeu Garrido de Paula
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