A Constituição Federal explicita em dois de seus artigos a relação entre educação e trabalho. No artigo 205, diz que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No artigo 214, faz referência às ações do plano nacional de educação que deverão conduzir, entre outras, à formação para o trabalho. Apesar disso, o que vivemos no Brasil é um divórcio entre educação básica e trabalho. Boa parte das pessoas aprende a trabalhar já trabalhando, sem formação prévia, nem acompanhamento adequado para ter uma inserção digna no mundo do trabalho.
É superintendente do Itaú Educação e Trabalho