O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o juiz de primeira instância não pode condicionar o recebimento de pedido de falência ao pagamento de caução por credor - valor para assegurar futura remuneração do administrador judicial quando o processo é aceito. A decisão, considerada inédita, é do ministro Marco Buzzi e transitou em julgado (não cabe mais recurso) no fim de junho.