A Receita Federal entende que as exchanges ou “corretoras de criptoativos” são responsáveis por reter o Imposto de Renda (IRRF) sobre rendimentos pagos a pessoas físicas pela cessão de moedas virtuais. Deve incidir, segundo o órgão, a alíquota da tabela regressiva de tributação - que varia de 22,5% a 15%, a depender do tempo da aplicação. A determinação está na Solução de Consulta nº 184, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para orientar toda a fiscalização do país.