Rendimentos decorrentes de amortização de cotas em fundos de investimento administrados no Brasil devem ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na alíquota entre 15% e 22,5%, mesmo que o investidor seja um banco estrangeiro que não atua no país. O entendimento foi adotado pela Receita Federal e está na Solução de Consulta nº 199, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).