Não basta avisar a Receita Federal que foi morar no exterior para ser considerado “não residente” e ter o direito de pagar alíquota menor de Imposto de Renda (IRRF) sobre salário. É necessário comprovar a intenção de seguir residindo fora do país e ter essa possibilidade comprovada por meio da fonte pagadora. O entendimento do órgão, que deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país, está na Solução de Consulta nº 133, editada neste mês pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).