Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul condenou a União a pagar R$ 5 mil por dano moral e restituição de R$ 811,37 a um cidadão que teve seu automóvel indevidamente retido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Motorista que teve veículo apreendido obtém indenização por dano moral
Ele pagou o licenciamento minutos após a abordagem da Polícia Rodoviária Federal