![Raphael Lavez: “Caso demonstra a posição da Receita em qualificar criptoativos” — Foto: Divulgação](https://s2-valor.glbimg.com/kgZKiIGJxcRssNgQfgcjGAZkUN0=/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/2/B/OaB9RxQzS1bbqqSOTb9A/foto24leg-201-cripto-e1.jpg)
A Receita Federal entendeu que ganhos que resultam da cessão temporária de criptoativos devem ser tributados como rendimentos em aplicações de renda fixa e não como aluguel, como pretendia o contribuinte. O posicionamento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) n° 86, de 16 de abril, que orientará os fiscais do país.