O governo federal apresentou o projeto de lei complementar (PLP) nº 108/24 que, dentre outros temas, regulamentou o contencioso administrativo do IBS sem qualquer previsão sobre a “integração” com o contencioso do CBS prevista no artigo 156-B, §8º, da emenda constitucional (EC) nº 132/23. É louvável o empenho e a qualidade do material produzido por todos os integrantes dos grupos de trabalho criados para estruturar a proposta, assim como são importantes os debates públicos e as críticas sempre construtivas.