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Por , Valor — São Paulo


O diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Luiz Ricardo Nascimento, destacou que o órgão procurou entidades jurídicas do país para debater as novas regras da indústria que abrem janela para maiores punições aos passageiros indisciplinados — aqueles que atrapalham a segurança ou pontualidade dos voos. A fala foi feita durante coletiva com jornalistas nesta terça-feira (25). O setor tem uma ampla judicialização com o consumidor no Brasil.

“Já procuramos algumas entidades jurídicas. Temos dentro da Anac uma procuradoria federal que deu parecer. A gente entende que pode haver problemas. Procuramos algumas instituições na estrutura jurídica do país onde a receptividade foi boa”, disse Nascimento.

Entre as novas regras estudadas está a proibição de um passageiro voar por 12 meses diante de uma infração considerada gravíssima — como a tentativa de entrar na cabine de comando do avião ou uma agressão a um comissário de voo. O tema entrará em consulta pública por 45 dias. Entre as questões a serem debatidas está a própria classificação das infrações e quais delas deveriam ser consideradas graves.

Nascimento disse que a Anac não tirou o entendimento da suspensão de 12 meses de um usuário com infração gravíssima “do nada”. O fundamento, disse, veio da Lei do Voo Simples, aprovada em junho de 2022 e que deu ao regulador a prerrogativa de determinar regras para uma punição mais severa aos passageiros que causam transtornos em voos.

Segundo o diretor, a legislação fala de até 12 meses de suspensão, dessa forma o regulador pode adotar também um esquema de punição progressiva a depender da gravidade da ocorrência. Tudo será debatido na consulta pública.

“Temos observado aumento de casos envolvendo outros aspectos, como por exemplo a prática de importunação sexual e ofensas entre passageiros. Essas não estariam sujeitas a proibição de voar de acordo com essa minuta”, disse o relator do texto. “Toda a sociedade está convidada à participar no que se refere a classificação de condutas que devem ser ancoradas por meio da restrição de voar por 12 meses”, acrescentou.

A norma em debate abre ainda espaço para que a aérea possa rescidir o contrato de prestação de serviço em caso de passageiro indisciplinado. Hoje, o passageiro é retirado da aeronave, mas ele é embarcado em outro voo da companhia depois.

Na pandemia, a disputa que levou a um maior problema nos aviões foi a obrigatoriedade de uso de máscara. A determinação, por sinal, foi dada pela Anvisa e não pela Anac. De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.

“Achávamos que a máscara era o principal fator, mas não foi. Continuamos com esse número elevado depois, com média de dois por dia”, disse. Ele ponderou que o aumento de passageiros indisciplinados é um desafio global e não apenas do Brasil. Não existe uma regulamentação internacional de como lidar com o tema. A consulta terá início a partir da publicação no "Diário Oficial da União" (DOU) nos próximos dias.

A estimativa é de que até o início do ano que vem a nova regulamentação deva estar pronta. Após isso, as aéreas devem ter um prazo de seis meses para criar uma lista compartilhada onde os passageiros suspensos vão ser inseridos.

Uma das novas regras estudadas pela Anac é a proibição de um passageiro voar por 12 meses diante de uma infração considerada gravíssima — Foto: Pixabay
Uma das novas regras estudadas pela Anac é a proibição de um passageiro voar por 12 meses diante de uma infração considerada gravíssima — Foto: Pixabay
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