O diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Luiz Ricardo Nascimento, destacou que o órgão procurou entidades jurídicas do país para debater as novas regras da indústria que abrem janela para maiores punições aos passageiros indisciplinados — aqueles que atrapalham a segurança ou pontualidade dos voos. A fala foi feita durante coletiva com jornalistas nesta terça-feira (25). O setor tem uma ampla judicialização com o consumidor no Brasil.
“Já procuramos algumas entidades jurídicas. Temos dentro da Anac uma procuradoria federal que deu parecer. A gente entende que pode haver problemas. Procuramos algumas instituições na estrutura jurídica do país onde a receptividade foi boa”, disse Nascimento.
A diretoria da Anac aprovou nesta terça-feira a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil.
Entre as novas regras estudadas está a proibição de um passageiro voar por 12 meses diante de uma infração considerada gravíssima — como a tentativa de entrar na cabine de comando do avião ou uma agressão a um comissário de voo. O tema entrará em consulta pública por 45 dias. Entre as questões a serem debatidas está a própria classificação das infrações e quais delas deveriam ser consideradas graves.
Nascimento disse que a Anac não tirou o entendimento da suspensão de 12 meses de um usuário com infração gravíssima “do nada”. O fundamento, disse, veio da Lei do Voo Simples, aprovada em junho de 2022 e que deu ao regulador a prerrogativa de determinar regras para uma punição mais severa aos passageiros que causam transtornos em voos.
Segundo o diretor, a legislação fala de até 12 meses de suspensão, dessa forma o regulador pode adotar também um esquema de punição progressiva a depender da gravidade da ocorrência. Tudo será debatido na consulta pública.
“Temos observado aumento de casos envolvendo outros aspectos, como por exemplo a prática de importunação sexual e ofensas entre passageiros. Essas não estariam sujeitas a proibição de voar de acordo com essa minuta”, disse o relator do texto. “Toda a sociedade está convidada à participar no que se refere a classificação de condutas que devem ser ancoradas por meio da restrição de voar por 12 meses”, acrescentou.
A norma em debate abre ainda espaço para que a aérea possa rescidir o contrato de prestação de serviço em caso de passageiro indisciplinado. Hoje, o passageiro é retirado da aeronave, mas ele é embarcado em outro voo da companhia depois.
Na pandemia, a disputa que levou a um maior problema nos aviões foi a obrigatoriedade de uso de máscara. A determinação, por sinal, foi dada pela Anvisa e não pela Anac. De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.
“Achávamos que a máscara era o principal fator, mas não foi. Continuamos com esse número elevado depois, com média de dois por dia”, disse. Ele ponderou que o aumento de passageiros indisciplinados é um desafio global e não apenas do Brasil. Não existe uma regulamentação internacional de como lidar com o tema. A consulta terá início a partir da publicação no "Diário Oficial da União" (DOU) nos próximos dias.
A estimativa é de que até o início do ano que vem a nova regulamentação deva estar pronta. Após isso, as aéreas devem ter um prazo de seis meses para criar uma lista compartilhada onde os passageiros suspensos vão ser inseridos.