Mesmo que tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro de 2023, ainda não é possível encontrar, nas farmácias brasileiras, o Mounjaro (tirzepatida), rival do Ozempic (semaglutida) no tratamento de diabetes tipo 2 — com uso "off-label" de ambos ainda mais popular, para emagrecimento.
Aqui no Brasil, mesmo sem oferta, os preços já foram regulamentados e divulgados pela tabela da CMED. Variam de R$ 970,07 a R$ 3.836,61, tanto conforme a alíquota do ICMS estadual correspondente quanto pelo nível de dosagem do medicamento.
A farmacêutica Eli Lilly disse ao Valor que ainda não há previsão de quando o medicamento chegará ao Brasil, pois ainda faltam "alguns trâmites de importação".
Nos Estados Unidos e em países da Europa, contudo, Mounjaro já pode ser encontrado nas farmácias. Por conta do atraso da chegada do medicamento ao Brasil e do fácil acesso às canetas emagrecedoras no exterior, há quem opte pela importação do Mounjaro — processo burocrático que necessita de documentação adequada para evitar que o medicamento fique preso na Alfândega.
Como comprar Mounjaro no exterior?
Primeiro, é preciso entender que comprar um medicamento em outro país não é tão fácil como comprar roupas, diz o advogado especialista em Saúde João Pedro Silvestrini.
Esse tipo de compra é regulamentada e fiscalizada tanto pela Anvisa, quanto pela Receita Federal.
Para comprar, é preciso ter em mãos a prescrição médica com a quantidade a ser importada de acordo com a posologia indicada no tratamento, além do próprio receituário. Todo esse trâmite é regulamentado pela RDC nº 81/2008 para todos os medicamentos, não só Mounjaro.
Essas remessas, segundo informado pela Anvisa ao Valor, são submetidas a gestão de risco, que "pode enquadrar as importações em algum dos canais de fiscalização sanitária, podendo haver liberação, análise documental e/ou inspeção física, a depender da parametrização nos canais de risco".
É possível comprar medicamentos que já são regulados no Brasil (como é o caso do Mounjaro) ou que não são — nesse último caso, porém, é preciso avisar a Anvisa com antecedência e pedir autorização, sob risco de ser processado criminalmente pela importação, explica Silvestrini.
O limite para isenção de tributação de importação de medicamentos é de até US$ 10 mil. No entanto, ao contrário do que acontece no Brasil com a regulação da CMED, nos Estados Unidos, por exemplo, a FDA, agência reguladora equivalente à Anvisa, não tem poder de regular os preços dos medicamentos.
Para a compra de medicamentos no exterior, existem duas opções:
- Remessa postal: nem todo medicamento pode ser enviado por remessa postal, ou seja, via Correios. Mounjaro, porém, cumpre os requisitos. Por isso, a compra dele é regida pelo Manual de Importação por Remessa Postal, da Anvisa. Nesse caso, ao chegar na Alfândega, a remessa é fiscalizada pela Anvisa e, depois, pela Receita. Só então é liberada para seguir seu trajeto até o endereço informado.
- Bagagem acompanhada: trazer o medicamento na mala em uma viagem de volta do exterior. Nesse último caso, é preciso estar com a documentação em mãos no momento do embarque, para apresentar às autoridades quando solicitado. O Valor procurou a Receita, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
O advogado Cassiano Menke, sócio da área tributária de Silveiro Advogados, alerta para a necessidade de guardar a nota fiscal da compra dos medicamentos em lugar de fácil acesso durante o embarque para comprovar o valor da compra dentro do limite isento, se for o caso.
Menke diz, ainda, que pode ser necessário que o viajante entregue a Declaração de Bens do Viajante (DBV) à Receita Federal antes do embarque citando o transporte dos remédios. "Caso contrário, o viajante fica à mercê da interpretação das regras de quem estará fiscalizando. Bens de uso e consumo pessoal são isentos de tributação, mas isso não afasta a possibilidade de pagamento de multa pela falta de declaração", explica.
O limite para bens na bagagem acompanhada, incluindo o medicamento, é de até US$ 1.000, explica o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho. "Todos os viajantes estão sujeitos à fiscalização de suas bagagens. Contudo, estar munido da prescrição médica e conhecer as regras de importação de medicamentos para uso pessoal minimiza as chances de contratempos. A documentação comprova a finalidade terapêutica e ajuda a agilizar o processo de inspeção", diz.
Censoni elenca ao que o viajante precisa estar atento:
- Manter a prescrição médica à mão: este documento é sua garantia de que o medicamento é para uso pessoal;
- Conheça os limites: esteja ciente das quantidades permitidas para importação, se baseando na duração do tratamento prescrito;
- Declare sua bagagem: evitando assim possíveis multas ou a retenção dos itens pela Receita Federal.
Há, ainda, empresas que trabalham especificamente intermediando compras de medicamentos no exterior, acrescentando uma taxa ao preço do remédio no valor final pela execução do serviço. O medicamento pode demorar de 15 a 25 dias úteis para chegar ao endereço do paciente.