A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou, nessa quinta-feira (27), a revisão do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e áreas com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC). Na modalidade, as empresas não precisam esperar a rodada “tradicional” de leilões, ficando permanentemente aptas para arrematar blocos de petróleo.
Em nota, a agência reguladora afirma que, em razão dos prazos legais, os novos editais para oferta permanente só devem ser publicados no início de 2025. Isso porque o documento passará por consulta pública pelo prazo de 45 dias e, depois de discussão em audiência pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá 90 dias para avaliação.
"As modificações propostas são parte do trabalho permanente da ANP de aperfeiçoamento da OPC, tornando-a mais atrativa e adequando-a à evolução do setor de petróleo e gás natural", diz a agência, em nota.
Após as adequações, estarão em oferta 404 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 54 terrestres e 350 em mar, dispostos em 12 bacias sedimentares.
Entre as mudanças previstas, estão a exclusão do pagamento de taxa de participação e de amostra de dados; a possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse; estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira; bônus fixo para bacias terrestres maduras e bacias terrestres de fronteira exploratória.