O governo publicou em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (26) o decreto que estabelece que o novo sistema de meta contínua de inflação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O valor da meta e o intervalo de tolerância serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de proposta do ministro da Fazenda. Conforme mostrou o Valor, será fixado o percentual de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. A reunião acontecerá ainda hoje.
Ainda de acordo com o decreto, a partir de 2025, será considerado que a meta foi descumprida quando a inflação, medida pela variação acumulada em 12 meses, ficar por seis meses consecutivos fora do intervalo de tolerância. A informação foi antecipada pelo Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
Em caso de descumprimento, o Banco Central (BC) divulgará publicamente as razões por meio de nota no "Relatório de Política Monetária" e em carta aberta ao Ministro Fazenda. A carta deverá informar as causas do descumprimento, as medidas necessárias ao retorno da inflação aos limites e o prazo esperado para que as medidas surtam efeito.
O decreto também prevê que o BC deverá divulgar nova nota e carta caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância estipulado ou caso a autoridade monetária considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno.
A meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, também mediante proposta do ministro da Fazenda, observada a antecedência mínima de 36 meses para o início de sua aplicação.
Ainda de acordo com o decreto, o CMN poderá estabelecer mecanismos adicionais de prestação de contas pelo BC sobre a condução da política monetária na nova sistemática de meta para a inflação.
Aprovação
O ex-diretor de política monetária do Banco Central Mario Mesquita diz que gostou do conteúdo do decreto. “Veio dentro do esperado”, afirmou ele, que hoje é o economista-chefe do Itaú Unibanco.
“Acho meio forçada a crítica de que não foi imposto um prazo de convergência da inflação para a meta, o que ensejaria uma atuação mais leniente do Copom”, diz, citando o trabalho feito pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC.
“Operar com prazos de convergência variáveis sempre foi prerrogativa do BC, corretamente”, argumenta Mesquita. “Depende da natureza e da intensidade do choque, não é tema para regulação.”