Brasil
Group CopyGroup 5 CopyGroup 13 CopyGroup 5 Copy 2Group 6 Copy
PUBLICIDADE
Por , Valor — São Paulo

Você sabia que profissões como jornalistas, médicos e bombeiros podem solicitar a aposentadoria especial? Esse é um benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permite que algumas pessoas expostas a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo.

Entretanto, o exercício da profissão não garante direito. É necessário que o profissional comprove que esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas. Além da exposição, há a carência de 180 meses de contribuição para o INSS e algumas exigências como o tempo de exercício da profissão e a idade mínima, que varia de acordo com o risco.

Veja as exigências para solicitar a aposentadoria especial

Risco Exigência Observação
Baixo 25 anos de profissão + idade mínima de 60 anos
Médio 20 anos de profissão + idade mínima de 58 anos Podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados.
Alto 15 anos de profissão + idade mínima de 55 anos Concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea e expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

O benefício é destinados para empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção a partir de 13 de dezembro de 2002.

De acordo com Eduardo Felype Moraes, advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, muitas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência. O advogado também lista algumas, são elas:

Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Entretanto, Moraes também relembra que o exercício da profissão não garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos.

Até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercido da atividade profissional. Caso queira saber se pode se enquadrar nessa categoria, é possível acessar a lista completa aqui.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a exposição como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, com base em laudo técnico de condições ambienteis do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Também é necessário o Laudo Técnico das Condições.

Para solicitar, o trabalhador precisa:

  • Acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo no celular, disponível para IOS e Android;
  • Fazer o login com o gov.br;
  • Clicar em “Novo Pedido” na tela inicial;
  • Em seguida, escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • Confirmar os dados pessoais e clicar em "Atualizar";
  • Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
  • Incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.

É possível também solicitar pelo telefone 135.

O processo é todo conduzido a distância, por meio eletrônico. Após a solicitação, o INSS irá fazer a análise em até 45 dias corridos. Além disso, tem direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes

Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, adicionou uma idade mínima para solicitar o benefício. O cálculo do valor do benefício também era diferente, pois eram considerados 80% dos maiores salários que o profissional teve.

Agora, o valor da aposentadoria especial é equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

A exigência de idade, que veio com a Reforma, não se aplica para aqueles que já tinham cumprido todas as condições de acesso e ainda não deram entrada no pedido do benefício.

Além disso, foi criada uma transição para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, mas não conseguiram se aposentar pela regra antiga. Será feito o somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo da exposição efetiva, seguindo com a carência mínima de 180 meses de contribuição.

Mais recente Próxima Agenda do dia: Inflação pode ter ficado mais alta e economistas esperam 0,41% para o IPCA de maio

Agora o Valor Econômico está no WhatsApp!

Siga nosso canal e receba as notícias mais importantes do dia!

Mais do Valor Econômico

Aplicativos de conversão facilitam a compra e venda de dólares na palma da mão

5 apps para converter real para dólar (e vice-versa)

Alemanha, África do Sul e Afeganistão já ficaram de fora das Olimpíadas por questões geopolíticas

Quais países não participam das Olimpíadas?

Para participar das Olimpíadas, esporte precisa ter campeonatos mundiais masculino, feminino e juvenil

Por que futsal não é um esporte olimpico?

A colunista Isis Borge aconselha leitor que acabou de se formar e está em dúvida sobre qual caminho seguir na carreira

É melhor ser especialista ou generalista?

Projeto “A Casa que Anda” propõe reflexões infantojuvenis sobre os sentimentos evocados pela obra da escritora

Casa de Clarice Lispector é reproduzida em caminhão baú que vai percorrer o Brasil

Desindustrialização precoce e doença holandesa não explicam o fenômeno: é necessário buscar uma explicação alternativa

Edmar Bacha: Por que a indústria brasileira encolheu tanto?

Japão deve muito às exposições mundiais, e agora se prepara para voltar a abrigar uma

Técnica que pode possibilitar a reversão de envelhecimento e devolver visão a cegos é um dos destaques da Expo 2025 no Japão

Diretor americano faz uma homenagem profunda e pessoal a Michael Powell e Emeric Pressburger em ‘Feito na Inglaterra’

 Amir Labaki: A dupla de cineastas que influenciou os anti-heróis de Martin Scorsese

A opção legislativa de incidência da Selic, que é um índice altamente variável, pode resultar em discussões sobre segurança jurídica, proporcionalidade e equivalência material das prestações