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Por Valor — São Paulo


O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (28) a Portaria nº 50, de 2022, que permite aos consumidores do mercado de alta tensão comprar energia elétrica de qualquer supridor. A liberalização atende ao limite de 500 kW definido pela Lei nº 9.427, de 1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por Tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher seu fornecedor.

"A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional", destaca o documento.

Com a medida, cerca de 106 mil novas unidades consumidoras estarão aptas a migrar para o mercado livre. Estudos e projeções de mercado realizados pelo MME apontam que a abertura para essa classe não provocará impactos aos consumidores cativos que permanecerem nas distribuidoras.

A Portaria 50 resultou da Consulta Pública nº 131, de 2022, que recebeu contribuições de 60 agentes do mercado, representantes de todos os segmentos do setor elétrico brasileiro. Segundo o MME, nenhum agente foi contrário à medida, o que demonstraria maturidade do assunto para que a abertura seja promovida.

“A abertura do mercado traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora. A abertura traz também autonomia ao consumidor, que pode gerenciar suas preferências, podendo optar por produtos que atendam melhor seu perfil de consumo, como os horários em que necessita consumir mais energia. Além disso, a concorrência tende a proporcionar preços mais interessantes, melhorando a eficiência do setor elétrico e da economia brasileira”, diz a pasta.

Portarias anteriores do MME já haviam retirado as reservas de mercado existentes para as fontes renováveis, pois os consumidores com carga acima de 500 kW já podiam comprar energia no mercado desde que fosse renovável, conforme disposto no artigo 26 da Lei nº 9.427, de 1996.

O próximo passo, de abertura total do mercado, permitirá o acesso de todos os consumidores de energia elétrica ao mercado livre, diz o MME. Em breve, segundo a pasta, o tema será discutido em consulta pública específica para tratamento dos consumidores de baixa tensão. “A iniciativa está em linha com a modernização do setor e com a premissa do MME de ter o consumidor como protagonista, sem a necessidade de criação de subsídios que distorçam o mercado.”

 — Foto: MME
— Foto: MME
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