Instituições
Públicas
de Educação
Superior
PERFIL
Reserva de Vagas nas Universidades
Públicas Brasileiras
Os gráficos a seguir exibem a distribuição do perfil dos
ingressantes nas Universidades Federais e Estaduais,
categorizados por cor ou raça e pelo tipo de vaga
reservada. Selecione a opção desejada abaixo para
visualizar os gráficos correspondentes.
ENTENDENDO PERFIL DOS ESTUDANTES INGRESSANTES
A Lei 12.711/2012 reserva vagas nas universidades e institutos federais desde 2013. Ela determina que, no mínimo, a metade das vagas seja destinada a estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública. Dessas vagas, 50% são destinadas para estudantes de baixa renda, que segundo a lei, são aqueles cuja renda familiar é menor ou igual a 1,5 salário mínimo por pessoa. Os outros 50% das vagas podem ser ocupadas por pessoas de qualquer faixa de renda.
Nos dois casos, parte das vagas é reservada para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI), e corresponde, no mínimo, ao percentual dessa população em cada estado. Todos esses segmentos reservam um percentual para pessoas com deficiência (PcD) que também é proporcional à população com deficiência em cada estado.
Por exemplo, em 2019, a distribuição de vagas na UFMG foi a seguinte:
É possível combinar mais de uma subcota por estudante, por exemplo, uma pessoa preta, que estudou em escola pública pode utilizar a subcota por cor ou raça que existe dentro da cota para escola pública. Assim, ela ocupa em nosso conjunto de dados a vaga para “Escola pública, PPI”. Uma pessoa branca que estudou em escola pública pode ingressar pela reserva de escola pública, aliada à subcota para baixa renda, sendo assim, é identificada em nosso conjunto de dados nas vagas para “Escola pública, baixa renda”.
As universidades têm autonomia para aumentar os percentuais dessa reserva e/ou ampliar o público beneficiado. Algumas universidades reservam vagas para pessoas negras independente da escola cursada no ensino médio, outras, para pessoas indígenas selecionadas por um vestibular específico. Em nossa apresentação, estudantes que ingressam nessas vagas estão identificados em “Outros tipos de cotas”.
Estudantes que não fizeram uso de reserva de vagas para o ingresso nas universidades federais estão identificados em “Sem reserva de vaga”.
A Lei de Cotas foi ampliada e é identificada agora como Lei 14.723, de 2023.