#ExploraçãoSexualZero
Por , Em colaboração para Marie Claire — São Paulo

O dia 18 de maio de 1973 se tornou um importante marco para o Brasil. Um importante e triste marco. Nessa data ocorria o assassinato de Araceli Cabrera Crespo, uma menina de apenas oito anos que foi raptada quando voltava da escola para casa em Vitória, no Espírito Santo. A garota foi drogada, estuprada, assassinada e carbonizada.

Depois de muitas investigações, provas e depoimentos, a justiça chegou a três suspeitos, todos eles membros de tradicionais e influentes famílias da região. Porém, passados pouco mais de 50 anos, o crime permanece impune.

Apesar de ninguém ter sido condenado, o assassinato da pequena Araceli inspirou a criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela lei 9.970/00.

O crime foi um divisor de águas, pois despertou no país a consciência sobre a necessidade de se criar mecanismos contra a violência sexual de crianças e adolescentes. Nessa data, promove-se a educação, a mobilização e o engajamento da sociedade no enfrentamento do problema.

“Na época do crime não havia normas específicas e um olhar diferenciado para a proteção de crianças e adolescentes. Muita coisa mudou desde então, a começar pela percepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos [e não propriedade de seus pais]”, afirma a Promotora de Justiça Valéria Scarance.

Constituição Federal: primeiro passo

Entre os importantes marcos na luta contra crimes sexuais cometidos contra menores, Scarance cita a Constituição Federal (CF) de 1988, que previu a prioridade absoluta dos direitos deles.

Até então, a infância era construída e orientada pelo princípio da negatividade, ou seja, pais e cuidadores pensavam, geralmente, no que a criança não podia fazer. É claro que o “não” faz parte da educação, mas foi com a CF que o Brasil passou a colocar esse público como sujeito de direitos e proteções, e de forma prioritária.

Porém, depois que a Constituição Federal foi promulgada, percebeu-se que havia contradição entre ela, garantidora de direitos das crianças e dos adolescentes, e o Código de Menores, que era extremamente autoritário, punitivo e ainda discriminava aqueles de classes socioeconomicamente menos favorecidas.

ECA: marco da proteção infantojuvenil

“Quando foi identificada a necessidade de uma nova legislação voltada aos meninos e meninas, formamos uma comissão para desenvolver o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um processo que envolveu a pesquisa sobre as legislações internacionais e a participação de diversos setores da sociedade”, relembra Munir Cury, procurador de Justiça aposentado que participou da elaboração do ECA.

Assim, dois anos depois da promulgação da CF, surgia a Lei nº 8.069, que estabelecia a notificação compulsória para os casos de violência. Se até então as normas nacionais não mencionavam mecanismos para proteger as meninas e meninos das situações de abuso e exploração sexual, com o ECA passou a ser obrigatória a comunicação aos Conselhos Tutelares diante de qualquer suspeita ou confirmação desses crimes.

“A nova lei trazia, ainda, mecanismos para proteger crianças e adolescentes de abusos sexuais dentro de suas casas, afastando deles o seu agressor e definindo penalidades específicas para quem praticasse esse crime”, explica Cury.

Segundo o Childhood Brasil, instituição que faz parte da World Childhood Foundation (Childhood) e atua no enfrentamento do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes, o ECA foi um marco importante para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A norma estabeleceu que é responsabilidade do Estado, da sociedade e da família garantir uma infância e adolescência dignas, protegidas e livres de qualquer tipo de violência.

Conanda: responsabilidade compartilhada

Já em 1991 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal”.

Na prática o órgão se tornava responsável por efetivar os direitos, princípios e diretrizes contidos no ECA, evitando que se tornasse letra morta.

Através da gestão compartilhada entre governo e a sociedade civil, o Conselho assumia a responsabilidade de coordenar ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças.

Entre suas principais atribuições estão a definição de políticas para a área da infância e adolescência e de normas gerais e fiscalização de tais ações; a promoção da manutenção de bancos de dados com informações sobre crianças e adolescentes; o acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento da União, garantindo a destinação privilegiada de recursos para políticas direcionadas a essa população; além da gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

Lei da Escuta protegida: garantia de direitos das vítimas

A criação da Lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, que estabeleceu um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, foi um dos maiores avanços na proteção da infância e juventude no Brasil.

Laís Peretto, diretora executiva da Childhood Brasil, diz que antes da norma a criança precisava repetir inúmeras vezes a situação vivenciada, em ambientes inadequados e para profissionais sem capacitação para atuar em casos de violência.

Ouvidas em uma sala normal, muitas vezes ao lado do réu ou do advogado, elas chegavam a ouvir coisas do tipo ‘Ah, mas foi gostoso para você, né?’. Ou, então ‘que roupa você estava usando?’. Eram situações que acabavam por revitimizá-las
— Laís Peretto, diretora executiva da Childhood Brasil

O depoimento é uma etapa difícil para a vítima, que se sente intimidada, exposta e humilhada. “No caso de abuso infantil, cometido, na maioria das vezes, por um familiar ou alguém próximo da família da vítima, é natural que ao ser interrogada a pessoa pense: ‘se aquele que deveria me proteger me agrediu, como eu vou acreditar e confiar em você, um estranho?’”, questiona Peretto.

Hoje, no entanto, os municípios que já implementaram a lei contam com uma sala preparada para esse fim. A criança ou adolescente é ouvida de forma segura e confortável, por um profissional capacitado e treinado para conduzir essa conversa, com um ponto de som para se comunicar com o juiz, que fica atrás do espelho, e não é visto pela criança.

Essa é a única situação em que a entrevistadora tem a prerrogativa de não atender a uma solicitação do juiz, se considerar que a pergunta pode colocar a criança ou adolescente numa situação de degradação, em que ela se sinta muito mal. Quando as vítimas passam pelo depoimento especial, conforme previsto nesta Lei, as taxas de responsabilização sobem de apenas 6% para até 80%.

“Estamos no caminho certo, não há dúvidas. Mas ainda há um longo caminho a percorrer. De acordo com um levantamento da Justiça, existem no Brasil um pouco mais de 1.600 salas para depoimento especial”, diz Peretto.

Ao fazer um balanço sobre os avanços conquistados desde o assassinato da pequena Araceli, Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, destaca a necessidade de investir em medidas preventivas.

Ao contrário do que houve com a educação e o trabalho escravo, os números de violência sexual contra crianças e adolescentes nunca baixaram, desde a instituição do ECA. Enquanto não tivermos um plano de Estado de prevenção, somado a uma boa resposta para quem necessitar do serviço, não vamos ver os indicadores de violência diminuírem
— Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil

Ranking mundial: Brasil pode melhorar na prevenção

Estima-se que, todo ano, mais de 400 milhões de crianças e adolescentes no mundo são expostos à violência sexual.

Para comparar a atuação de 60 países no enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (VSCA), foi criado o Índice Fora das Sombras Brasil 2023. Em vez de medir as dimensões do problema, o documento foca nas estratégias desenvolvidas pelos governos, especialmente nas ações de prevenção e de respostas à violência sexual contra as vítimas.

Na 2ª edição destacaram-se:

1º lugar: Reino Unido, por seus serviços de apoio aos autores de VSCA e por ser um dos três únicos países a oferecer ferramentas de prevenção para potenciais agressores, além de reabilitação para ofensores adultos. O Reino Unido também tem programas para tratar jovens com sinais de comportamento sexual problemático.

2º: França, por pertencer ao grupo de dez países avaliados que fornecem orientação para organizações de atendimento a jovens sobre como prevenir casos de VSCA. É, ainda, uma das seis nações que oferecem apoio a potenciais ofensores antes de cometerem o ato de violência. Além disso, realizou um exercício de monitoramento e avaliação sobre a resposta da Justiça aos casos de VSCA.

O Brasil alcançou pontuações gerais acima das médias latino-americana e global e passou da 13ª posição (em 2018) para a 11ª posição nesta edição. Ainda estamos abaixo de muitos países, inclusive de menor poder econômico, principalmente no que se refere à prevenção, no qual o país obteve a 25ª posição.

Nossa melhora no ranking geral é resultado da boa performance na categoria resposta (enfrentamento) à VSCA, onde conquistamos a 5ª posição, atrás apenas da Indonésia, da Suécia, do Reino Unido e da África do Sul.

Mesmo ainda longe de oferecer serviços de apoio e atenção às vítimas de violência de boa qualidade e de cobertura abrangente, o bom desempenho no quesito “resposta à violência” se deve, em grande parte, aos esforços na garantia do acesso à justiça de vítimas ou testemunhas de violência, principalmente através da Lei da Escuta Protegida.

Esse conteúdo foi oferecido em parceria com Vibra, em prol da campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.

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