O que esperar da nova lei (nº 14.831) de saúde mental, para empresas?

O que esperar da nova lei (nº 14.831) de saúde mental, para empresas?

Mais uma vez, o Brasil sai na frente e se torna referência mundial no apoio à saúde mental! A nova lei de saúde mental foi sancionada em março de 2024 e tem uma importância enorme para os avanços desta pauta dentro das empresas. 

Sendo o país mais ansioso do mundo, o segundo mais estressado e o mais depressivo da América Latina (dados do ISMA e da OMS), este posicionamento do governo a fim de incentivar a promoção da saúde mental nas empresas é fundamental para tentar mudar esta realidade. 

Neste artigo, vamos falar sobre a lei criada pela deputada Maria Arraes (Solidariedade - PE), com informações dadas em primeira mão por ela e trazendo tudo o que já se sabe sobre o assunto.

Veja:

O que é a nova lei de saúde mental (n.º 14.831)? 

A lei referida acima cria um Certificado de Saúde Mental para empresas que comprovadamente investem no cuidado ao bem-estar psicológico dos seus colaboradores. 

É importante dizer, no entanto, que ela ainda está em processo de regulamentação sob responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e dos Direitos Humanos. 

Por isso, ainda não se sabe quais serão os critérios específicos para que esse certificado seja concedido, embora, como você verá a seguir, já se tem uma ideia das diretrizes destes critérios. 

A lei foi sancionada em março de 2024, mas o grupo de trabalho responsável pela escrita do texto oficial tem até 180 dias para entregá-lo. Ou seja, isso só deve acontecer no final deste ano.

Mas, já sabemos que a fiscalização será feita por comissões do Ministério da Saúde. 

É importante dizer também que a equipe envolvida na criação da lei considera este um ganha-ganha para colaboradores, para empresas e para o Estado. 

Enquanto os colaboradores ganham qualidade de vida, as empresas e o Estado conseguem economizar com as taxas altíssimas de afastamento, absenteísmo, sinistralidade com o plano de saúde e muitos outros. 

Quais serão os critérios para conseguir a certificação?

Segundo a própria Maria Arraes, em um webinar com nossa CEO, Tatiana Pimenta , e o Dr. Thiago Liguori, MD, PhD , Diretor Médico da Pipo Saúde , a sua motivação para a lei partiu do próprio contexto de adoecimento mental da população, especialmente durante e após à pandemia, junto à sua experiência trabalhando como advogada em empresas privadas e seu grande interesse em legislar. 

Por isso, os critérios para que a empresa consiga a certificação estão baseados em três requisitos:

1. Promoção da saúde mental

  • implementação de programas de promoção de saúde mental no ambiente de trabalho;
  • oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e treinamentos;
  • promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  • capacitação de lideranças;
  • realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  • combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  • avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes

     2. Bem-estar dos trabalhadores

  • promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional
  • incentivo à prática de atividades físicas e de lazer
  • incentivo à alimentação saudável
  • incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
  • incentivo à comunicação integrativa.

3. Transparência e prestação de contas

  • divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  • manutenção de canal para recebimento de sugestões e avaliações;
  • promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental

[Texto extraído da Lei n.º 14.831]

Perguntas frequentes sobre lei de saúde mental

Abaixo estão alguns os principais questionamentos feitos à deputada durante a transmissão do webinar e que podem te ajudar em uma melhor compreensão sobre o tema:

Haverá algum incentivo fiscal para empresas aderentes?

Ainda não há previsão de incentivo fiscal. A preocupação maior era a aprovação da lei e isso seria inviável no contexto atual, de reorganização do sistema tributário brasileiro. 

Porém, já existem casos de empresas brasileiras em que o ROI foi nove vezes maior do que o investimento inicial. Ou seja, isso já representa savings que podem ser milionários a depender do tamanho da empresa. 

Há alguma preocupação em evitar casos de washing? Ou seja, sem a verificação de que a empresa está cumprindo os critérios da lei. 

Sim. A redação inicial da lei já tenta dar mais clareza sobre os critérios que serão descritos na regulamentação, o que ajuda a garantir que a lei seja cumprida - evitando casos de washing.

Porém, o processo de regulamentação cabe aos ministérios já citados. Ainda assim, existe um diálogo entre o legislativo e o executivo para que o texto final seja o mais claro possível, facilitando a avaliação de cada empresa. 

Como a população civil pode participar mais ativamente da construção da lei?

No dia 9 de julho haverá uma audiência pública às 14h na Câmara dos Deputados. Participam dessa audiência os ministérios envolvidos na regulamentação (Ministério da Saúde, dos Direitos Humanos e do Trabalho)

É obrigatório que todas as empresas tenham a certificação?

Não. A lei é um incentivo à promoção da saúde mental nas empresas. Mas é claro que empresas com o selo serão preferidas por colaboradores, além de stakeholders em geral e alcançam um lugar privilegiado no mercado. 

Por isso, não se trata de algo mandatório e vexatório - como a própria deputada afirma no webinar. A ideia é promover o início ou a cristalização do diálogo sobre saúde mental. 

Como as empresas poderão comprovar o investimento em saúde mental corporativa?

Como ainda não temos a redação final, não existe uma resposta completa para esta pergunta. Mas, com base em outras leis, provavelmente isso acontecerá através de envio de documentos num site do governo destinado para isso. 

Além disso, dados como quantidade de afastamentos e nível do FAP, por exemplo, já podem ser vistos pelo e-Social. Ou seja, provavelmente empresas com muitos funcionários afastados não estarão elegíveis para receber o certificado. 

Adriana Miranda

Terapeuta Ocupacional e Ergonomista | Consultoria, Palestras e Workshop em Saúde Mental, Ergonomia, Diversidade, Equidade e Inclusão no Trabalho.

3 sem

Que ótima notícia!!!

Maria Vitória Cabral

Graduanda em Psicologia | Estagiária em Desenvolvimento Humano e Organizacional | Psicologia do Trabalho | Gestão de Pessoas | Monitora Acadêmica | Ensino e Pesquisa

4 sem

Muito informativo!

Leila Abrahão

Psicóloga | Terapia do Papel Profissional | Mentoria | Desenvolvimento de Carreira & Liderança | Soft Skills | Mapeamento de Inteligência Emocional

1 m

Uma excelente iniciativa!

Mauro Kioshi T. Tojo

Médico especialista em Medicina de Família e Comunidade e Medicina do Trabalho. Consultas 11991723418

1 m

Cristhiane Oliveira Buchholz olha que interessante

Felipe Sobral 🟠

Pai do Dudu | Sócio e Head de Marketing na Vittude | Strategic Marketing Management, Advertising, Enterprise Marketing, SMB Marketing, Growth-focused

1 m

Adorei o resumo!

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