Lei de Mediação Comentada Artigo por Artigo
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Sobre este e-book
A coletânea é uma iniciativa da Comissão Acadêmica do FONAMEC – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, criado em 12 de dezembro de 2014, no Encontro Nacional de Núcleos de Conciliação promovido pelo CNJ.
Conforme o art. 2º de seu estatuto, o FONAMEC tem como finalidade o implemento da Mediação e Conciliação nos estados e Distrito Federal buscando fomentar a cultura da paz, com a apresentação e discussão de propostas para (1) criação e alteração de leis, regulamentos e procedimentos; (2) desenvolvimento de sistemas de informação, portais e canais de comunicação; (3) congregação de magistrados e servidores que atuem com mediação e conciliação aperfeiçoando e uniformizando os métodos consensuais de resolução de conflitos por meio de intercâmbio de experiências; e (4) melhorar a articulação e integração com o Conselho Nacional de Justiça, órgãos de Governo e demais entidades de apoio e representação que atuem diretamente no segmento.
(...)
A primeira convidada foi a Professora Ada Pellegrini Grinover. Após aceitar o convite, também foi a primeira a entregar seus comentários, e o fez antes mesmo do termo final estabelecido aos demais autores. A surpresa com a pontualidade de uma das maiores processualistas do País, contudo, acabou sendo ofuscada com a notícia, poucos dias depois, de seu falecimento.
Esse talvez tenha sido um dos últimos textos da querida Professora Ada, o que muito nos honra, apesar da fatalidade e da insuperável saudade que ela nos deixa. Mas essa saudade foi transformada em carinho e responsabilidade, que reveste cada etapa desta coletânea, visando honrar, acima de tudo, o profissionalismo da Professora Ada Pellegrini Grinover. Sua dedicação e capacidade de trabalho extraordinárias, somado ao amor pelo direito e por aquilo que é justo, devem ser sempre lembrados às futuras gerações.
Assim, fica o agradecimento do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e da Comissão Acadêmica do FONAMEC não apenas à Professora Ada Pellegrini Grinover, mas a cada autor que contribuiu para a obra, esperando seja útil aos estudiosos e aos praticantes da mediação no Brasil. Por fim, mas não menos importante, o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e o FONAMEC agradecem, parabenizam e elogiam a Editora FOCO, que de forma imediata acolheu o presente projeto, e mais uma vez contempla a comunidade jurídica com uma coletânea".
Trechos da apresentação de Paulo Henrique dos Santos Lucon
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Lei de Mediação Comentada Artigo por Artigo - Ada Pellegrini Grinover
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD
L525
Lei de mediação comentada artigo por artigo [recurso eletrônico] : dedicado à memória da Profª Ada Pellegrini Grinover / Ada Pellegrini Grinover ... [et al.] ; coordenado por Trícia Navarro Xavier Cabral, Cesar Felipe Cury. - 3. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2022.
296 p. : il. ; ePUB.
Inclui índice e bibliografia.
ISBN: 978-65-5515-514-3 (Ebook)
1. Direito. 2. Lei de mediação. 3. Profª Ada Pellegrini Grinover. I. Grinover, Ada Pellegrini. II. Marcato, Ana Cândida Menezes. III. Chagas, Bárbara Seccato Ruis. IV. Takahashi, Bruno. V. Cury, Cesar Felipe. VI. Madureira, Claudio. VII. Santana, Daldice. VIII. Faleck, Diego. IX. Talamini, Eduardo. X. Pantoja, Fernanda Medina. XI. Tartuce, Fernanda. XII. Assmar, Gabriela. XIII. Almeida, Gustavo Milaré. XIV. Marques, Hildebrando da Costa. XV. Pinho, Humberto Dalla Bernardina de. XVI. Lessa Neto, João Luiz. XVII. Sampaio Júnior, José Herval. XVIII. Loss, Juliana. XIX. Watanabe, Kazuo. XX. Cunha, Leonardo Carneiro da. XXI. Barreiros, Lorena Miranda Santos. XXII. Souza, Luciane Moessa de. XXIII. Lopes, Luiz Felipe Calábria. XXIV. Buzzi, Marco Aurélio Gastaldi. XXV. Souza, Mariana Freitas de. XXVI. Mazzei, Rodrigo. XXVII. Cremasco, Suzana Santi. XXVIII. Cabral, Trícia Navarro Xavier. XXIX. Lagrasta, Valeria Ferioli. XXX. Título.
2022-1085
CDD 340
CDU 34
Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva – CRB-8/9410
Índices para Catálogo Sistemático:
1. Direito 340
2. Direito 34
Lei de mediação comentada artigo por artigo. Dedicado à memória da Profª Ada Pellegrini Grinover. Editora Foco.2022 © Editora Foco
Cooordenadores:Trícia Navarro Xavier Cabral e Cesar Felipe Cury
Autores: Ada Pellegrini Grinover, Ana Cândida Menezes Marcato, Bárbara Seccato Ruis Chagas, Bruno Takahashi, Cesar Felipe Cury, Claudio Madureira, Daldice Santana, Diego Faleck, Eduardo Talamini, Fernanda Medina Pantoja, Fernanda Tartuce, Gabriela Assmar, Gustavo Milaré Almeida, Hildebrando da Costa Marques, Humberto Dalla Bernardina de Pinho, João Luiz Lessa Neto, José Herval Sampaio Júnior, Juliana Loss, Kazuo Watanabe, Leonardo Carneiro da Cunha, Lorena Miranda Santos Barreiros, Luciane Moessa de Souza, Luiz Felipe Calábria Lopes, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Mariana Freitas de Souza, Rodrigo Mazzei, Suzana Santi Cremasco, Trícia Navarro Xavier Cabral e Valeria Ferioli Lagrasta
Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira
Editor: Roberta Densa
Assistente Editorial: Paula Morishita
Revisora Sênior: Georgia Renata Dias
Capa Criação: Leonardo Hermano
Diagramação: Ladislau Lima
Produção ePub: Booknando
DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998.
Atualizações e erratas:a presente obra é vendida como está, sem garantia de atualização futura. Porém, atualizações voluntárias e erratas são disponibilizadas no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações. Esforçamo-nos ao máximo para entregar ao leitor uma obra com a melhor qualidade possível e sem erros técnicos ou de conteúdo. No entanto, nem sempre isso ocorre, seja por motivo de alteração de software, interpretação ou falhas de diagramação e revisão. Sendo assim, disponibilizamos em nosso site a seção mencionada (Atualizações), na qual relataremos, com a devida correção, os erros encontrados na obra. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para [email protected].
Data de Fechamento (04.2022)
2022
Todos os direitos reservados à
Editora Foco Jurídico Ltda.
Avenida Itororó, 348 – Sala 05 – Cidade Nova
CEP 13334-050 – Indaiatuba – SP
E-mail: [email protected]
www.editorafoco.com.br
Sumário
CAPA
FICHA CATALOGRÁFICA
FOLHA DE ROSTO
CRÉDITOS
ART. 1º
Leonardo Carneiro da Cunha
1. A mediação no contexto do sistema multiportas de solução de disputas
2. Abrangência da lei
3. Definição legal de mediação
4. Conciliação e mediação
ART. 2º
Leonardo Carneiro da Cunha
1. Conteúdo do dispositivo
2. Princípio da independência
3. Princípio da imparcialidade
4. Princípio da isonomia entre as partes
5. Princípio da oralidade
6. Princípio da informalidade
7. Princípio da autonomia da vontade das partes
8. Princípio da busca do consenso
9. Princípio da confidencialidade
10. Princípio da boa-fé
11. Princípio da decisão informada
12. Observância da cláusula de mediação
ART. 3º
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
1. Comentários
2. Bibliografia
ART. 4º
Trícia Navarro Xavier Cabral
1. A designação do mediador
2. Atividades do mediador
3. Gratuidade da mediação
ART. 5º
Trícia Navarro Xavier Cabra
1. Impedimento e suspeição do mediador
2. Dever de revelação do mediador
ART. 6º
Rodrigo Mazzei e Bárbara Seccato Ruis Chagas
1. Comentários
ART. 7º
Rodrigo Mazzei e Bárbara Seccato Ruis Chagas
1. Comentários
ART. 8º
Rodrigo Mazzei e Bárbara Seccato Ruis Chagas
1. Comentários
2. Bibliografia
ART. 9º
Suzana Santi Cremasco e Luiz Felipe Calábria Lopes
1. Introdução
2. Requisitos legais para ser mediador extrajudicial
3. A formação de origem do mediador
4. Conclusões
5. Bibliografia
ART. 10.
Trícia Navarro Xavier Cabral e Fernanda Medina Pantoja
1. A mediação extrajudicial
2. A facultatividade sugerida pela Lei
3. A importância da participação dos advogados e defensores públicos
4. A necessidade de equilíbrio no procedimento
ART. 11.
Ana Cândida Menezes Marcato
1. Requisitos gerais para os mediadores judiciais
2. Requisitos para capacitação mínima dos mediadores .
ART. 12. Ana Cândida Menezes Marcato
1. Requisitos gerais para os mediadores judiciais
2. Requisitos para capacitação mínima dos mediadores
ART. 12.
Ana Cândida Menezes Marcato
1. Cadastros atualizados dos mediadores judiciais junto aos Tribunais de Justiça
2. Requisição dos mediadores para sua inserção no cadastro judicial
3. Desligamento dos mediadores
ART. 13.
Ana Cândida Menezes Marcato
1. Critérios de fixação da remuneração de mediadores pelos Tribunais1
2. Responsabilidade pelo custeio da remuneração dos mediadores judiciais
3. Observância do § 2º do art. 4º e a mediação voluntária
ART. 14.
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
1. Comentários
2. Referências bibliográficas
ART. 15.
Mariana Freitas de Souza
1. Comentários
2. Bibliografia
ART. 16.
Eduardo Talamini
1. Suspensão do processo judicial para realização de mediação
2. Princípios dispositivo, do impulso oficial e da disponibilidade
3. Objeto da regra: mediação extrajudicial
4. Regra dispositiva
5. Pleito comum
6. Ausência de discricionariedade na suspensão
7. Suspensão total ou parcial
8. Suspensão própria
9. Termo inicial da suspensão
10. Duração da suspensão
11. Irrecorribilidade da decisão de suspensão
12. Medidas urgentes durante a suspensão
13. Eficácia dos demais atos praticados durante a suspensão
14. Ausência de prescrição intercorrente
15. A retomada do processo
16. Regra aplicável à Administração Pública
17. A suspensão do processo arbitral
18. Extensão a outros procedimentos organizados de busca de autocomposição
19. Conclusão
ART. 17.
Fernanda Tartuce
1. Finalidades do dispositivo
2. Aplicabilidade ampla
3. Termo inicial
4. Bibliografia
ART. 18.
Gustavo Milaré Almeida
1. Possibilidade de outras reuniões de mediação
2. Autonomia da vontade das partes
3. Decisão informada
4. Bibliografia
ART. 19.
Juliana Loss
1. Introdução
2. Sessão privada, flexibilidade de estilos e metodologias
3. Teoria e prática da sessão privada
4. Implicações quanto à confidencialidade
5. Considerações finais
6. Referências
ART. 20.
Hildebrando da Costa Marques
1. Introdução
2. Encerramento da mediação
3. Termo final de mediação
4. Conclusão
5. Referências bibliográficas
Subseção II Da Mediação Extrajudicial
ART. 21.
Gabriela Assmar
1. Introdução
2. Comentários ao art. 21
ART. 22.
Gabriela Assmar
1. Comentários ao art. 22
ART. 23.
Gabriela Assmar .
1. Comentários ao art. 23
2. Conclusão
Subseção III Da Mediação Judicial
ART. 24.
Kazuo Watanabe, Daldice Santana e Bruno Takahashi
1. Comentário
ART. 25.
Kazuo Watanabe, Daldice Santana e Bruno Takahashi
1. Comentário
ART. 26.
Kazuo Watanabe, Daldice Santana e Bruno Takahashi
1. Comentário
ART. 27.
Kazuo Watanabe, Daldice Santana e Bruno Takahashi
1. Comentário
ART. 28.
Kazuo Watanabe, Daldice Santana e Bruno Takahashi
1. Comentário
ART. 29.
Kazuo Watanabe, Daldice Santana e Bruno Takahashi .
1. Comentário
2. Referências bibliográficas
ART. 30.
Ada Pellegrini Grinover e Valeria Ferioli Lagrasta
1. Comentários
ART. 31.
Ada Pellegrini Grinover e Valeria Ferioli Lagrasta
1. Comentários
2. Conclusão
ART. 32.
Luciane Moessa de Souza
1. Introdução
2. Seção I – Disposições comuns às três esferas federativas
ART. 33.
Luciane Moessa de Souza
1. Comentários
ART. 34.
Leonardo Carneiro da Cunha
1. Autocomposição com a Administração Pública
2. Restrições legais no âmbito tributário
3. Causa de suspensão da prescrição
4. Ausência de suspensão da prescrição nas questões tributárias
ART. 35.
João Luiz Lessa Neto
1. Comentários
2. Bibliografia
ART. 36.
Claudio Madureira
1. Comentários
2. Referências bibliográficas
ART. 37.
Luciane Moessa de Souza
1. Comentários
ART. 38.
João Luiz Lessa Neto
1. Comentários
2. Bibliografia
ART. 39.
Luciane Moessa de Souza
1. Comentários
ART. 40.
Luciane Moessa de Souza
1. Comentários
2. Conclusões
ART. 41.
José Herval Sampaio Júnior
1. Comentários
ART. 42.
José Herval Sampaio Júnior
1. Comentários
2. Bibliografia
ART. 43.
Diego Faleck
1. Comentários
ART. 44.
Lorena Miranda Santos Barreiros
1. Comentários
ART. 45.
Lorena Miranda Santos Barreiros
1. Comentários
2. Referências
ART. 46.
Cesar Felipe Cury
1. Considerações Gerais: o ordenamento jurídico-normativo da mediação no Brasil
2. Breve histórico: da conciliação informal à mediação digital
3. Mediação
4. Mediação On-Line
5. Considerações finais
6. Bibliografia
ART. 47.
José Herval Sampaio Júnior
1. Comentários
ART. 48.
Claudio Madureira
1. Comentários
2. Referências bibliográficas
ANEXO
Suzana Santi Cremasco e Luiz Felipe Calábria Lopes
Pontos de referência
Sumário
Capa
Apresentação
É com muita satisfação que apresentamos aos profissionais do Direito, aos mediadores e aos estudantes a obra Lei de Mediação Comentada Artigo por Artigo. Dedicado à memória da Profª. Ada Pellegrini Grinover
.
A coletânea é uma iniciativa da Comissão Acadêmica do FONAMEC – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, criado em 12 de dezembro de 2014, no Encontro Nacional de Núcleos de Conciliação promovido pelo CNJ.
Conforme o art. 2º de seu estatuto, o FONAMEC tem como finalidade o implemento da Mediação e Conciliação nos estados e Distrito Federal buscando fomentar a cultura da paz, com a apresentação e discussão de propostas para (1) criação e alteração de leis, regulamentos e procedimentos; (2) desenvolvimento de sistemas de informação, portais e canais de comunicação; (3) congregação de magistrados e servidores que atuem com mediação e conciliação aperfeiçoando e uniformizando os métodos consensuais de resolução de conflitos por meio de intercâmbio de experiências; e (4) melhorar a articulação e integração com o Conselho Nacional de Justiça, órgãos de Governo e demais entidades de apoio e representação que atuem diretamente no segmento.
Com a edição da Emenda nº 2, de 08/03/2016, à Resolução nº 125/CNJ, o FONAMEC ganhou força e representatividade, especialmente considerando que, após aprovação pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania ad referendum do Plenário do CNJ, seus enunciados passarão a integrar a Resolução 125/CNJ, para fins de vinculatividade, no que diz respeito à Justiça Estadual (art. 12-A).
O FONAMEC poderá, ainda, nos termos do art. 12-B da Resolução 125/CNJ, estabelecer diretrizes específicas para a Justiça Estadual, especialmente quanto: I – ao âmbito de atuação de conciliadores face ao Novo Código de Processo Civil; II – à estrutura necessária dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; III – ao estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ.
No exercício das atividades do FONAMEC, constatou-se certa carência doutrinária a respeito da recente Lei 13.140/2015 e de seus 48 (quarenta e oito) artigos, haja vista que as coletâneas existentes no mercado – ao menos até a formatação desta obra – não possuíam como foco principal a análise individual dos dispositivos legais.
Nessa oportunidade iniciou-se uma pesquisa sobre os especialistas que trabalham, estudam ou se interessam pelos diferentes seguimentos da mediação pública e privada, objetivando o atingimento da qualificação necessária e para garantir aos leitores a absoluta fidelidade com a expertise dos melhores profissionais atuantes na área.
E para a alegria da Comissão, houve uma imediata aceitação e receptividade por grandes expoentes da mediação no Brasil.
Costumo dizer que o profissional do direito no século XXI tem que conhecer os institutos da conciliação e mediação. Abre-se para ele ao estudá-los uma nova oportunidade de atuar na realização da justiça. Tenho também dito e repetido que os meios alternativos e adequados para a resolução das controvérsias vieram para ficar e devem passar a ser disciplina obrigatória nos cursos de graduação de direito. Espera-se que as novas gerações busquem o fim pacífico do conflito e não sua eternização nos órgãos jurisdicionais. Soluções adjudicadas costumam demorar e o que é pior, não agradar os sujeitos que estão em conflito, contrariamente ao que ocorre com as soluções consensuais.
A primeira convidada foi a Professora Ada Pellegrini Grinover. Após aceitar o convite, também foi a primeira a entregar seus comentários, e o fez antes mesmo do termo final estabelecido aos demais autores. A surpresa com a pontualidade de uma das maiores processualistas do País, contudo, acabou sendo ofuscada com a notícia, poucos dias depois, de seu falecimento.
Esse talvez tenha sido um dos últimos textos da querida Professora Ada, o que muito nos honra, apesar da fatalidade e da insuperável saudade que ela nos deixa. Mas essa saudade foi transformada em carinho e responsabilidade, que reveste cada etapa desta coletânea, visando honrar, acima de tudo, o profissionalismo da Professora Ada Pellegrini Grinover. Sua dedicação e capacidade de trabalho extraordinárias, somado ao amor pelo direito e por aquilo que é justo, devem ser sempre lembrados às futuras gerações.
Assim, fica o agradecimento do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e da Comissão Acadêmica do FONAMEC não apenas à Professora Ada Pellegrini Grinover, mas a cada autor que contribuiu para a obra, esperando seja útil aos estudiosos e aos praticantes da mediação no Brasil.
Por fim, mas não menos importante, o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e o FONAMEC agradecem, parabenizam e elogiam a Editora FOCO, que de forma imediata acolheu o presente projeto, e mais uma vez contempla a comunidade jurídica com uma coletânea.
A presente obra já nasce para ser um sucesso, pois tem a missão de aprimorar o tratamento adequado e humanizado dos conflitos sociais rumo a um grau civilizatório maior, das soluções adjudicatórias para aquelas consensuais, da cultura da sentença à cultura da pacificação.
Paulo Henrique dos Santos Lucon
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da FDUSP
Autores
ADA PELLEGRINI GRINOVER – Professora Titular Senior da Faculdade de Direito da USP.
ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO – Advogada, Sócia de Marcato Advogados. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Arbitragem pela FGV. Educação Continuada em Mediação pela Universidade de Harvard. Professora em cursos de Extensão e Pós-Graduação. Autora de Obra Jurídica e diversos Artigos Jurídicos.
BÁRBARA SECCATO RUIS CHAGAS – Mestra pela Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR-UFES).
BRUNO TAKAHASHI – Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Juiz Federal.
CESAR FELIPE CURY – Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Presidente do Fórum Permanente de Mediação. Professor e Coordenador da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.Doutorando e Mestre em Direito UNESA/RJ. Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO MADUREIRA – Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual pela UFES. Professor dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da UFES. Procurador do Estado do Espírito Santo e Advogado.
DALDICE SANTANA – Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia, com especialização em Direito Processual Civil pela mesma instituição, em Direito Administrativo pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Direito Constitucional Aplicado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conselheira do Conselho Nacional de Justiça nos biênios 2015-2017 e 2017-2019.
DIEGO FALECK – Mediador empresarial. Especialista em sistemas de resolução consensual de disputas. Mestre (LL.M.) pela Harvard Law School. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
EDUARDO TALAMINI – Livre-docente em direito processual civil (USP). Doutor e Mestre em direito processual (USP). Professor associado de direito processual civil (UFPR). Advogado em Curitiba, São Paulo e Brasília.
FERNANDA MEDINA PANTOJA – Professora da PUC-Rio. Doutora e Mestre em Processo Civil pela UERJ. Pesquisadora Visitante na Universidade de Cambridge e na Queen Mary University of Law (Inglaterra). Pesquisadora integrante do Projeto Comparative Procedural Law and Justice
, do Max Planck Institute (Luxemburgo). Cofundadora e Vice-Presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB-RJ (2010-2018). Integrante da equipe vencedora do VI Prêmio Innovare, categoria Advocacia, Ministério da Justiça, pelo projeto da para desenvolvimento da mediação no Estado do Rio de Janeiro. Cofundadora da Processualistas. Sócia de Tavares Advogados.
FERNANDA TARTUCE – Doutora e Mestra em Direito Processual pela USP. Professora no programa de Mestrado, coordenadora e professora em cursos de especialização na Escola Paulista de Direito (EPD). Diretora do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO). Presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Presidente da comissão de Mediação Contratual do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont). Vice-presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Advogada, mediadora e autora de publicações jurídicas.
GABRIELA ASSMAR – Há mais de 20 anos resolvendo conflitos, dentro e fora das empresas, Gabriela é advogada, mediadora e consteladora. Ao longo de sua carreira, como Diretora Jurídica, Diretora de Relações Institucionais e Ombudsman, também se dedicou à mediação de conflitos nos mais diversos cenários: de escolas em áreas conflagradas, a famílias, empresas familiares e multinacionais. Foi co-fundadora da Comissão de Mediação da OAB-RJ em 2008. Venceu o Prêmio Innovare 2009, categoria advocacia. Foi co-autora da Lei Brasileira de Mediação. É fellow do JAMS, benchmark mundial em mediação comercial, e mediadora do painel global do escritório de Ombudsman da ONU.
GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA – Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Mediador privado. Advogado. Professor universitário.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES – Mestrando em Direitos Humanos e Fundamentais pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá (RJ). MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Membro do Comitê-Gestor da Conciliação do CNJ. Ex-Presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação - FONAMEC. Professor do COFI - Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos do PJMT - 2021/2022. Juiz de Direito em Mato Grosso.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO – Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ, na Estácio e no IBMEC. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e Assessor Internacional do Procurador-Geral de Justiça. Editor da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP) e Coordenador do Grupo de Pesquisa Observatório da Mediação e da Arbitragem (CNPQ).
JOÃO LUIZ LESSA NETO – Doutorando pela Universidade de São Paulo. Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco/Queen Mary, University of London. Bacharel pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo, do Centro de Estudos Avançados em Processo e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado.
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Universidade Potiguar – UNP, Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN. Especialista em Processo Civil e Penal ESMARN/UNP. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Del Pais Basco/UNP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Membro do Instituo Potiguar de Processo Civil (IPPC). Autor de diversas obras jurídicas. Palestrante, Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Norte e Coordenador Nupemec TJRN.
JULIANA LOSS – Doutora em Direito pela Universidad Carlos III de Madrid e pela Université Paris 1 Pantheón Sorbonne. Coordenadora Executiva e Pesquisadora do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas. Coordenadora Técnica de Mediação da FGV. Mediadora.
KAZUO WATANABE – Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Doutor honoris causa pela Universidade de Keio, no Japão. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Professor da Universidade de São Paulo.
LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA – Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Procurador do Estado de Pernambuco. Advogado e consultor jurídico. Presidente da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.
LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS – Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Membro do Conselho Editorial da Revista de Processo (REPRO). Procuradora do Estado da Bahia. Professora da Faculdade Baiana de Direito. Autora de livros e artigos jurídicos.
LUCIANE MOESSA DE SOUZA – Mestre em Direito do Estado (UFPR). Doutora em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), tendo sido Visiting Scholar na University of Texas, campus Austin. Pós-Doutora pela Faculdade de Direito da USP, tendo sido Pesquisadora Visitante na Università Luigi Bocconi, em Milão. Procuradora do Banco Central do Brasil em licença não remunerada. Diretora da Soluções Inclusivas Sustentáveis.
LUIZ FELIPE CALÁBRIA LOPES – Mestrando em Direito Empresarial e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Tem especializações em Mediação de Conflitos Empresariais pelo CPR, em Mediação de Conflitos pela OAB/MG – IMAB e em Mediação Judicial pelo TJMG. Membro da Comissão de Mediação e da Comissão de Arbitragem da OAB/MG. Advogado do escritório Lima Netto, Carvalho, Abreu, Mayrink Sociedade de Advogados, com atuação em consultivo e contencioso cível e empresarial, arbitragem e mediação e mediador voluntário da OAB/MG.
MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI – Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC (Brasil), Mestrando em Sistemas Alternativos de Resolução de Conflitos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ (Buenos Aires, Argentina) e Especialista (Pós-Graduação) em Direito do Consumo pela Universidade de Coimbra (Portugal).
MARIANA FREITAS DE SOUZA – Advogada e Mediadora. Sócia de PVS Advogados. Presidente do ICFML Brasil. Weinstein JAMS International Fellow. Membro do Global Mediation Panel da ONU.
RODRIGO MAZZEI – Pós-doutorado (UFES), Doutor (FADISP) e Mestre (PUC/SPC). Professor da UFES (graduação e mestrado). Diretor Geral da Escola Superior da Advocacia (OAB/ES). Vice-Presidente do Instituto dos Advogados do Espírito Santo (IAEES). Professor coordenador do Núcleo de Estudos em Arbitragem e Processo Internacional (NEAPI-UFES).
SUZANA SANTI CREMASCO – Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra em processo de cotutela com a Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Processual Civil e Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Assistente de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito Milton Campos. Advogada, Secretária-Adjunta do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual para Minas Gerais, Diretora Científica do IDPro – Instituto de Direito Processual e Membro do Conselho de Deliberativo e Vice-Presidente de Comunicação da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial-Brasil. Membro do CBAr – Comitê Brasileiro de Arbitragem, do CEAPRO – Centro de Estudos Avançados em Processo e colunista permanente de Processualistas.
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL – Pós-Doutora em Direito Processual pela USP; Doutora em Direito Processual pela UERJ; Mestre em Direito Processual pela UFES; Juíza de Direito Estadual no Espírito Santo; Professora de Graduação e da PPGDIR da UFES; Membro do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – FONAMEC; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.
VALERIA FERIOLI LAGRASTA –Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí; Pós-graduada em Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos pela Escola Paulista da Magistratura (2009); Doutoranda em Direito pela UNINOVE – Universidade Nove de Julho; Mestranda em Direito e Economia pelo CEDES – Centro de Estudos de Direito Econômico e Social; Formada em Mediação Judicial (Mediation and the Judicial System
) e Negociação e Mediação Avançadas (Negociation and Mediation Advanced
), pela Columbia University (2012 e 2013); Instrutora de técnicas autocompositivas e Políticas Públicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Membro fundador da Confederação Internacional de Mediação por Justiça
- Paris (França); Vencedora do VII Prêmio Conciliar é Legal
, do Conselho Nacional de Justiça, na categoria Juiz Individual (14/02/2017); Formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM; Membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 23 de março de 2017 (Portaria nº 9.398/2017); Membro do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Diretora de Conciliação do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais; Diretora Cultural da Apamagis – Associação Paulista de Magistrados.
Prefácio à 2ª edição
Com muita honra, fui convidado pela Juíza Trícia Navarro Xavier Cabral e pelo Desembargador César Felipe Cury, eminentes juristas e ilustres magistrados, a prefaciar esta obra, dedicada a comentar, artigo por artigo, a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dá regramento ao exercício da mediação como meio adequado para a solução de controvérsias.
A iniciativa da publicação de um livro que versasse sobre a Lei de Mediação, fomentada pela Comissão Acadêmica do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, em funcionamento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, foi lançada em solo fértil e frutificou. Pouco mais de um ano após a publicação da primeira edição, os leitores são presenteados com o relançamento da obra, agora em nova edição. Em pouquíssimo tempo, o volume tornou-se referência fundamental para a reflexão, a disseminação e a prática de métodos adequados de resolução de controvérsias em nosso país.
O apego ao formalismo e o número de demandas que, ano a ano, crescia aceleradamente, sem o correspondente investimento em estrutura, eram tidos por indicadores da ineficiência na prestação do serviço público de julgar. O cliente da Jurisdição, sem a exata compreensão de como seu problema seria resolvido e inconformado com a demora em obter uma resposta, via-se frustrado. E com razão.
É justamente para atender a essa demanda que, desde sua implementação, em 2005, um dos objetivos perseguidos pelo CNJ é o aperfeiçoamento do sistema nacional de resolução de conflitos. A justiça deve ser rápida; no entanto, mais importante que a celeridade é a efetiva pacificação social. Este objetivo desafia soluções colaborativas e criativas, já que a simples prolação de uma sentença, mesmo que em tempo hábil, não é tão forte quanto a construção de um consenso para resolver definitivamente o conflito que ali se desenhou.
Como fruto desse trabalho, o CNJ editou a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, que institui e delineia a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos.
Este ato é um marco paradigmático do Poder Judiciário brasileiro no novo século. A decisão trânsita em julgado deixa de ser o produto oferecido pela Justiça ao cidadão que a procura. Concluiu-se, pois: o que realmente dá cumprimento à missão estratégica do Poder Judiciário é o estabelecimento de mecanismos que garantam a todos que as controvérsias merecem adequado tratamento, em conformidade com sua natureza e peculiaridade. Todos os agentes são chamados a assumir sua cota de responsabilidade para a solução do problema e, com isso, colaborar para o estabelecimento de uma cultura de pacificação social.
O Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos de 2015, são marcos legislativos fundamentais que consolidam a mudança de um padrão de práticas e de comportamentos do Poder Judiciário e de seus agentes. Garante-se, assim, que a difusão e o desenvolvimento de métodos de tratamento adequado de conflitos sejam definitivamente incorporados à agenda nacional.
Os primeiros resultados já se fazem sentir. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e a Universidade de São Paulo lançaram, em julho de 2019, o relatório Mediação e conciliação avaliadas empiricamente
, no âmbito do projeto Justiça Pesquisa
. Como resultado da análise ampla e cautelosa de um relevante universo de demandas em tramitação, concluiu-se que os processos nos quais as partes confiaram a resolução de sua controvérsia a métodos adequados (conciliações e mediações) foram finalizados com mais celeridade, demandando menor atuação do Estado-Juiz.
A importância deste tema é, finalmente, a razão de ser da obra que, com muitíssima satisfação, ora apresento. Juristas de escol, capitaneados pela saudosa Professora Ada Pellegrini Grinover, cuja profícua obra continuará a guiar gerações de profissionais do Direito, dedicaram-se a esquadrinhar os dispositivos da Lei de Mediação, importantíssimo marco legislativo para a humanização do tratamento dispensado aos conflitos de interesse. Grande parte dos autores teve efetiva participação no processo de formação da Lei, tomando assento nas discussões travadas no âmbito do Congresso Nacional durante a tramitação do então projeto.
Renovo o cumprimento aos autores e articulistas pelo brilhantismo da obra, de informação profunda e agradável leitura, que já se estabeleceu como marco para a disseminação da cultura do adequado tratamento dos conflitos no Brasil.
Henrique Ávila
Advogado, Conselheiro do CNJ nos biênios 2017/2019 e 2019/2021, indicado pelo Senado Federal, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ.
Prefácio à 1ª edição
É com muita satisfação que recebi o convite do Des. Cesar Cury e da Drª. Trícia Navarro para prefaciar a coletânea sobre a Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), fruto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Acadêmica do FONAMEC – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação.
A Lei nº 13.140/2015, que representa o marco legal da mediação do Brasil, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e a Lei nº 13.101/2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem, alterada pela Lei nº 13.129/2015), conferiram relevante evolução nos meios até então usuais de solução de conflitos.
A mediação e a conciliação não são institutos novos em nosso ordenamento. A conciliação, especialmente, já estava inserida em algumas legislações, como na Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e no próprio Código de Processo Civil de 1973, embora não tenha tido aplicação em sua mais ampla extensão, o que acabou comprometendo a sua eficiência e aceitação social.
Com efeito, no âmbito dos Juizados Especiais não se exigia maior qualificação dos conciliadores, fazendo com que, na prática, as sessões de conciliação fossem conduzidas por estagiários ou pessoas sem o devido preparo para lidar com o referido instrumento, gerando resultados insatisfatórios. Por outro lado, a ausência de solução adequada do conflito, que importava e grande frustração às partes, contribuiu para a percepção de obsolescência do sistema.
Já no Código de Processo Civil de 1973 tínhamos no art. 331 a audiência preliminar, que era presidida pelo juiz, agregada a tentativa de conciliação – se o direito fosse disponível – e, caso não se chegasse a um acordo, prosseguia-se no ato realizando o saneamento do processo. Contudo, no cotidiano forense, era comum os juízes dispensarem essa audiência por reputá-la desnecessária, inviabilizando o contato entre as partes que, muitas vezes, significava o primeiro em mais de dois ou três anos de judicialização do litígio.
Nesse interim, a mediação privada começava a ganhar fôlego em algumas capitais brasileiras, especialmente nas áreas empresarial, familiar, escolar e comunitária.
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça atribuiu ao Poder Judiciário a responsabilidade de implementar a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, editando a Resolução nº 125, e determinando que os tribunais de todo o País se estruturassem para oferecer ao jurisdicionado a mediação e a conciliação.
Ainda em 2010 foi formada a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, a qual encampou a Política estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e durante a tramitação do Projeto, inseriu a mediação e a conciliação em diversas passagens do Código, inclusive no capítulo que versa sobre as normas fundamentais do processo civil, deixando clara a opção do legislador em adotar esses meios de resolução de controvérsias, implementando-se definitivamente a Justiça Multiportas, ideia que já vinha sendo difundida pelo prestigiado Professor de Harvard, Frank Sander, desde 1976.
Na sequência, em 2011, foi apresentado no Senado o PLS nº 517/11 que tratava da mediação nas esferas privada e pública, e que tramitou simultaneamente com o projeto de reforma do Código de Processo Civil, permitindo, assim, a compatibilização das duas legislações. Durante a tramitação do Projeto – da qual tive a honra de participar ativamente – houve significativas contribuições do Ministério da Justiça (PSL nº 434/13 e PLS 405/15), até se formar a versão do Projeto da Câmara dos Deputados (PL nº 7.169/2014) e depois se transformar na Lei nº 13.140/2015.
Por sua vez, a Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, também foi alterada pela Lei nº 13.129/2015, permitindo importantes avanços e ampliando o uso da arbitragem no Brasil.
Dessa forma, em 2015 já tínhamos formado um verdadeiro microssistema de métodos adequados de conflitos à disposição da sociedade, tendo o Poder Legislativo cumprido a sua responsabilidade de – ao lado do Executivo e Judiciário – contribuir para a pacificação social, tal qual previsto no preâmbulo da Constituição da República.
Para finalizar, em abril de 2016, o Conselho Nacional de Justiça editou a Emenda 02, atualizando e compatibilizando a Resolução 125/2010 com a Lei nº 13.105/2015 e com a Lei nº 13.140/2015, estabelecendo, ainda, o Anexo III, que cria o Código de Ética de Mediadores e conciliadores Judiciais.
A presente coletânea, comentada artigo por artigo, contribuirá sobremaneira para a evolução e aplicação da mediação no Brasil, tanto na esfera privada, como no âmbito da Administração Pública.
Mas a presente obra vai além, pois dela participam autores que efetivamente vivenciaram o desenvolvimento do tema o Brasil, como a inesquecível Professora Ada Pellegrini Grinover, o Professor Kazuo Watanabe e o Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.
É nesse contexto que, com grande alegria, apresento à comunidade jurídica essa importante coletânea sobre a Lei de Mediação, que foi uma grande conquista para os profissionais do Direito e, acima de tudo, para os jurisdicionados, que agora terão à sua disposição ferramentas adequadas e humanizadas de resolução de conflitos e de pacificação da sociedade.
Boa leitura.
Primavera/2017.
Luis Felipe Salomão
Capítulos on-line*
* As atualizações em PDF e Vídeo serão disponibilizadas sempre que houver
necessidade, em caso de nova lei ou decisão jurisprudencial relevante, durante o ano da edição do livro.
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CAPÍTULOS ON-LINE
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
Leonardo Carneiro da Cunha
1. A mediação no contexto do sistema multiportas de solução de disputas
Tradicionalmente, sempre se disse que os conflitos de interesse deviam ser resolvidos pelo Judiciário, mas que haveria meios alternativos de solução de disputas. Tais meios alternativos seriam a mediação, a conciliação e a arbitragem (Alternative Dispute Resolution – ADR). Também são identificados como meios alternativos de resolução de controvérsias – MASCs
ou meios extrajudiciais de resolução de controvérsias – MESCs
.
Mais recentemente,