Os despossuídos: Debates sobre a lei referente ao furto de madeira
De Karl Marx
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Sobre este e-book
É imbuído da noção de que o primeiro roubo se dá com a primeira apropriação privada que Marx, à época um jovem de 24 anos, recém-doutorado em filosofia na Universidade de Jena, iniciou suas colaborações ao periódico Gazeta Renana, do qual mais tarde se tornaria redator. Essa primeira série de artigos tratava da análise crítica das discussões ocorridas na Sexta Assembleia Provincial Renana, no ano de 1841, e levantava temas como o direito à propriedade, a liberdade de imprensa e as questões judiciais acerca da problemática gerada pela instauração de uma lógica capitalista onde antes o que regia era um direito consuetudinário.
"A relação entre Marx e o direito é das mais controversas, no entanto é biograficamente constitutiva do pensamento do revolucionário alemão. Nos 'Debates sobre a lei referente ao furto de madeira', de 1842, Marx se encontra pela primeira vez, como ele mesmo diz, com os 'interesses materiais'. Apesar de sua crítica à economia política ainda não ter sido construída, já aparecem, de forma embrionária, expressões como 'valor' e 'mais-valor', assim como o problema da mercadorização da natureza, da vida e do trabalho", afirma Ricardo Prestes Pazello, professor de sociologia e antropologia do direito na Universidade Federal do Paraná.
Este volume – o vigésimo primeiro título da coleção Marx Engels, que desde 1995 vem publicando, em traduções diretas do idioma original, os trabalhos mais importantes dos filósofos alemães – tem por inspiração o livro Les dépossédés: Karl Marx, les voleurs de bois et le droit des pauvres, de autoria de Daniel Bensaïd, trazendo, inclusive, o texto completo do filósofo francês, o qual atualiza o debate com a inclusão da temática das privatizações e da globalização.
Karl Marx
Karl Marx (1818–1883) was a German philosopher, economist, historian, sociologist, political theorist, journalist, and socialist revolutionary. Born in Trier, Germany, Marx studied law and philosophy.
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Os despossuídos - Karl Marx
Sobre Os despossuídos
Ricardo Prestes Pazello
A relação entre Marx e o direito é das mais controversas, no entanto é biograficamente constitutiva do pensamento do revolucionário alemão. Nos Debates sobre a lei referente ao furto de madeira
, de 1842, Marx se encontra pela primeira vez, como ele mesmo diz, com os interesses materiais
. Apesar de sua crítica à economia política ainda não ter sido construída, já aparecem, de forma embrionária, expressões como valor
e mais-valor
, assim como o problema da mercadorização da natureza, da vida e do trabalho.
Como se pode ver, a crítica à economia política nasce com a crítica ao direito e suas expressões – no caso, legais – e, mesmo não sendo a primeira vez que Marx escreve sobre o assunto, até porque foi estudante de direito, a série de textos que o leitor tem em mãos ganha importância à parte por se tratar de debate jurídico atinente à questão da propriedade fundiária da terra.
Os artigos, que custaram a livre circulação da Gazeta Renana, da qual Marx foi redator, tematizam problemática tão importante quanto efêmera diante da avassaladora sanha do capital, qual seja, a do direito consuetudinário dos pobres, que no fundo era um não direito. Neles, Marx mostra como tal direito
se contrapunha às legislações do autointeresse e à jurisdição patrimonial da sociedade, que davam vida e direitos às madeiras para, assim, proteger os interesses de seus proprietários. Surge daí o interesse pessoal como a verdadeira juridicidade, que abala de morte as possibilidades emancipatórias do direito, do Estado e da razão modernos.
Ao contrário, portanto, do que se costuma repetir, Marx aqui não é um mero racionalista, estatista e jusnaturalista, pois suas posturas, ao mesmo tempo que partem da razão, do Estado e do direito natural burgueses, também os ironizam; por outro lado, aqui ele esboçou o descolamento de um uso estratégico para um uso tático do direito (consuetudinário dos pobres), lançando mão nitidamente de critérios sociais para sua reflexão, assumindo o lado dos pobres, daquela que ele chama ambiguamente de classe elementar (básica e mais baixa, de uma só vez). Logo, não se trata de um jusnaturalismo sem mais.
No atual estágio do capitalismo, em que os métodos de acumulação originária do capital se repristinam, ler o texto de Marx sobre o furto de madeira – acompanhado, aliás, do fundamental estudo de Daniel Bensaïd, que atualiza o debate sobre os despossuídos – é renovar a reflexão sobre a necessidade de se insurgir contra a sociedade capitalista e suas instituições, tais como o Estado e o direito.
Sobre Os despossuídos
Daniel Bensaïd
Neste momento de globalização mercantil e privatização generalizada do mundo, os artigos de Marx sobre o furto de madeira são de uma atualidade perturbadora. A compra da força de trabalho de outrem estabelece uma relação de apropriação/expropriação não apenas dessa força de trabalho, mas também dos serviços públicos, da poupança popular, do consumo, dos corpos exibidos em espetáculo, do espaço entregue à especulação fundiária e imobiliária. A privatização atinge não só as empresas públicas, como também a educação, a informação, o direito (pela generalização do contrato privado, em detrimento da lei comum), a moeda, os saberes, a violência, em resumo, o espaço público em seu conjunto.
Sobre Os despossuídos
Karl Marx
Se todo atentado contra a propriedade, sem qualquer distinção, sem determinação mais precisa, for considerado furto, não seria furto também toda propriedade privada? Por meio de minha propriedade privada não estou excluindo todo e qualquer terceiro dessa propriedade? Não estou, portanto, violando seu direito à propriedade?
SUMÁRIO
Nota da editora
OS DESPOSSUÍDOS: KARL MARX, OS LADRÕES DE MADEIRA E O DIREITO DOS POBRES, Daniel Bensaïd
I. A lei sobre o furto de madeira e o direito dos pobres
II. Guerra social das propriedades
III. Do direito consuetudinário dos pobres aos bens comuns da humanidade
DEBATES SOBRE A LEI REFERENTE AO FURTO DE MADEIRA, Karl Marx
Tratativas da Sexta Dieta Renana. Por um renano. Terceiro artigo
25 out. 1842
27 out. 1842
30 out. 1842
1º nov. 1842
3 nov. 1842
Índice onomástico
Cronologia resumida de Marx e Engels
Coleção Marx-Engels
NOTA DA EDITORA
É bastante apropriado publicar em 2017, ano do centenário da Revolução Russa, uma obra reunindo artigos de Karl Marx que, já em 1842, tratavam do direito sobre o uso da terra. A propriedade fundiária sempre foi uma questão fundamental (embora cercada de polêmicas) comum às grandes experiências socialistas, não só na União Soviética, mas também nas revoluções ocorridas na China e em Cuba.
É imbuído da noção de que o primeiro roubo se dá com a primeira apropriação privada que Marx, à época um jovem de 24 anos, recém-doutorado em filosofia na Universidade de Jena, iniciou suas colaborações ao periódico Gazeta Renana, do qual mais tarde se tornaria redator. Essa primeira série de artigos, publicada anonimamente e que trazia como assinatura apenas Um renano
, tratava da análise crítica das discussões ocorridas na Sexta Dieta Renana, também chamada de Sexta Assembleia Provincial Renana, no ano de 1841. Publicada no ano seguinte, a série de artigos foi dividida em três temáticas principais: 1) debates sobre a liberdade de imprensa; 2) debates sobre as agitações em Colônia devido ao conflito entre o Estado prussiano e o catolicismo, provocado pela prisão do arcebispo de Colônia;
3) debates sobre a lei referente ao furto de madeira, que se seguiram ao julgamento que visava definir se a coleta de madeira realizada pela população empobrecida da região da província do Reno, no oeste da Alemanha, que até então fora considerada um direito consuetudinário, deveria passar a ser considerada furto e, como tal, penalizada. É este último artigo, originalmente dividido em cinco partes publicadas entre 25 de outubro e 3 de novembro de 1842, que se encontra aqui em versão integral[1]. Para embasar suas análises, Marx fez uso da versão para impressão das Atas das sessões da Sexta Dieta Renana
, que continha a transcrição integral das discussões travadas entre os deputados, e não apenas a versão resumida publicada pelos jornais da época. A série de artigos, especialmente o terceiro deles, foi considerada tão incendiária que a Gazeta Renana passou a sofrer represálias por parte do Ministério para a Censura de Berlim e da Presidência Superior da Província do Reno.
Este volume – o vigésimo primeiro título da coleção Marx-Engels, que desde 1995 vem publicando, em traduções diretas do idioma original, os trabalhos mais importantes dos filósofos alemães – tem por inspiração o livro Les dépossédés: Karl Marx, les voleurs de bois et le droit des pauvres [Os despossuídos: Karl Marx, os ladrões de madeira e o direito dos pobres], de autoria de Daniel Bensaïd, trazendo, inclusive, o texto completo do filósofo francês como apresentação. A única diferença entre os dois volumes é que aqui se optou por incluir os artigos completos de Marx, até agora inéditos em português, ao passo que a edição francesa continha apenas alguns trechos selecionados destes.
Traduzido por Nélio Schneider, o texto de Karl Marx tem como base a edição de 1982 da MEGA-2, a qual, por sua vez, é alicerçada em um exemplar da Gesammelte Aufsätze von Karl Marx [Coletânea de ensaios de Karl Marx], editada por Hermann Becker em 1850, que contém quatro correções (três referentes a abertura e fechamento de aspas e uma de concordância) a tinta com a caligrafia de Marx. A edição da MEGA-2 foi também usada como material de apoio para as informações contextuais inseridas nas notas da edição. No texto de Karl Marx, as notas de rodapé vêm acompanhadas de asteriscos e podem ser da edição (N. E.)
ou do tradutor (N. T.)
. Todas as ênfases no texto são de Marx – inclusive os destaques em itálico nas citações das atas da Dieta. No texto de Daniel Bensaïd, traduzido do francês por Mariana Echalar, as notas numeradas são do próprio autor, mas foram adaptadas no caso de se referirem a citações para as quais foi possível consultar a respectiva edição brasileira; já as notas com asteriscos são da edição e vêm acompanhadas de (N. E.)
.
A Boitempo agradece a todos que, de uma forma ou de outra, colaboraram com esta edição: tradutores, revisoras e diagramadoras, bem como à sua sempre aguerrida equipe interna. A editora é grata ainda à equipe da MEGA-2, em especial a seu diretor-executivo,
Gerald Hubmann. Agradece também a Ricardo Prestes Pazello, professor de sociologia e antropologia do direito na Universidade Federal do Paraná, que, além de assinar o belo texto de orelha que acompanha este volume, contribuiu com a edição em questões referentes a terminologia. Também foram de grande auxílio em questões técnicas o professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro José Paulo Netto e o sociólogo marxista franco-brasileiro Michael Löwy. A ilustração de capa, que retrata um jovem Marx indignado com o cercamento da floresta, é do sempre inspirado Gilberto Maringoni. É no espírito desse jovem Marx que as classes menos favorecidas continuam encontrando um advogado à altura de suas grandes causas.
Janeiro de 2017
[1] O primeiro artigo foi publicado em português em: Karl Marx, Liberdade de imprensa (trad. Claudia Schilling e José Fonseca, Porto Alegre, L&PM, 2006); o segundo artigo foi censurado à época de sua publicação e se perdeu.
Apresentação
Os despossuídos: Karl Marx, os ladrões de madeira e o direito dos pobres
Daniel Bensaïd
O artigo de Marx a respeito dos Debates sobre a lei referente ao furto de madeira
apareceu em partes na Gazeta Renana [Rheinische
Zeitung], entre 25 de outubro e 3 de novembro de 1842. A sociedade civil renana havia herdado da Revolução Francesa e da presença dos franceses uma reforma jurídica centrada na livre disposição da propriedade privada e na igualdade abstrata dos sujeitos de direito, rompendo com as tradições feudais do direito germânico. Uma sociedade civil moderna começava a surgir, em conflito com o Estado prussiano. Enquanto a pequena burguesia intelectual se sentia atraída pela vida política francesa, o difuso movimento reivindicativo ligado à defesa dessas liberdades contra a restauração da ordem antiga continuava sob a hegemonia de uma burguesia industrial e comercial voltada para a Inglaterra. Em seu conjunto, essa burguesia liberal renana defendeu certas conquistas da revolução, entre as quais a manutenção dos códigos jurídicos franceses, a reforma comunal, as liberdades públicas. Esse sistema renano destoava no interior do reino prussiano. Durante 35 anos, o governo de Berlim dedicou-se energicamente a rebatê-lo com uma série de ataques indiretos e reformas parciais, acompanhados de uma expansão da burocracia administrativa prussiana encarregada de zelar por sua aplicação local. As medidas de censura contra a imprensa, que levariam ao fechamento da Gazeta Renana na primavera de 1843 e ao exílio voluntário de Marx na França, foram parte dessa ofensiva reacionária. Embora até 1848 o direito renano tenha sido objeto de uma disputa permanente entre o liberalismo renano e a monarquia prussiana, ele não conseguiu, porém, escapar de uma normatização burocrática progressiva a partir de 1815. Em 6 de março de 1821, o direito francês foi oficialmente revogado e substituído pelo direito em vigor no restante do reino. Em 1824, uma ordem do Gabinete determinou a introdução do direito prussiano no processo criminal. No mesmo ano, os castigos corporais foram restabelecidos no regime penitenciário. Em 1826, uma nova ordem atendeu à nobreza no que tocava ao restabelecimento do direito de primogenitura e pôs em dúvida o princípio de igualdade civil. Para fugir dessa reação, Heinrich Heine precedeu Marx, em 1831, no exílio parisiense.
I. A lei sobre o furto de madeira e o direito dos pobres
Nessa longa prova de força entre o liberalismo renano e a autocracia prussiana, a Gazeta Renana fez o papel de um protopartido da sociedade civil. Em 1842, Marx tornou-se redator-chefe do jornal. Sua correspondência com Bruno Bauer em 1841 e 1842 mostra bem a importância que ele dá à imprensa na época, como realização prática da teoria sustentada pelo movimento filosófico. Num artigo de 12 de maio de 1842[a], Marx compara a lei preventiva sobre a censura, que de lei só tem a forma
, à lei sobre a imprensa
, que é uma lei real, porque é a existência positiva da liberdade
. Nos artigos de janeiro de 1843, destaca mais uma vez os elos estreitos que unem a imprensa e o espírito de um povo na formação de uma opinião e de um espaço público. Em 21 de janeiro, os ministros prussianos para a censura decidem que a Gazeta Renana deixaria de circular a partir de 1º de abril.
Nos artigos de 15 de janeiro, apoiando aqueles do correspondente da Mosela sobre a situação dos viticultores renanos, Marx afirma novamente que um correspondente de jornal faz parte, com plena consciência, da voz do povo, tal como ela chega aos seus ouvidos
. Ele não pode senão considerar a si mesmo um membro menor de um corpo de múltiplas ramificações, dentro das quais ele escolhe livremente uma função
[1]. Seguindo essa lógica, Marx reivindica o anonimato dos artigos (o seu não é assinado e, muito depois de sua morte, Engels ainda tinha dúvidas sobre sua autenticidade), relacionado à natureza da imprensa diária
. O nome próprio isolaria tão rigidamente cada artigo como o corpo isola as pessoas umas das outras
, seria o mesmo que negar totalmente o fato de que um artigo é apenas um membro complementar
, e o jornal, o lugar em que se juntam várias opiniões individuais
para formar o órgão de um único espírito
. Não saberíamos explicitar melhor a função partidária atribuída à Gazeta Renana na época.
Três dias depois, Marx volta ao assunto: Produzida pela opinião pública, a imprensa livre também produz a opinião pública
. Ela se comporta em relação à situação do povo
como inteligência, mas também como coração
[2]. Essa insistência na função do debate público faz parte da tradição liberal das Luzes, definida como o exercício público da razão crítica. Na Renânia dos anos 1830, a tensão entre a sociedade civil e o Estado estava no centro da controvérsia pública. Publicada em 14 de janeiro de 1842, a instrução de censura de 24 de dezembro de 1841 entra nesse contexto como um evento marcante. Marx reage de imediato: Uma lei que incrimina as convicções não é uma lei do Estado para os cidadãos, mas uma lei de um partido contra outro
. Consequentemente, ela não é mais uma lei, mas um privilégio
: Uma sociedade em que somente um órgão se crê detentor único e exclusivo da razão de Estado e da moral concreta de Estado, em que um governo se opõe por princípio ao povo
, é uma sociedade em que a "má consciência inventa leis