Reflexões e experiências em Psicologia Jurídica no contexto criminal/penal
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Sobre este e-book
Desde então, o debate das ideias tem se torna mais crítico, fecundo e incentivador de novas pesquisas e problemas teóricos. Este livro é fruto de reflexões e da experiência de psicólogos que atuam no campo jurídico no Brasil e na Espanha sobre temas relevantes da psicologia jurídica aplicada ao campo criminal/penal: crime, violência, apenamento. A expectativa é de que ele possa contribuir na reflexão crítica e a formação profissional de psicólogos, estudantes e demais interessados nas contribuições da psicologia jurídica neste âmbito.
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Reflexões e experiências em Psicologia Jurídica no contexto criminal/penal - Roberto Cruz
Apresentação
A Psicologia Jurídica vem crescendo no Brasil. Essa frase é escutada há anos na Academia, mas ainda se mantém, pois os espaços continuam se abrindo. Concursos para atuação de psicólogos em delegacias, tribunais de Justiça e penitenciárias ocorrem em todos os estados brasileiros após um período no qual boa parte das intervenções decorria de projetos de estágio e extensão universitários. Também nas universidades, disciplinas antes optativas passam a ser incluídas em currículos como obrigatórias. Neste panorama, cresce o interesse de estudantes, professores e profissionais em conhecimento teórico e de propostas de intervenção na área.
Há uma variedade discursiva no campo da Psicologia Jurídica e, quando se trata da relação desta com a esfera penal e criminal, é possível identificar também uma amplitude de possibilidades de intervenção. No entanto, apenas um olhar breve a este contexto pode dar a impressão de falta de coesão em virtude da ausência de teorias unificadas – o que em fato não é um problema, mas um reflexo histórico que deve ser compreendido para que haja coesão, sim, entre discursos e intervenções. E é dentro dessa proposta que se encontra este livro. Serão aqui apresentados capítulos que reúnem teorias, discussões atuais e experiências práticas que possibilitem ao leitor, além da aproximação com temas, uma maior compreensão dessa variedade discursiva e de práticas emergentes.
A variedade discursiva é abordada no primeiro capítulo, Relações arqueológicas entre criminologia e psicologia: a emergência de discursos e práticas
, no qual os autores Simone Martins e Kleber Prado Filho exploram as implicações entre dois campos de saber, a Psicologia e a Criminologia, a partir da análise de seus discursos sob o método arqueológico apresentado por Michel Foucault. É realizada uma trajetória na qual é possível constatar a implicação mútua entre os enunciados dos discursos psicológicos e do criminológico positivista, bem como a sustentação destes ao sistema penal. Por meio do resgate realizado neste capítulo, bem como da análise acerca da emergência das disciplinas aplicadas ao contexto criminal e penal - psicologia criminal, carcerária, do testemunho, judiciária e jurídica – compreende-se que muitas de suas práticas, mesmo na atualidade, se relacionam a enunciados criminológicos positivistas que emergiram no século XX. A reflexão acerca da atualização de práticas, conceitos e teorias possibilita a coerência entre propostas de intervenção e a realização destas, a fim, inclusive, de que não se mantenha a difusão na sociedade, na Justiça e na Academia de discursos considerados ultrapassados. A relação entre esses campos de saber é a base para a compreensão de discussões presentes na área da Psicologia Jurídica e que são abordadas nos capítulos que se seguem.
Em Cartografias da loucura na execução penal
, Valdirene Daufemback faz um resgate teórico da Modernidade e das estratégias de controle da irracionalidade, bem como da relação histórica entre loucura e saúde mental. Dessa forma, são contextualizadas a política de saúde mental brasileira e leis brasileiras de Execução Penal e Antimanicomial que pautam a prática de psicólogos em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. A atuação dos psicólogos, quando se baseia na busca e compreensão do anormal e do diferente, encontra-se no espaço legitimado pela Criminologia Positivista, e compreender o lugar da Psicologia ao lidar com a loucura na execução penal abre a possibilidade de outras intervenções e posicionamentos.
Instituições anteriormente abertas a outros profissionais, ou que tinham nos psicólogos a expectativa de práticas já legitimadas historicamente, percebem progressivamente a importância de novos profissionais e novas intervenções. A abertura ao novo se dá principalmente por meio de projetos de extensão e estágio vinculados a universidades, e o capítulo Por outra Psicologia no cárcere: presos provisórios, processos de criminalização e produção de subjetividade
, de Bruno Giovanni de Paula Pereira Rossotti e Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, relata uma experiência de intervenção psicológica em grupo, em parceria com uma delegacia de polícia. Com a proposta de instalar um dispositivo grupal, visando dar voz aos presos provisórios ali encarcerados, a análise institucional e a Criminologia Crítica possibilitam a desnaturalização instituída de aspectos relativos a esses presos. Tais possibilidades de atuação emergem em contrapontos a práticas já legitimadas nesse campo, nas quais o papel do psicólogo se configura historicamente junto à avaliação psicológica e à proposta de investigação da periculosidade dos sujeitos aprisionados. A aplicação do exame criminológico nesses casos é polêmica. Grupos de psicólogos se posicionam contra ou a favor ou, ainda, a favor com ressalvas. Os autores desse capítulo apresentam argumentos que permeiam tal discussão – que não envolve apenas psicólogos, mas também operadores do Direito que atuam na área.
Outro tema atual é a violência familiar. No entanto, essa discussão não se limita à aplicação da Lei Maria da Penha, tampouco a violência exercida por homens contra mulheres. No capítulo Mulheres autoras de lesão contra seu companheiro afetivo: reflexões sobre suas vivências e implicações de gênero
, de Patricia Elizabeth Alvarado Sánchez, Leonor M. Cantera Espinosa e Adriano Beiras, é apresentado um estudo exploratório com mulheres autoras de delito de lesão no contexto de violência do casal. Os resultados encontrados destacam, além da situação de vulnerabilidade dessas mulheres, a falta de redes de apoio – uma realidade não apenas para as mulheres autoras de agressão, mas dos sujeitos aprisionados no geral.
O sistema prisional possibilita discussões para além das práticas psicológicas. No entanto, o psicólogo que atua nesse espaço não pode se limitar a suas intervenções. Compreender a instituição onde trabalha e as leis que incidem sobre as pessoas atendidas por ele são importantes para atendimentos de qualidade. O capítulo Vigilância panóptica e monitoramento eletrônico: dispositivos em análise
, de Janaína Rodrigues Geraldini e Kleber Prado Filho, aborda aspectos relacionados à emergência das prisões na sociedade disciplinar, problematizando as configurações do poder-vigilância desde o século XVIII e as formas de reclusão e inclusão do sujeito aprisionado no modelo carcerário da sociedade moderna. Estas são legitimadas por meio do dispositivo panóptico, cujas aproximações e rupturas com a tecnologia do monitoramento eletrônico no sistema prisional brasileiro são nesse capítulo apresentadas.
Ainda que haja leis brasileiras que trazem a obrigação de um atendimento multiprofissional, a realidade das penitenciárias é outra. Sem estrutura, as prisões brasileiras encontram-se superlotadas, com profissionais insuficientes para atender a todas as demandas sociais e de saúde que os sujeitos aprisionados apresentam. A escolarização e a profissionalização ocorrem em raras situações, proporcionadas principalmente por projetos de operadores do sistema e de acadêmicos que procuram atender de forma mais ampla tal clientela. O autor Marcos Erico Hoffmann relata, no capítulo Fazendo arte na prisão
, a experiência de realização de um concurso artístico em uma organização prisional. A proposta de resgate da autoestima e reconstrução da identidade fazem parte das dimensões educacionais e terapêuticas abarcadas por essa experiência com aqueles que enfrentam perdas peculiares com a pena privativa de liberdade.
O contexto prisional envolve aspectos específicos, como os apresentados por Alexandre Matos Rosa, Sarah Maria Lemos Schuh, Maria Cristina D’Ávila de Castro, Fernanda Graudenz Müller e Marcos Erico Hoffmann em Fatores de risco e de proteção dos internos de uma organização prisional de Santa Catarina
, capítulo que apresenta um modelo multifatorial de compreensão da criminalidade, destacando aspectos da vida pregressa de detentos que possam tanto ter nexo com a formação de carreiras criminais quanto contribuir para a reintegração social e prevenção da reincidência criminal. Por meio da análise documental de protocolos de entrevistas verificou-se o aumento nos indicadores de vulnerabilidade para detentos que reincidem e são novamente presos, quando comparados com presos que cumprem sua primeira pena de prisão. Essa compreensão se faz importante para que a atuação do psicólogo se proponha a minimizar os fatores de risco e aumentar os de proteção, a fim de reduzir os efeitos da segregação sofrida por este grupo.
Diante de tantas propostas de intervenção junto ao sistema penal, tanto antes quanto durante o cumprimento da pena de privação de liberdade, é identificada a necessidade de pensar no depois da pena. E é o que propõe o capítulo Privação de liberdade e projeto de futuro: experiência de programa para favorecer a reintegração social
, de Sarah Maria Lemos Schuh, Alexandre Matos Rosa, Fernanda Graudenz Müller e Marcos Erico Hoffmann. A partir de um programa de capacitação psicossocial e qualificação profissional com os sujeitos aprisionados com vistas à preparação para a vida após o cárcere, foram destacados aspectos relacionados à convivência com o grupo de trabalho formado, às questões sobre a família, à percepção obtida acerca da necessidade de persistência e de mudança de vida e a aquisição de conhecimento profissional.
Por fim, a expectativa é que essas reflexões e experiências, no âmbito da Psicologia Jurídica Criminal e Penal, possam auxiliar psicólogos e demais profissionais que se encontram ou pretendem se incluir nas discussões que envolvem os fenômenos do crime e do apenamento e suas implicações políticas, sociais e psicológicas.
Simone Martins
Adriano Beiras
Roberto Moraes Cruz
1. Relações arqueológicas entre criminologia e psicologia: a emergência de discursos e práticas[1]
Simone Martins
Kleber Prado Filho
A psicologia relaciona-se com diferentes áreas do conhecimento há muitas décadas e, com a chegada do século XXI, as discussões acerca de suas aproximações com o direito recebem cada vez mais destaque. Nas universidades brasileiras, disciplinas que tratam das relações entre psicologia, criminologia e sistema penal entraram nos currículos após revisões destes, sendo em muitos casotexts atualizações recentes. Além disso, deve-se considerar também a escassez de cursos de pós-graduação nesta área. Assim, é comum a impressão de que tais relações são recentes, mas há que se destacar que a preocupação talvez seja recente, porém a questão é antiga.
A criminologia se constitui, desde sua emergência, em um corpo multifatorial cujos elementos são compartilhados por outros saberes – e no qual boa parte dos sistemas penais ocidentais se sustenta até os dias atuais. Ao longo de décadas, um constante diálogo entre saberes criminológicos e psicológicos – bem como antropológicos, sociológicos e biológicos – proporcionou a emergência de teorias, abordagens e paradigmas; alguns desses, assimilados e associados historicamente mais a uma disciplina do que à relação entre elas.
Este capítulo apresenta relações arqueológicas entre os discursos criminológicos positivista e crítico e os psicológicos a partir do método arqueológico apresentado por Michel Foucault. Dessa forma, a proposta decorre da análise da emergência dos citados discursos e seus enunciados, em que a busca por verdades não é um objetivo, mas sim uma forma de confrontar esses discursos e compreendê-los em seus jogos de produção, podendo ser constatada a emergência da psicologia jurídica e suas práticas, bem como sua legitimação. Partindo dessa compreensão, psicologia e criminologia são neste capítulo grafadas com iniciais minúsculas, visto que não se trata da análise de ciências, mas de disciplinas, discursos e enunciados, conforme a proposta apresentada nos estudos de Michel Foucault.
Discursos criminológicos e psicológicos
A história tradicional da psicologia não consiste apenas em uma trajetória linear e repleta de marcos, conforme retratada nos manuais de história, mas principalmente no relato de uma sequência de fatos que constroem uma versão politicamente correta dela. No que diz respeito às abordagens psicológicas consideradas científicas, constata-se que algumas delas apresentam maior relação com a criminologia positivista que com as chamadas clássica e crítica. E, quanto a essa relação, verifica-se que tais discursos dão suporte a enunciados acerca de sujeitos criminosos, supostamente anormais e perigosos. Os enunciados de diferentes discursos psicológicos, historicamente, possibilitaram a legitimação de sistemas de justiça penal seletivos e excludentes. No entanto, afirmar que a psicologia foi meramente utilizada por tais sistemas é negar a importância e força de seus discursos e práticas que repercutiram em espaços não apenas judiciários, mas também acadêmicos e sociais.
Para compreender as relações entre alguns discursos psicológicos e criminológicos deve ser feito um resgate da trajetória da própria criminologia e dos estudos anteriores a esta. Isso porque os objetos de pesquisa dos diferentes paradigmas criminológicos não foram exclusivos dessa disciplina, o que é possível constatar a partir da compreensão de que desde a Antiguidade foram pesquisadas as características biopsíquicas de sujeitos autores de crimes com a finalidade de compreender as causas da criminalidade – sendo que isso ocorreu na Idade Média. Nesses dois períodos históricos, questões de ordem econômica também foram pesquisadas, embora refletindo uma moralidade da época, em paixões ambições eram apontadas como facilitadoras da criminalidade.
Ainda na Idade Média, verificou-se a emergência das chamadas ciências ocultas, que repercutiram na criminologia positivista do século XIX, visto que as chamadas fisiognomia e a frenologia já se apresentavam como saberes que pretendiam investigar os comportamentos de sujeitos a partir de análises anatômicas – de sua fisionomia e das características de seus cérebros, respectivamente –, embora sem a cientificidade que a criminologia positivista utilizou para embasar enunciados similares.
De fato, na Idade Média, difundiu-se uma variedade de saberes e práticas em prol da criminalização de sujeitos, visto que não apenas a fisiognomia e a frenologia foram responsáveis por sua identificação, mas também a chamada demonologia se propôs a identificar os sujeitos transgressores das regras impostas pela Igreja Católica. Para essa ciência oculta, sujeitos supostamente ligados ao demônio ou por ele possuídos deveriam ser investigados e condenados, o que em parte encobria a criminalização daqueles que não seguiam os pactos sociais impostos pela Igreja.
Com a emergência do discurso criminológico positivista no século XIX, o demônio não mais foi considerado a origem do perigo social, mas essa concepção de que características intrínsecas ao sujeito seriam fontes de maldade, de anormalidade e de perigo ao restante da população alcançou uma ampla divulgação – o que colaborou com a criminalização e segregação de grupos e sujeitos mais perigosos a uma estrutura social do que a seus membros.
Há que se pontuar que entre os discursos das ciências ocultas e o da criminologia positivista é identificada a emergência do discurso criminológico clássico no século XVIII, a partir do qual a racionalização do sistema de justiça penal se fez presente, tanto quanto o pacto social entre homens livres foi enaltecido, de forma que condutas contrárias a eles passaram a ser visadas pelo direito penal. Assim, apresentou-se a defesa de interesses e bens da classe burguesa por meio da lei penal que permaneceu sustentada por um discurso científico que emergiu na segunda metade do século XIX: o criminológico positivista – identificado em textos publicados na época como o de Lombroso (2001) e Ferri (1999).
O discurso criminológico positivista teve como condições de possibilidade de emergência outros de diferentes campos: o evolucionista, o biológico, o antropológico, o social e o psicológico – demonstrando sua diversidade discursiva. Essa emergência também se deu pela necessidade de manter a defesa e estrutura social de uma classe privilegiada, visto que não bastavam apenas as leis para legitimá-la – era almejado um discurso de verdade que pudesse apontar seus reais perigos, personificá-los para melhor controlá-los. Assim, criminólogos positivistas pesquisaram os sujeitos criminosos, mediram crânios, verificaram batimentos cardíacos; compararam sujeitos livres e considerados normais com os aprisionados e supostamente anormais; estudaram adultos, jovens, crianças e mulheres; enunciando, assim, sujeitos que poderiam ser apontados na rua por policiais, por vítimas em potencial ou, ainda, identificados quando em seu nascimento por uma herança genética que pudesse ser indicativo de uma criminalidade futura. O controle de grupos e sujeitos supostamente perigosos nunca pareceu tão fácil quanto apresentado pelo discurso criminológico positivista.
Como saberes, criminologia positivista e algumas abordagens psicológicas apresentam implicações teóricas mútuas ao longo da História. Sistemas penais, como o brasileiro, só foram possíveis constituir-se graças às relações arqueológicas desses discursos cuja aproximação inicial se dá por ambas consistirem em campos de conhecimento acerca do sujeito. No entanto, criminologia positivista e psicologia dedicam-se a objetos diferentes – quando a primeira foca-se no anormal e a segunda, na normalidade como característica a ser reproduzida pelos sujeitos. Isso não é novidade desde os escritos de Foucault, a partir dos quais pode ser compreendida a psicologia como parte do dispositivo de poder social que não apenas definiu historicamente as faixas de normalidade, mas também apresentou os parâmetros para recondução dos seus desviantes. Essa definição de parâmetros de normalidade da qual a psicologia se ocupou foi aplicada por determinações jurídicas, por leis penais e de execução. Um exemplo disso é a inimputabilidade penal que, embora apresente maior relação com a psiquiatria forense, também implica os profissionais da psicologia em uma banca de técnicos especialistas, como juízes auxiliares que estudam não a doença, mas as condições da subjetividade do sujeito no momento da conduta criminosa ou ainda sua percepção a respeito do crime cometido.
No que diz respeito às relações entre os discursos psicológicos e o criminológico positivista, é possível também afirmar que ambos são influenciados por matrizes epistemológicas em comum. Ainda que a criminologia positivista, enquanto caracterizada como antropologia criminal, tenha emergido décadas antes da psicologia científica, a emergência dos discursos psicológicos se deu simultaneamente à constituição e divulgação dessa criminologia como ciência no final do século XIX e primeira metade do século XX. Essas matrizes epistemológicas em comum são constatadas quando analisada a chamada tese criminológica da embriologia do crime, que encontra relação com as psicologias de influência biológica e evolucionista. A partir dessa tese é possível destacar o enunciado do crime como fato natural, ou seja, compartilhado por todas as espécies animais e até mesmo vegetais. E ainda que as psicologias não tenham se ocupado especificamente da criminalidade nesse momento histórico, aquelas que consideram a hereditariedade e o discurso da evolução das espécies encontram uma relação arqueológica com esse enunciado criminológico por ambos os discursos apresentarem uma compreensão de sujeito e de suas condutas naturalmente constituídas, ainda que cada um deles em sua concepção de sujeito criminoso e psicológico. Dois discursos psicológicos que podem ser destacados, aqui, por apresentarem essas concepções de sujeitos e condutas, embora não de uma forma tão explícita e categórica quanto a criminologia positivista o fez, são o da psicologia da personalidade e o da psicologia constitucional – ambas da primeira metade do século XX.
Tanto a psicologia da personalidade quanto a psicologia constitucional foram influenciadas pela fisiognomia e pela frenologia – saberes que também possibilitaram a emergência da criminologia positivista. Na