Start to go up: um guia de diretrizes para gestão de ativos de PI voltado às startups
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Start to go up - Suzuca Caroline Marçal de Almeida
Lista de abreviaturas e siglas
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
1. Introdução
2. Startups: conceitos e contexto nacional
2.1. Perfil das startups no Brasil
3. A relação das startups no Brasil com os ativos de PI
4. Sobre os ativos de PI
4.1. Proteção Sui Generis
4.2. Direitos Autorais
4.2.1. Programas de Computador
4.3. Propriedade Industrial
4.3.1. Marcas
4.3.2. Patentes
4.3.3. Desenhos Industriais
5. Desafios e oportunidades relativos aos ativos de PI no contexto das startups
5.1. Conformidade e Auditoria dos Ativos de PI
5.2. As Startups e a Exploração Econômica dos seus Ativos de PI
5.2.1. Licenciamento
5.2.2. Cessão
5.2.3. Atração de Parcerias e Recursos Humanos
5.3. Gerenciamento de Riscos
6. Considerações Finais
Referências
Apêndice
Declaração do inventor
Anexos
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
1. Introdução
A transição da sociedade industrial para a sociedade da informação acarretou a mudança de percepção sobre o consumo baseado, majoritariamente, em informações. Essa sociedade informacional, na visão de Castells¹, se constitui em um novo paradigma, que usa a tecnologia para aproveitar a informação obtida em outros desenvolvimentos tecnológicos, o que levaria a uma lógica de redes.
Essa lógica é constituída por um conjunto de relações capaz de ser implementada em todos os tipos de processos e organizações e de elevar o número de conexões, sem que seja aumentado o custo da produção. Essas conexões e a implementação de uma mesma tecnologia em mais de uma possibilidade tem potencial de;
→ ampliar as funcionalidades da tecnologia criada;
→ facilitar a criação de parcerias; e
→ aumentar os resultados econômicos do titular.
A conexão em redes, característica da sociedade informacional de Castell², é viabilizada pela flexibilidade, não apenas da tecnologia, mas especialmente também da sociedade. Organizações e instituições, no âmbito da sociedade informacional, podem ser modificadas e reestruturadas, frente às constantes mudanças e fluidez organizacionais e da própria sociedade.
Neste contexto, percebem-se, cada vez mais, transformações disruptivas no campo tecnológico, em particular, em virtude da chamada Revolução 4.0
. A partir dela, o sentido de commodities passou de matéria-prima física, palpável, para um produto/ativo não industrializado, disforme. Assim, a informação passa a ser valorizada como uma commodity e como um diferencial do negócio.
Fonte: BRASIL. Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Agenda Brasileira para a Indústria 4.0. Brasília: MDIC, 2018.
Nessa conjuntura, destacam-se algumas transformações às quais vêm sendo submetidas as instituições, como a mudança de percepção sobre os modelos de negócios, bem como a evolução e automatização de processos, com a introdução da inteligência artificial e robótica. Essas e outras questões vêm marcando a 4ª revolução industrial, caracterizada pelo forte conteúdo tecnológico no âmbito dos processos produtivos organizacionais.
De fato, a Indústria 4.0 desconsidera fronteiras, o que se percebe no campo da tecnologia, especialmente nos países desenvolvidos. Como afirma Drucker³, não resta dúvida de que a tecnologia possui uma importância imensurável. Tecnologia de ponta é capaz de ampliar a visão de empreendedorismo e inovação na sociedade, bem como sua receptividade. A inovação é uma ferramenta útil para empreendedores, que precisam buscar inspirações para inovar, perceber necessidades de mudança e sintomas que sinalizem oportunidades de negócio. Dentro do contexto de empreendedorismo e inovação, destaca-se o modelo das startups.
Por envolverem atividades de risco e se caracterizarem por empresas nascentes, as startups possuem grande dificuldade de obter financiamentos bancários. Com baixo capital social – ou mesmo inexistente, todo recurso obtido é revertido no projeto de inovação, que tem o potencial de se produzir um ou mais ativos para a empresa, se protegidos por algum tipo de direito de propriedade intelectual (PI). Uma vez registrado, este ativo, ainda que intangível, poderá servir como garantia de crédito junto a investidores, inclusive instituições bancárias⁴.
Neste sentido, a World Intellectual Property Organization⁵ (WIPO)⁶ destaca a importância que o sistema de PI desempenha ao longo da existência da startup, sugerindo a integração completa da PI à estratégia do negócio. Assim, uma vez representando um ativo relevante para a empresa, além da necessária proteção contra contrafação⁷, percebe-se estratégico utilizá-lo no auxílio à criação ou fortalecimento de uma identidade distintiva da startup.
Segundo a WIPO⁸, os ativos de PI de uma startup podem trazer, em sua essência, produtos ou processos inovadores, que têm por finalidade melhorar a performance de um produto ou serviço, como também melhorar a eficiência e/ou eficácia em relação aos custos de produção. Assim, a decisão de proteção do invento deve ser estratégica e oportuna, a fim de proteger a startup, assegurar a sua vantagem competitiva, estabelecer barreiras a novos competidores ou espaçar a entrada de novos no mercado, além de contribuir para a sua sustentabilidade e consolidação. Não obstante, o desconhecimento desse processo pode levar a erros fatais, como:
→ divulgação precipitada da inovação e, consequentemente, perda do ineditismo necessário ao registro e impossibilidade de registro;
→ limitação de uso de produtos ou processos desenvolvidos pela startup, porém registrado por terceiros;
→ barreiras legais e litigiosas.
Por isso a importância da compreensão do papel e relevância dos ativos de PI enquanto base de sucesso de uma startup. Gerenciar e compreender as oportunidades que estão por trás da gestão dos ativos de propriedade intelectual podem não só representar a geração de capacidade competitiva, como também influenciar na estratégia de prospecção e geração de receitas. Portanto, a despeito da obtenção de recursos ser crucial para as empresas de base tecnológica, os gestores precisam compreender a relevância da proteção desses ativos que, em muitos dos casos, são os pilares do surgimento da startup.
Conforme o Sebrae São Paulo – Sebrae-SP⁹, muito embora o Brasil apresente tendência no crescimento de pequenas e microempresas – PME – classificação de porte na qual se encontram as startups, os índices de empresas que não se sustentam por muito tempo é alto no país, levando muitos empreendedores a fecharem o seu negócio após cinco anos do seu surgimento. Para a entidade¹⁰, as três principais causas de mortalidade são:
→ falta de um planejamento prévio;
→ comportamento insuficientemente empreendedor; e
→ gestão empresarial deficiente.
Ou seja, de acordo com o Sebrae-SP, ao abrir um negócio, uma parcela dos empresários não levantou informações importantes sobre o mercado e a mais de 50% não desenvolveu um planejamento de itens essenciais antes da abertura da empresa. Quanto a comportamento insuficientemente empreendedor, o Sebrae-SP¹¹ aponta alguns motivos, como:
→ a falta de gerenciamento de riscos;
→ a ausência ou inconstância de busca de informações;
→ a inexistência de foco nos objetivos do negócio;
→ a falta de contato com outras empresas, bancos, entidades e o Governo.
Em outras palavras, a pesquisa realizada pela entidade reforça que a formação de parcerias e a busca de investimentos proporcionam maiores chances de sobrevivência da empresa. No que se refere à gestão, o Sebrae-SP (2017) constatou que PMEs que costumam manter os seus produtos e serviços em constante aperfeiçoamento, se mantêm atualizadas quanto às tecnologias da área, inovam em processos e procedimentos, e investem em capacitação e treinamentos, tendem a permanecer por mais tempo no mercado.
Como resultado, a instituição concluiu, dentre outros pontos, que a estratégia da diferenciação mercadológica se apresentou mais vantajosa à sobrevivência das empresas do que a estratégia baseada em custos. Tal resultado converge com a lição básica dada pela WIPO¹²: se a startup não continuar inovando, por confiar no rendimento financeiro de uma única tecnologia, seu lucro tende a diminuir na mesma proporção do tempo de mercado desta tecnologia. Ou seja, a inovação é indispensável para a startup se manter competitiva e a gestão estratégica da propriedade intelectual pode ser um diferencial para manutenção deste ciclo.
A gestão da PI de startups atua como suporte para a exploração econômica de seus ativos intelectuais, os quais acabam por constituir um diferencial para a existência dessas empresas. Estes ativos, além de terem substancialidade suficiente para ter valor econômico, também podem ser negociados e transferidos, pelo que precisam ser gerenciados adequadamente¹³.
Relacionada à tomada de decisões, planejamento, organização, liderança, controle, inovação e ao cultivo do conhecimento, a gestão dos ativos de PI tem demonstrado um papel relevante na manutenção da existência das startups como uma ferramenta gerencial, com foco na manutenção, uso e exploração de recursos intelectuais. Apesar disso, ela pode não ser suficiente à sua sustentabilidade. Conforme Reis¹⁴, capital de giro insuficiente, gestão deficiente em outras áreas da startup, a ausência de planejamento e até mesmo a obsolescência da PI são causas específicas que igualmente influenciam, de forma direta, na subsistência da startup.
Com esses objetivos em vista, produziu-se um estudo sobre o tema visando à identificação de desafios e oportunidades que cercam a gestão de ativos de propriedade intelectual por startups. Uma vez que esses ativos, em muitos dos casos, são os principais motivos da existência desse tipo de empreendimento, entende-se relevante subsidiar uma análise que favoreça diretrizes de apoio a esses empreendedores, a fim de mitigar riscos que põem em xeque a sustentabilidade desses modelos de negócios.
1 CASTELLS, M. A Sociedade em Rede. v. 01. 6ª ed. ISBN: 85-219-0329-4. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1999, passim.
2 Ibid., passim.
3 DRUCKER, P. F. Innovation and Entrepreneurship: Practice and Principles. E-Book Reader Edition, v. 1. ISBN 0060546743. Adobe Acrobat, nov. 2002. Disponível aqui
4 BRÄSCHER, G.; LEITE, B.; AUTINO, A.; CARVALHO, L.; FREY, I. Propriedade Intelectual como ativo financeiro no apoio à inovação tecnológica: o caso das startups. p.2. IN: ENCONTRO