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Nr De Tráfego De Pessoas, Trânsito E Veículos
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E-book47 páginas33 minutos

Nr De Tráfego De Pessoas, Trânsito E Veículos

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Sobre este e-book

NORMA P.01.06 1. OBJETIVO E CAMPO DE PLICAÇÃO 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS 4. MANUAL DO PEDESTRE
IdiomaPortuguês
Data de lançamento21 de ago. de 2018
Nr De Tráfego De Pessoas, Trânsito E Veículos

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    Nr De Tráfego De Pessoas, Trânsito E Veículos - Cabral Veríssimo

    NORMA REGULAMENTADORA DE TRÁFEGO DE PESSOAS,

    TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

    NORMA P.01.06

    1. OBJETIVO E CAMPO DE PLICAÇÃO

    2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS

    4. MANUAL DO PEDESTRE

    1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

    BÁSICOS

    4.1 Acesso e Tráfego de Veículos Leves

    4.2 Tráfego de Veículos de Carga e Tração

    4.3 Limites Máximos de Peso

    4.4 Dimensões Autorizadas para Veículos com ou sem Carga

    4.5 Limites Máximos de Velocidade

    4.6 Estacionamento de Veículos nos Portos Organizados

    4.7 Disposições Gerais do Tráfego de Veículos nos Portos

    4.8 Segurança no Tráfego e Estacionamento de veículos

    4.9 Trânsito de pessoas

    4.10 Denúncias e Informações

    4.11 Acidentes e Incidentes

    5. DISTRIBUIÇÃO

    6. AUDITORIA

    7. APROVAÇÃO

    2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    • NR- 29 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

    • ISPS – CODE – Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias;

    • Plano de Segurança Portuária da CODEBA;

    • Norma de Vistoria de Veículos da CODEBA;

    • Normas de acesso aos Portos Salvador, Aratu e Ilhéus;

    • Norma de EPI da CODEBA;

    • Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código Brasileiro de Trânsito.

    NORMA P.01.06

    TRÁFEGO DE PESSOAS, TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

    PÁG 2 / 8

    3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS.

    Contêiner

    Tanque, tonel, tambor; baú, carroceria ou outros recipientes, abertos ou fechados, onde se transportam produtos e/ou resíduos perigosos; qualquer recipiente portátil no qual o resíduo possa ser transportado, armazenado, tratado ou, de outra forma, manuseado;

    Embarcação

    Construção sujeita à inscrição no órgão de autorização marítima e suscetível ou não de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando e/ou abrigando pessoas e/ou cargas. Incluem-se nesta definição as plataformas habitadas constituídas de instalação ou estrutura, fixa ou móvel;

    Equipamento de Proteção Individual – EPI

    Dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional; Extintor de incêndio

    É um equipamento de segurança que possui a finalidade de extinguir ou controlar incêndios em casos de emergência. Em geral é um cilindro que pode ser carregado até o local do incêndio, contendo um agente extintor sob pressão.

    4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS

    Os procedimentos relacionados ao tráfego, trânsito e estacionamento nos portos de Salvador, Aratu e Ilhéus deverão atender às legislações aplicáveis, em especial a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 29, bem como às legislações que são chamadas na referida NR.

    4.1 Acesso e Tráfego de Veículos Leves

    O acesso de veículos leves na área dos Portos Organizados de Salvador, Aratu e Ilhéus, serão concedidos mediante

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