Por que empresas estatais: A função das empresas públicas e sociedades de economia mista na era da tecnologia
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Por que empresas estatais - Gabriel Senra da Cunha Pereira
Aos meus amados filhos.
AGRADECIMENTOS
• • •
À Carolina e aos meus filhos, pelo amor e pelo apoio nas batalhas do dia a dia.
Ao meu pai, a quem devo o gosto pelas letras e pelo Direito.
À minha mãe, exemplo de força, resiliência e amor incondicional.
Ao meu amigo e orientador, Prof. Edimur Faria, pelos ensinamentos e companheirismo.
Aos colegas de escritório, pela compreensão e esforço redobrado nas minhas ausências.
"Porque se chamavam homens
Também se chamavam sonhos
E sonhos não envelhecem"
(CLUBE..., 2019)
APRESENTAÇÃO
• • •
Este livro é o resultado das pesquisas desenvolvidas no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) entre 2018 e 2020.
A dissertação original teve o título A função socioeconômica das empresas estatais na era da tecnologia, trazido para o subtítulo nesta obra com pequena alteração. A modificação do nome tem dois motivos: primeiro, para adequá-lo às características próprias de um livro; segundo, porque o cerne do estudo é justamente identificar se as empresas estatais têm razão de existir no contexto atual, em que a tecnologia assumiu caráter de centralidade em praticamente todos os âmbitos da vida humana.
Além da exclusão de alguns elementos pré-textuais próprios da produção acadêmica, também foram feitas alterações brandas no corpo do texto, para proporcionar uma experiência mais fluida ao leitor.
Por fim, em razão do espaço de tempo entre a defesa da dissertação e a publicação deste livro (a dissertação foi defendida em fevereiro de 2020), foram necessárias algumas atualizações, porque as discussões e modificações incidentes sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras não deixaram de acontecer nesse período.
Agradeço imensamente àqueles que contribuíram com a produção desta obra, com destaque ao meu orientador e amigo, Prof. Dr. Edimur Ferreira de Faria, que gentilmente aceitou o convite para prefaciá-la, honrando-me muito.
Espero que este livro possa – dentro das limitações próprias de um texto que não pretende, nem de longe, ser definitivo –, contribuir com o estudo sobre a função das empresas estatais brasileiras nesta era de rápidas e profundas mudanças da sociedade.
Belo Horizonte, março de 2021.
Gabriel Senra da Cunha Pereira
Mestre em Direito Público, advogado e professor.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
2. A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
2.1 INTERVENÇÃO NO ESTADO LIBERAL
2.2 INTERVENÇÃO NO ESTADO SOCIAL
2.3 INTERVENÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO III - FUNÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS
3. FUNÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS
3.1 FUNÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS NO MUNDO
3.1.1 Função dos Estados nacionais
3.1.2 Empresas estatais multinacionais
3.1.3 Empresas estatais nos Estados nacionais
3.2 FUNÇÃO DAS EMPRESAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
3.2.1 Função social das empresas privadas
3.2.2 Função social das empresas estatais
3.3 A TRAJETÓRIA DO ESTADO EMPRESÁRIO BRASILEIRO
3.3.1 No Estado Liberal
3.3.2 No Estado Social
3.3.3 No Estado Democrático de Direito
3.3.4 A função desempenhada pelas empresas estatais brasileiras
3.4 CRISE DE IDENTIDADE NO SÉCULO XXI
3.4.1 Do capitalismo industrial ao capitalismo financeiro
3.4.2 Equivocadas políticas de distribuição de lucros e dividendos e o interesse público
3.4.2.1 O lucro como elemento essencial ao exercício da função social das empresas estatais
3.4.2.2 A importância dos dividendos como receita patrimonial do Estado
3.4.3 As empresas estatais em função dos administradores
3.4.4 O desenvolvimento tecnológico
CAPÍTULO IV - EMPRESAS ESTATAIS NA ERA DA TECNOLOGIA
4. EMPRESAS ESTATAIS NA ERA DA TECNOLOGIA
4.1 A ALTERAÇÃO DO SENTIDO LINGUÍSTICO DA FUNÇÃO SOCIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS
4.2 A TECNOLOGIA
4.2.1 Concepções conceituais da tecnologia
4.2.2 Técnica, techné e tecnologia
4.2.3 O conceito adotado
4.3 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
4.3.1 Desenvolvimento tecnológico
4.3.2 A tecnologia como motor de desenvolvimento e de marginalização
4.3.3 A era da tecnologia e da colaboração
4.4 EMPRESAS ESTATAIS NA ERA DA TECNOLOGIA
4.4.1 Tecnologias incipientes e apetite ao risco
4.4.2 A universalização do acesso às tecnologias
4.4.3 A utilização de softwares abertos ou livres
4.4.4 A fuga de talentos
4.4.5 O financiamento das novas tecnologias
4.4.6 A contribuição das empresas estatais para o desenvolvimento tecnológico brasileiro
CAPÍTULO V - CONCLUSÃO
5. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
PREFÁCIO
• • •
Aceitei, com muita alegria, o honroso convite feito pelo mestre Gabriel Senra da Cunha Pereira, para prefaciar este livro, resultante da sua dissertação de mestrado, intitulado Função socioeconômica das empresas estatais na era da tecnologia.
Antes de falar sobre o livro e a sua importância, julgou-se oportuno revisitar a história, para informar aos leitores a origem e os motivos de criação das primeiras entidades jurídicas pelo Estado com o objetivo de implementar políticas em benefício dos segmentos da sociedade desprovidos durante o Estado Liberal.
Durante a vigência do Estado liberal clássico, que chegou ao apogeu no século XIX, como é do conhecimento de todos que trabalham e pesquisam na área do Direito, o Estado só atuava nas atividades essencialmente de estado, tais como, segurança pública, defesa e prestação jurisdicional. As demais atividades, de interesse da sociedade (alimentação, saúde, previdência, produção, atividades econômica e financeira, bancos, entre outras), competiam à sociedade, sem interferência do Estado.
Em oposição ao Estado Absolutista, o movimento cultural, que culminou com a Revolução Francesa, de 1789, entendeu, por meio de seus líderes, que a sociedade atuando livremente, sem o controle e restrições impostas pelo Estado, seria capaz de resolver seus problemas de ordem social e econômicas.
Acontece que, na prática, o capitalismo, sem regra e sem controle, se desenvolveu visando ao seu próprio interesse, aumentar os lucros e o patrimônio, sem se preocupar com o segmento majoritário da sociedade, que passou a viver sem as políticas básicas de interesse social.
Ante esse cenário, os governantes italianos verificaram que o Estado não estava cumprindo as suas funções primordiais, tais como, promover o bem social e o bem-estar de todos, com a observância e respeito à dignidade da pessoa humana. Nessa reflexão, dirigentes estatais verificaram que faltavam, para a maioria da população: educação formal; saúde; previdência; atendimento bancário nas periferias. Reconheceram, então, a necessidade de o Estado cuidar dessas políticas. Reconheceram também que o vigente Estado mínimo, com poucos recursos financeiros e humanos, não tinha condições de efetivar essas políticas. Daí surge a ideia de se criar pessoas jurídicas distintas do Estado, de direito público semelhante a ele. Assim, surge a primeira autarquia italiana e a primeira do mundo, no século XIX.
Várias autarquias foram criadas para cuidarem da educação, da saúde, da previdência, entre outras. Todavia, as amarras burocráticas das autarquias e a escassez financeira inviabilizaram o pleno atendimento das necessidades sociais, nas áreas citadas. A título de reforço criou-se a segunda entidade integrante da Administração indireta, a sociedade de economia mista, que teve origem no século XV em formato jurídico incipiente. Comparando com as atuais, servem de exemplos, segundo Caio Tácito, as Companhias das Índias Orientais e Ocidentais portuguesas e as tapeçarias francesas. Essas entidades estatais pavimentaram o caminho para o surgimento Estado do bem-estar, empresário, empregador e provedor, como muito bem explica Gabriel.
Passando para o plano nacional, a primeira autarquia instituída no Brasil, que se tem notícia, é a Caixa Econômica Federal (CEF), em 1861, hoje, Empresa Pública. A primeira sociedade de economia mista é o Banco do Brasil criado em 1808. O Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, que dispõe sobre a estrutura da Administração indireta federal, definiu quatro entidades, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública.
O livro em pauta cuida apenas das empresas públicas e das sociedades de economia mista, em virtude do objetivo e recorte da pesquisa desenvolvida. Durante a vigência do Estado de bem-estar no Brasil, nos demais Estados da América do Sul, nos Estados Unidos e na Inglaterra, entre outros, as empresas estatais, as autarquias e as fundações públicas atingiram o apogeu. Na década de 1990, as empresas estatais foram golpeadas em virtude do plano de privatização iniciado na Inglaterra, passando pelos Estados Unidos e chegando a países da América do Sul, inclusive ao Brasil.
O autor, já na introdução do livro, informa a existência de duas correntes manifestadas nos trabalhos acadêmicos, de cunho ideológico e político. Uma corrente entende que as empresas estatais devem ser extintas ou privatizadas. Integrantes dessa corrente alegam que aludidas empresas servem aos interesses políticos de grupos que estão no poder. Nada fazem em benefício da sociedade. Além disso, são onerosas, não geram tributos e nem dividendos. Por isso, são extremamente onerosas. E esses ônus são suportados pelos cidadãos contribuintes direta ou indiretamente. Por isso, seria melhor deixar o domínio econômico exclusivamente a cargo da iniciativa privada, com obtenção de melhores resultados e menores custos sociais
.
A outra corrente, em sentido oposto, defende máxima atuação do Estado na atividade econômica, por meio de suas empresas e de intervenção nas empresas privadas. A justificativa dessa corrente é que o lucro auferido pela iniciativa privada não beneficia a sociedade, pois não atende às necessidades sociais. Daí porque a defesa da plena intervenção do Estado no domínio econômico.
Ante as divergências políticas e ideológicas apresentadas e sustentadas pelas duas correntes, o autor aponta o problema que o atormenta, resumido em duas indagações: ainda é possível falar em função social das empresas estatais na era da tecnologia?
Em caso positivo, de que forma as companhias estatais podem contribuir para os objetivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?
Gabriel admite a hipótese de que ainda é defensável a ideia de que as empresas estatais desempenham função social, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos brasileiros, condicionadas às inovações tecnológicas.
No desenvolvimento de suas ideias nas primeiras páginas do livro, Gabriel traz uma síntese do Estado Liberal, com foco na pálida intervenção do Estado. Para exprimir as ideias básicas do liberalismo, diversos autores foram consultados, entre os quais o primeiro expoente do liberalismo econômico, Adam Smith.
Em seguida, a abordagem recai sobre o Estado Social. Como já foi noticiado alhures, o Estado Liberal não cumpriu o papel atribuído ao Estado pelos grupos sociais, que decidiram criar um ente supra grupos, com a finalidade de prestar o bem social e coibir abusos praticados por grupos mais desenvolvidos, em desfavor dos menos desenvolvidos e, por isso, mais pobres e mais carentes.
A situação sócio-política desenvolvida no Estado Liberal levou diversos pensadores a se manifestarem em defesa da sociedade, principalmente, dos segmentos menos favorecidos. Gabriel traz à tona vários desses pensadores, os mais importantes deles são Karl Marx e John Maynard Keynes. As suas ideias contribuíram decisivamente para a substituição do Estado Liber pelo Estado Social ou do bem-estar social.
Em síntese, Marx alertava para a desigualdade material entre os titulares do capital empregador e o trabalhador empregado ou não. O trabalhador, sustentava Marx, agregava ao produto resultante do seu esforço físico um valor, que ele chamou de mais valia
que