Direito e futebol
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Sobre este e-book
Helio Henrique de Camargo
Advogado desde 1989 integrado Direito do Trabalho ao Direito Esportivo
Artigos:
1 - A competência da FIFA para dirimir litígios
2 - A homofobia e a transfobia nos estádios de futebol
3 - A importância do contrato de imagem para a pessoa atleta de futebol profissional
4 - A marca e os clubes de futebol
5 - A mulher no país do futebol
6 - A profissionalização do futebol feminino e os seus efeitos jurídicos
7 - A relação entre atletas e agentes sob a luz do código de defesa do consumidor para analisar as cláusulas abusivas
8 - Direitos dos atletas e alterações legislativas
9 - Há caminhos para combater a desigualdade salarial no futebol feminino?
10 - Impactos do direito no marketing esportivo pós pandemia
11 - Licenciamento de produtos e a possibilidade de sua função social para clubes de futebol
12 - Luvas referentes ao direito de arena
13 - Na proteção de direitos humanos, atletas se posicionam e mostram que também mudam regras no esporte
14 - O direito constitucional social aos desportos e a função social do futebol
15 - O intercâmbio de jogadores jovens na Europa e os problemas com visto de trabalho na Inglaterra
16 - O racismo no futebol
17 - Os direitos de transmissão televisiva: a centralização do problema no Brasil e em Portugal
18 - Violência de gênero e o esporte: necessidade de criação de áreas de violência de gênero nos clubes esportivos e inclusão de cláusula contra violência de gênero no contrato de trabalho especial desportivo
19 - Violência nas arquibancadas
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Direito e futebol - Cartola Editora
arquibancadas
APRESENTAÇÃO
O futebol evoluiu de ações internas e julgados próprios, para integração com as regras ordinárias vigentes nos diversos níveis. A legislação interna está preservada quanto ao atleta, comissão técnica, clube, árbitros e entidades organizadoras dos eventos, e ao mesmo tempo, as regras externas de cada país. O Brasil tardou em agregar tais conceitos internos e externos, mas a evolução chegou ao esporte bretão. Inovar e discutir conceitos merecem oitiva pronta, e novo trabalho neste sentido, se mostra necessário.
Londrina, PR, 17 de agosto de 2020
Helio Henrique de Camargo
Advogado desde 1989 integrado Direito do Trabalho ao Direito Esportivo
DA PRELEÇÃO
O jogo inglês
O futebol, esporte que desperta paixões em todo o mundo, foi criado
na Inglaterra, como pode ser conferido na série "The English Game. Nela vemos um grupo de homens brancos aristocratas promovendo esforços para dificultar a inclusão de outros personagens,
de fora", ao jogo que eles codificaram, com a criação da Football Association. No Brasil, não foi diferente: os jovens ricos que daqui saíram e tiveram contato com a novidade esportiva na Europa, ao retornar, trataram de torna-la um produto da elite e para a elite.
Tanto lá quanto aqui, não demorou a todos aderirem a febre do futebol, com praticantes e torcedores de todas as raças, gêneros e classes sociais. O futebol era uma realidade mundial e não mais uma propriedade elitista ou um instrumento de discriminação, muito embora o caminho da prática recreativa até o futebol business, das arenas, direitos de transmissões e milhões de produtos licenciados de hoje não tenha sido nada fácil.
Mulheres levavam grandes públicos aos estádios nas primeiras décadas do esporte (como a lendária equipe do Dick Kerr’s Ladies, que, em partida contra o St. Helen’s Ladies, no estádio do Everton, teve 53 mil espectadores e 14 mil do lado de fora, em 1920). O talento dos atletas negros conquistava campeonatos e taças para suas equipes. No entanto, ambos seriam discriminados pelos homens brancos que dominavam o mundo da bola. Partidas de futebol de mulheres foram proibidas por leis inglesas e brasileiras por décadas. Atletas negros foram (e ainda seguem sendo) discriminados. O planeta futebol acaba sendo um espelho das sociedades, infelizmente: "O futebol fornece uma espécie de mapa cultural, uma representação metafórica, que melhora nossa compreensão daquela sociedade"¹.
Hoje não temos nem dentro, nem fora do futebol um mundo livre de preconceitos, com igualdade de direitos e condições a todos. Mas o panorama, certamente, já foi bem pior. Neste ponto destaco a atuação do Direito no futebol, com a criação do art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva² e o novo Código Disciplinar da FIFA.
Muito me honrou o convite para retornar para a nobre função de prefaciar Direito e Futebol
. Espero que os autores de ambos volumes da obra e seu organizador, Higor Bellini, sigam com valoroso trabalho de fomentar discussões sobre temas tão relevantes do esporte favorito do Brasil e suas conexões com o Direito. A coletividade agradece.
Igor Serrano
Advogado especialista em Direito Desportivo e autor do livro O racismo no futebol brasileiro
1 GIULIANOTTI, Richard. Sociologia do futebol: dimensões históricas e socioculturais do esporte das multidões. Tradução Wanda Nogueira Caldeira Brant e Marcelo de Oliveira Nunes. São Paulo: Nova Alexandria, 2010. p. 08.
2 Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
DA NOSSA ESCALAÇÃO
Aline Peitl de Souza Godinho
Bacharel em Comunicação Social e Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro; realizou o curso de Jornalismo Esportivo pela Fundação Cásper Líbero em SP. Também se profissionalizou nas áreas de Telejornalismo; Assessoria Esportiva; Marketing Esportivo e Mídias Digitais. Concluiu em 2017 o curso Gestão de Futebol pela CBF Academy.
Jornalista Esportiva atuante no mercado brasileiro, também trabalha na Assessoria de imprensa e Imagem para jogadores de futebol, desde 2018. Realiza treinamentos de Mídia Sociais para atletas.
Em 2019 teve um artigo sobre a importância da assessoria para jogadores, com o tema A Comunicação para o Jogador de Futebol
, publicado no Volume I do Livro Direito e Futebol. E participação no artigo, O Direito do Clube no Momento das Negociações, Verificar as Mídias Sociais do Possível Futuro Jogador e o Deixar de Contratar pelo que Constar
, em parceria com o advogado Dr. Higor Maffei Bellini, publicado pela Alsports. Em 2020 foi convidada para integrar a Comissão Jovem da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDDJ), atuando na secretaria de Comunicação. Também em 2020 foi convidada para integrar a Comissão de Direito Desportivo da OAB – BUTANTÃ, em São Paulo.
Palestrante em diversos Congressos, Seminário e Painéis de Discussão sobre Esportes no Brasil e na América do Sul, também já realizou trabalho de Relações Institucionais para Clubes de Futebol. Possui artigos em andamento com as temáticas: Marketing Esportivo e para o Futebol Feminino.
André Galdeano Simões
Advogado atuando desde 2010 como Gerente Jurídico de Futebol do C.R. Flamengo, Mestrando em Direito Desportivo pela PUC/SP, Pós-Graduado em Direito Desportivo – Centro Universitário da Cidade/RJ e em Gestão Esportiva pelo Programa FGV/FIFA/CIES. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD.
Andrei Schmidt Kampff de Melo
Jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Trabalha com esporte há 30 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo. Na TV Globo foi repórter e apresentador por 25 anos. Hoje é comentarista no DAZN, sócio na Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados e criador do portal de Direito Desportivo Lei em Campo. É pós-graduado em Direito Esportivo, mestrando em Direito na PUC e conselheiro do Instituto Ibero-Americano de Direito Esportivo. É autor do livro #Prass38
.
Andresa Henriques de Souza
Advogada. Palestrante. Mestranda e Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Membro Comissão Diversidade de Gênero – IBDFAM/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Diretora Secretária-Geral (2016-2018) e Diretora Secretaria-Geral Adjunta OAB/SP – 102ª Subseção Santo Amaro (2019-2021). E-mail: [email protected] - @adv.andresahenriques
Carlos Felipe Lacerda Ramalho
Jornalista e possui especialização em Assessoria de Comunicação, ambas pela UFG. É mestre em Desenvolvimento Regional pelas Faculdades Alfa e certificado como gestor de futebol pela CBF Academy. Possui 12 anos de experiência em Marketing e Comunicação, notadamente marketing e comunicação esportiva. É idealizador da Invictus Escola de MKT Esportivo (www.escolainvictus.com.br) projeto digital que nasceu com a missão de contribuir para o desenvolvimento da indústria do esporte e do ensino a distância no Brasil e na América Latina, gerando conhecimento, propósito e valor às pessoas. [email protected]
Carlos Roberto Elias
Advogado Criminalista, Doutorando pela Universidade Nacional de Córdoba AR - Professor de Direito Penal e Processo Penal na Faculdade Zumbi dos Palmares – Diretor Cultural e de Responsabilidade Social do Sport Club Corinthians Paulista.
Cláudio Ganda de Souza
Advogado Pós-doutorando do Programa de Democracia e Direitos Humanos do Instituto Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra (Portugal) Mestrado em Direito Processual Civil e Doutorado em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares; Membro do Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo – SBDD
Daiane Regina Ribeiro Sanches
Advogada. Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) (2018); Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), em parceria com a COGEAE/SP (2016); Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) (2013). Coordenadora do Núcleo de Direito Desportivo da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/SP (2019-2021). Assistente da Presidência da 20ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (2019-2021). Defensora da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (2019-2021). Tesoureira da Comissão de Coaching Jurídico da OAB-Lapa de São Paulo/SP (2019-2021). Membra da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.
Diogo de Freitas Brito
Educador Físico atuando desde 2016 como Coordenador da Escola de Esportes / Núcleos Sociais do C.R. Flamengo, MBA Executivo em Administração: Empreendedorismo e Desenvolvimento de Novos Negócios pela FGV/IDE e Pós-Graduado em Administração e Marketing Esportivo – UNESA.
Dione Almeida Santos
Advogada, Professora, Mestra em Direito do Trabalho pela PUC -SP, Conselheira da AATSP, Presidente da OAB Miracatu (2016/2018, 2019/2021), Membro da Comissão Permanente de Direitos Humanos — Núcleo Mundo do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de São Paulo — Regional Santos 2019/2021.
Erika Cristiano dos Santos
Atleta de futebol profissional, com carreira internacional, atual jogadora do Sport Club Corinthians Paulista, campeã da taça libertadores de América, e servindo a seleção brasileira
Felipe Augusto Leite
Advogado, graduado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Mestre em Direito Desportivo pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de São Paulo; Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPA) e do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (SAFERN), Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN), Membro titular do Comitê de Reformas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Felippe Tortoriello Fagotti
Advogado, Socio do Fagotti Sociedade de Advogados, Auditor do TJD da FPJ, membro da comissão de Direito Penal e processo Penal da OAB Santana, faixa preta de judô e marrom de jiu-jitsu e karatê. [email protected]
Flavia de Almeida de Oliveira Zanini
Advogada. Curso de Direito Desportivo, Escola Superior de Magistratura (AJURIS). Curso de Gestão de Clubes de Futebol UNISINOS /GRÊMIO. Programa Executivo-Aperfeiçoamento em Gestão de Esportes FGV/FIFA/CIES. Mestre e Doutoranda em Direito Desportivo PUC/SP. Auditora do Superior do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Diretora Administrativa da SBDD (Sociedade Brasileira de Direito Desportivo). Membro do grupo de estudos GEDD-UFRJ/FND. Membro da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP. Professora do Curso de Direito Desportivo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), professora no curso de pós da AATSP e no de Gestão de Clube de Futebol UNISINOS/Grêmio.
Flávia Soares de Sá Neves
Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), no Núcleo de pesquisa de Direitos Difusos e Coletivos. Pesquisadora no Projeto de Pesquisa "Efetividade, Fundamentos, Tutela e Contemporaneidade Dos Direitos Humanos, Direitos Fundamentais Sociais, Difusos e Coletivos: Diálogos das Fontes do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogada.
Giuliana Tortoriello Fagotti
Bacharelanda em Direito, autora de diversas publicações em revistas, membro da equipe do Fagotti Sociedade de Advogados, membro da comissão de direito desportivo da AATSP. [email protected]
Giuseppe Claudio Fagotti
Advogado, Socio do Fagotti Sociedade de Advogados, judoca, procurador do TJD da FPJ, conselheiro da AATSP, ex-vice-presidente da ASSOCIAÇÃO Portuguesa de Desportos. [email protected]
Gustavo Rodrigues Véras
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, jovem mestrando em Direitos Difusos e Coletivos também pela PUC-SP. Com experiência nas áreas cível, família e trabalhista. Apaixonado por futebol e Direito pela influência do avô, Djalma Rodrigues, grande advogado e jogador de futebol amador que encantou o futebol paranaense nos anos cinquenta. [email protected]
Higor Marcelo Maffei Bellini
Advogado, Mestre em Gestão Integrada Saúde e Meio Ambiente do Trabalho, SENAC/SP; Master of Laws (LL.M.) em Direito Americano, Washington University of St. Louis; Mestrando em Direito Esportivo PUC/SP, Especialista em Direito do Trabalho, Uni Fmu; Especialista em Direito Ambiental Cogeae PUC/SP.; Especialista em Educação do Ensino Superior Cogeae PUC/SP. Auditor da Comissão Disciplina do TJD da FPJ, Presidente da comissão de direito desportivo na OAB Butantã.
Liselaine Marques de Castro Rosa
Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Especialista em Direito do Trabalho; Pós Graduada em Direito do Trabalho e Direito Desportivo; Membro Titular da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas da CBF; Membro Efetivo de São Paulo da Comissão Especial de Direito Desportivo - OAB/SP.
Luis Eduardo Barbosa
Advogado formado pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro, pós-graduado em direito desportivo, direito do trabalho e processo do trabalho pelo IAVM do RJ, sócio-fundador do escritório Bittencourt & Barbosa Advogados e Associados. Professor do Curso de Direito Desportivo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).
Marcone Barbosa de Andrade
Atua em clubes de futebol desde 2001, com passagens por Cruzeiro, Fluminense e Paysandu. Graduado em jornalismo, gestor de futebol pela CBF Academy e pós-graduado em gestão de negócios pela Fundação Dom Cabral atuou nas áreas de comunicação, marketing, comercial, sócio torcedor e futebol nos clubes que passou.
Monique Alves de Oliveira Somose
Bacharel em direito, jogadora e embaixadora do Fut7 e ex jogadora de futebol de campo.
Nuno Santos Rocha
Licenciado em Direito pela Universidade do Porto, Portugal e pela Université Libre de Bruxelles, Bélgica em 2009. Em 2011, concluiu o Mestrado em Direito Privado na Universidade do Porto, Portugal e na Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil e, desde 2015, possui Mestrado Executivo em Contabilidade, Direito Tributário e Direito Societário pela Católica Porto Business School. Em 2014 publicou o livro A Perda de Chance como uma Nova Espécie de Dano
, no qual foi feita uma tentativa de sustentar a necessidade da ideia de perda de chance ser percebida através de uma ampliação do conceito de dano e não como um problema de causalidade.
Advogado agregado à Ordem dos Advogados Portugueses desde 2012, ingressou no Futebol Clube do Porto no final de 2013 como advogado interno e, a partir de 2016, é igualmente o responsável do Departamento Jurídico do clube.
Em 2017 foi eleito Presidente do Conselho de Justiça da Federação Académica do Desporto Universitário de Portugal (FADU), tendo sido reeleito em 2019. No mesmo ano foi também nomeado Vogal da Direção da Associação Portuguesa de Direito Desportivo (APDD) até 2020, neste mesmo ano foi eleito Vice-presidente da APDD, função que exercerá até 2023. Em 2019, com a Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal, organizou e liderou o primeiro curso realizado em Portugal específico sobre Direito do Futebol, cujo corpo docente contou com a presença de advogados e representantes das mais relevantes entidades na área do direito do desporto internacional como sejam o TAS/CAS, UEFA, ECA e FIFA. Além disso, é Professor convidado nos programas de mestrado em Direito Desportivo do Instituto Superior de Derecho y Economía (ISDE) de Barcelona e Madrid, Espanha bem como na Universidade de Milão Bicocca, Itália tendo sido, nos últimos anos, orador convidado em vários congressos sobre Direito do Desporto em diferentes países.
Rafaela Camargo
Advogada atuante na área do direito desportivo, com foco em intermediação de atletas. Gestora de futebol pela CBF Academy
Regina Vera Villas Bôas
Bi-Doutora em Direito das Rel. Sociais e em D. Difusos e Coletivos, Mestre em Direito das Rel. Sociais, todos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Doutora em Democracia e D. Humanos pela Univ. de Coimbra - Portugal (Ius Gentium Conimbrigae
). Coordenadora do JEC (PUC/SP); Prof. e investigadora na Graduação e Pós-Graduação na PUC/SP e UNISAL/SP (Lorena). Integrante do PP Efetividade dos DH e DF: Diálogo das Fontes (PUC/SP); do GP Minorias e vulnerabilidades e do Observatório das Violências nas Escolas (UNISAL/SP).
Endereços:
https://orcid.org/0000-0002-3310-4274
http://lattes.cnpq.br/4695452665454054/
Sarah Hakim
Presidente da AATSP; Diretora e Delegada Sindical da Federação Nacional dos Advogados- FENADV; mestranda em Direito Desportivo PUC-SP; Examinadora do XLI Concurso de Magistratura do Trabalho do TRT 2ª Região; sócia de Azevedo & Hakim Advogados Associados; Palestrante da OAB-SP, AASP, AATSP, ABRAT; Ejud-2; membro da Comissão de Direito Desportivo da OABSP 2020/2021; coautora das obras Reforma Trabalhista Avanço ou Retrocesso
, Feminismo, Pluralismo e Democracia
, Coronavírus e os Impactos Trabalhistas
e coorganizadora da obra Manual da Reforma Trabalhista - Pontos e Contrapontos
de autoria de Valdete Souto Severo e Jorge Luiz Souto Maior, autora de textos e artigos jurídicos e co-fundadora do MDJT – Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho.
Stellamarys de Santana Terra
Atleta de futebol profissional, atual jogadora da Sociedade Esportiva Palmeiras, já graduada no curso de Educação Física pela Faculdade de Jaguariúna – FAJ e atleta da Seleção Brasileira de Futebol Feminino (CBF) em 2004/2005, iniciou o curso de Direito no ano de 2011, pelas Faculdades Integradas Rio Branco, formando-se no ano de 2015. Durante o curso, foi escrevente responsável pelo setor de registro civil no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4.º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó pelo período de um ano e seis meses, realizando, após, estágio jurídico pelo período de dois anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde adquiriu amplo conhecimento na área cível: família e sucessões, alvarás, recursos, contratos, negócios jurídicos etc. No ano 2016 se especializou em Direito Civil e Processo Civil na Faculdade Legale. No ano 2015 e 2016 coordenou o programa Clube Escola no Clube da Comunidade Curtiball, através da Prefeitura da Cidade de São Paulo, onde adquiriu experiências sobre gestão de pessoas e Direito Desportivo.
A COMPETÊNCIA DA FIFA PARA DIRIMIR LITÍGIOS
Rafaela Camargo
RESUMO
Este artigo tem como escopo trazer aos leitores uma melhor compreensão acerca do funcionamento da FIFA no tocante à resolução de litígios, discorrendo brevemente acerca de sua competência, bem como das regras processuais adotas pela entidade. Conforme será discorrido de forma mais detalhada, a FIFA realiza um trabalho de extrema importância nesta seara, garantindo aos seus jurisdicionados um provimento célere e efetivo.
Palavras-chave: Litígios Internacionais / Competência da FIFA / Comitê Disciplinar.
Introdução
A Fédération Internationale de Football Association (FIFA) possui dentro da sua estrutura administrativa câmaras responsáveis por dirimir litígios de dimensão internacional denominadas de Player’s Status Committee (PSC) e Dispute Resolution Chamber (DRC), cada uma com suas atribuições e competências específicas.
Devido às reformulações implementadas pela FIFA a partir de 2018, os trabalhos destas duas câmaras passaram a apresentar resultados eficientes e significativos, assegurando uma prestação jurisdicional bastante efetiva e célere aos litígios que ali tramitam. Conforme dados divulgados pela entidade máxima do futebol, os procedimentos em trâmite no Player’s Status Committee (PSC) e Dispute Resolution Chamber (DRC) possuem em média duração de quatro meses, entre a instauração da reclamação até a sua decisão final.
A título de ilustração, em junho de 2020 não havia nenhum processo em trâmite na entidade com duração superior a quatro meses, dado extremamente relevante, considerando que em janeiro de 2019 havia 1.560 procedimentos aguardando julgamento por período superior ao informado, demonstrando que as reformulações adotadas apresentaram resultados positivos de forma gradual. Ademais, no ano de 2018 foram proferidas um total de 1.138 decisões pelas duas câmaras, este número aumentou de forma significativa em 2019, quando saltou para 2.023 decisões.
Este panorama apresentado pela entidade atesta que estas duas câmaras da FIFA tem se tornado importantes mecanismos para resguardar os profissionais e clubes que necessitam de uma solução célere e efetiva para os seus litígios, considerando que o universo do futebol é extremamente amplo e diversificado, com realidades distintas ao redor do mundo.
Sendo assim, sem o amparo da FIFA muitos profissionais e clubes não teriam qualquer garantia de seus direitos, já que que muitos deles estão inseridos em contextos bastante distintos dos quais acompanhamos diariamente na mídia, considerando que a FIFA possui ao todo 210 federações associadas, ultrapassando inclusive a quantidade de países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), o que demonstra a grandiosidade e a diversidade existente no futebol.
Player’s Status Committee
O Player’s Status Committee (PSC) é um dos órgãos existentes na estrutura interna da FIFA responsável por monitorar o cumprimento das disposições contidas no Regulations on the Status and Transfer of Players (RSTP). Este regulamento é um dos mais importantes para os operadores do direito desportivo que atuam na seara do futebol, uma vez que estabelece todos os aspectos relativos às transferências internacionais de atletas e as suas condições de jogo, além de fixar a competência dos órgãos judicantes da FIFA para dirimir os litígios que sejam de sua alçada.
A sua competência está prevista no artigo 23 do RSTP, abrangendo assim todos os conflitos de natureza laboral envolvendo treinadores e clubes de futebol ou associações nacionais, desde que haja uma dimensão nacional neste litígio. Ou seja, a FIFA somente analisará casos envolvendo treinadores quando este profissional for um estrangeiro atuando em um país distinto de sua origem.
Destaca-se que o conceito de treinador abrange os técnicos, seus auxiliares, e os treinadores de goleiros, não estando incluídos nesse contexto os preparadores físicos, conforme jurisprudência já assentada pela FIFA e pelo CAS.
Ainda, o Player’s Status Committee será responsável por conduzir e julgar todos os conflitos entre clubes pertencentes a diferentes associações nacionais, que não envolvam a discussão sobre o mecanismo de solidariedade e do training compensation, uma vez que os procedimentos envolvendo estes dois temas serão de competência da Dispute Resolution Chamber (DRC), conforme será discorrido em tópico próprio. As disputas mais recorrentes entre clubes estrangeiros estão relacionados à cobrança de dívidas decorrentes da transferência internacional de atletas.
A edição atual do RSTP estabelece de forma explícita que o Player’s Status Committee não possui competência para dirimir litígios envolvendo intermediários, isto porque o já revogado Regulations Player’s Agent (Regulamento dos Agentes de Jogadores) previa então a jurisdição do Player’s Status Committee para dirimir litígios de dimensão internacional envolvendo agente de jogadores (atualmente denominados intermediários
). Ocorre que com a edição do Regulations on Working With Intermediaries, a partir de 01 abril de 2015 as disposições contidas no antigo regulamento foram integralmente revogadas e desde então todas as questões envolvendo intermediários passaram a ser resolvidas somente a nível nacional.
As decisões do Player’s Status Committee deverão ser tomadas na presença de pelo menos três membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente. Entretanto, em casos urgentes, ou que apresentem menor complexidade factual ou jurídica poderão ser julgados por um único juiz.
Dispute Resolution Chamber
A Dispute Resolution Chamber também possui sua jurisdição fixada pelo RSTP, que elenca um rol taxativo de situações nas quais serão atribuições desta câmara analisar e julgar.
Enquanto as disputas envolvendo treinadores estão sob alçada do Player’s Status Committee, conforme já discorrido anteriormente, os litígios entre jogadores e clubes de futebol relativos à manutenção da estabilidade contratual ou disputas laborais de dimensão internacional deverão ser distribuídos a Dispute Resolution Chamber.
Outrossim, os procedimentos envolvendo requisição de valores decorrentes do mecanismo de solidariedade ou do training compensation, também serão analisadas e julgadas pela Dispute Resolution Chamber. Destaca-se que a FIFA somente analisará reclamações envolvendo estes dois temas quando se tratar de disputas entre dois clubes pertencentes a associações nacionais distintas, ou então, clubes pertencentes a uma mesma associação nacional, desde que a transferência em questão tenha ocorrido em âmbito internacional.
Neste ponto, é importante destacar que o mecanismo de solidariedade e o training compensation são dois institutos criados no âmbito da FIFA visando a garantia de uma compensação financeira aos clubes que contribuíram com a formação do atleta.
Apesar de apresentarem similaridades, estes dois mecanismos se diferem entre si, pois enquanto o mecanismo de solidariedade consiste em um percentual devido aos clubes formadores calculado sobre o montante pago pelo clube cessionário, por decorrência da aquisição dos direitos econômicos do atleta, o training compensation será pago segundo um valor pré-estipulado pela FIFA sempre que o atleta firmar o seu primeiro contrato profissional com clube estrangeiro, ou então nas subsequentes transferências até o jogador completar os seus 23 anos de idade.
Importante destacar que, com o escopo de