Publicado em: terça-feira, 1 de setembro de 2015 às 14:22
Última atualização em: sexta-feira, 26 de abril de 2024
Conselho Deliberativo do FAT
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.
O Conselho foi instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e regulamentado pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 974, de 21 de junho de 2023.
Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.
O mandato de cada Conselheiro é de quatro anos, permitida uma recondução. A presidência, eleita bienalmente por maioria absoluta, é alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A estrutura organizacional do CODEFAT é composta:
- pela Mesa Diretora, na figura do Presidente e do Vice-Presidente;
- pelo Colegiado, formado pelos representantes das entidades com assento no Conselho;
- pelo Grupo Técnico do FAT – GTFAT; e,
- pel0s Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER.
Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER
Termos de Referências / Normas Operacionais