Em mais um capítulo da briga entre os sócios da rede de restaurantes Frutaria São Paulo, a Justiça paulista determinou, em decisão liminar, o fechamento do Frutaria Beach - que não faz parte do Grupo Frutaria e foi aberto por um dos sócios da rede, Cláudio Carotta, no bairro da Vila Olímpia, no fim do ano passado. À época, ele e o outro sócio, Eduardo Landim, já acumulavam disputas envolvendo outras marcas, como Frutaria São Paulo e Empório Frutaria, em desentendimentos que começaram em 2017.
No caso da versão praiana do restaurante, Landim argumenta que o acordo entre as partes estabeleceu que iniciativas por fora da sociedade podem ocorrer desde que o grupo seja remunerado pelo uso da marca. O acordo prevê ainda uma distância mínima de um quilômetro entre as unidades, para evitar canibalização. Para ele, trata-se de "conduta parasitária", já praticada em empreitadas anteriores como Empório Frutaria e Açaí Frutaria.
Landim afirma no processo que a Frutaria Global, titular da marca, não foi notificada sobre a criação do novo negócio. Como ocorreu nas outras marcas, cardápios e identificação visual são semelhantes nas empresas administradas por Carotta, o que leva o público consumidor a erro, no entendimento do desembargador Azuma Nishi.
Em decisão liminar provocada por um recurso de Landim, o desembargador escreve que não há dúvidas da tentativa de Carotta em burlar o acordo, "mediante a criação de uma nova sociedade supostamente desvinculada do Grupo Frutaria, mas que opera em um nicho empresarial análogo e com identidade visual muito parecida, com nítida intenção de aproveitamento do renome da FrutariaSP, levando a crer que se trataria de uma ramificação desta, o que não é verdade."
A decisão dá um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para que as atividades da Frutaria Beach sejam encerradas no seu endereço atual. Também determina o fim de qualquer tipo de vinculação ou interação nas redes sociais, e exige a alteração do cardápio atualmente em uso na unidade e no delivery, também sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Carotta pode recorrer.
No paralelo, também corre na Justiça um processo movido por Landim para excluir Carotta como sócio da Frutaria São Paulo, motivado pelas disputas por marcas. Uma decisão de fevereiro da Justiça de São Paulo, tomada pela juíza Marina Fava, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, aprovou a expulsão da Lyfe do quadro de sócios da companhia, mas Carotta já entrou com recurso, ainda não julgado. Segundo a defesa de Landim, se a expulsão for confirmada, Carotta não poderá ter a Frutaria Beach em nenhum lugar.
O Pipeline não conseguiu retorno do Frutaria Beach até o momento e esta matéria poderá ser atualizada com posicionamento.