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Membros

Os membros de LIVRE têm direito de eleger e ser eleitos para cargos internos, direito de deliberação e voto nos documentos que estruturam o partido (estatutos, regulamentos). A partir da legalização do partido, deverão pagar uma quotização regular. Os membros têm direito de eleger e ser eleitos pré-candidatos em eleições primárias abertas.

Apoiantes

Os apoiantes de LIVRE têm direito a eleger e ser eleitos pré-candidatos em eleições primárias abertas, em igualdade de circunstâncias com os membros do partido; os apoiantes têm também direito a participar em deliberações sobre documentos programáticos, em particular para campanhas e atos eleitorais específicos.

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Alternativamente, podes preencher este formulário, assinar e enviar com uma cópia do teu documento de identificação por correio para a nossa morada: Rua Marcos Portugal, nº 22-A, 1200–258 Lisboa. Para mais informações, consulta o Regulamento de Filiação e o Regulamento de Quotas.

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Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais

— Os partidos políticos não podem receber doações em nome de pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras;
— Os partidos políticos não podem receber doações anónimas;
— Os partidos políticos só podem receber doações por cheque ou transferência bancária;
— O valor máximo permitido por doador é de 10,480.50 euros. Para mais informações consulta o texto integral da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

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