Guia do eleitor
As dúvidas mais frequentes
O termo não obteve resultados
O voto
Mais de 50% de votos nulos cancela a eleição?
É falsa a versão, difundida na internet e em redes sociais, de que uma nova eleição deverá ser convocada se mais de 50% dos votos forem nulos. O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca [BRANCO] e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político. O resultado desses dois tipos de voto é idêntico. Eles não entram na contagem dos votos válidos e não servem para determinar o quociente eleitoral (resultado da divisão de votos pelo número de cadeiras nas Assembleias Legislativas ou na Câmara dos Deputados).
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim, mas para isso deveria ter tirado o título de eleitor até o dia 9 de maio, prazo final dado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para novas inscrições e alterações no documento. Se o eleitor não providenciou o documento, não poderá votar nestas eleições.
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê essa dispensa.
O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. É necessário portar o título de eleitor e um documento de identificação em mãos. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
Moro em uma cidade que terá voto biométrico (por leitura das digitais) em 2018, mas não compareci ao recadastramento convocado pelo TSE. Posso votar mesmo assim?
O eleitor que foi convocado para fazer o recadastramento biométrico e não o fez terá o título cancelado e não poderá votar. O cancelamento do título leva a várias restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte e tomar posse em cargos públicos. O recadastramento tem o objetivo de colher as digitais para identificar o eleitor antes de se dirigir à urna.
Título de eleitor
Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
O prazo para tirar o título de eleitor terminou no dia 9 de maio, portanto quem não o fez até essa data não poderá votar nas eleições deste ano. Para emitir o título, é preciso entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor ou ir ao cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório eleitoral em seu município, informe-se sobre qual município é responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o título é necessário apresentar um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Trabalho emitida pelos órgãos criados por lei federal) e comprovante de residência. Homens com idade de 18 a 45 anos também devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
Você pode confirmar essa informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do título: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento para ser informado sobre o endereço do local de votação e os números da seção e da zona eleitoral.
Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?
O prazo para solicitar a transferência e, assim conseguir votar nas eleições deste ano, terminou no dia 9 de maio. Quem não conseguiu transferir o documento e não poderá ir ao local de votação expresso no título de eleitor deverá comparecer, no dia da eleição, a qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa, para justificar a ausência. Caso não o faça, ficará passível de uma multa e outras restrições. Ainda há a opção de voto em trânsito, mas o eleitor precisa se habilitar para isso ante a Justiça Eleitoral entre 17 de julho a 23 de agosto. Para quem quiser realizar a transferência pensando nos próximos pleitos, é necessário ir ao cartório eleitoral munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um comprovante de residência. O eleitor deve residir há no mínimo três meses no novo município.
Local de votação
Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?
Você deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e justificar a sua ausência. Confira a lista de endereços por Estado.
Onde posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do título: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento para ser informado o endereço do local de votação e os números da seção e da zona eleitoral.
Posso votar fora de minha cidade ou de meu Estado?
Sim. O voto em trânsito será aceito em todas as capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito ao voto, deve habilitar-se no período de 17 de julho a 23 de agosto. Para isso, basta comparecer à Justiça Eleitoral munido de um documento oficial com foto. O eleitor que estiver fora do seu Estado poderá votar apenas para presidente da República. O eleitor que estiver fora da cidade onde vota, mas no mesmo Estado, poderá votar para deputado estadual, federal, senador e governador.
Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Se você está morando em uma das capitais ou em uma cidade com mais de 200 mil eleitores, pode votar em trânsito se fizer o pedido no prazo (leia acima). Caso contrário, se você não transferiu seu título de eleitor para a nova cidade, não poderá votar e deverá justificar sua ausência.
Moro no exterior. Posso votar?
Quem tem domicílio eleitoral (local de votação) no exterior (Zona ZZ) é obrigado a votar nas eleições para presidente da República. Aqueles que moram ou estão no exterior, mas não transferiram seu domicílio eleitoral, devem justificar sua ausência em uma das repartições diplomáticas brasileiras.
Propaganda
Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 31 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 12 a 26 de outubro (segundo turno).
A Justiça Eleitoral autoriza a distribuição de santinhos nas ruas?
Sim, até as 22h do dia que antecede as eleições são permitidas a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut blog ou outros sites?
É permitido ao eleitor manifestar sua opinião de apoio ou crítica a partidos e candidatos em redes sociais, sites e blogs. Mas apenas os próprios candidatos podem contratar o impulsionamento de conteúdo, serviço que permite exibir a mensagem a um número maior de usuários da rede social.
Estou recebendo e-mails difamando um candidato e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais também têm serviços de disque-denúncia.
Dia da votação
Quando acontece a eleição?
O primeiro turno da eleição acontece no dia 7 de outubro. O segundo turno está previsto para o dia 28 de outubro.
Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, considerando sempre o horário local.
Quais documentos devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Este ano o TSE lançou o aplicativo do E-título, que traz o título de eleitor em forma eletrônica no celular do eleitor. Para aqueles que já realizaram o recadastramento biométrico será possível votar apresentando apenas o E-título, isso porque ao fazer o recadastramento é registrada uma fotografia do eleitor. Quem não fez o recadastramento biométrico continua precisando levar um documento oficial com foto.
Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.
Quem tem preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
Como um eleitor cego pode votar?
Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa, como por exemplo instrumentos que auxiliem na sua locomoção, como bengalas e cadeiras de roda. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio com fones de ouvido, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
Como votam os eleitores com necessidades especiais?
Os eleitores com necessidades especiais tiveram até o dia 9 de maio para solicitar transferência do título para seção eleitoral com acessibilidade. Quem não fez a solicitação poderá votar normalmente na seção de origem e poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.
Se a urna apresentar defeito, o que acontece?
O presidente da mesa providenciará a reparação do problema ou a substituição da urna. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.
Posso usar uma "cola" para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de “colas”, papéis com o nome e número dos candidatos escolhidos previamente anotados.
Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.
Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.
Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?
Não, isso é proibido.
Não votei, e agora?
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você terá de pagar multa de até R$ 3,51 para cada turno em que não foi votar e não apresentou justificativa. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes. Já que o eleitor tem 60 dias para justificar o voto do primeiro turno, ele pode votar no segundo sem ainda ter feito a justificativa.
Depois da eleição
Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida por meio do site do TSE.
A disputa
Quais cargos estão em jogo?
Serão eleitos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.
Mesários
A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?
Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, se houver segundo turno.
O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
Sim. A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs.
O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição. Nos dias de votação, o mesário também tem direito a um vale-refeição.
Todo eleitor pode ser mesário?
Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.
Quando ocorrem as nomeações dos mesários?
As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e são feitas pela Justiça Eleitoral.
É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Como é feito o pedido?
O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo. O pedido não é garantia de dispensa, visto que o mesmo será avaliado pelo juiz, que poderá ou não aceitar a justificativa.
O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
Está prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Por quantas eleições trabalharei como mesário?
Tudo dependerá do cartório eleitoral. Não há uma regra estabelecida, mas as nomeações valem apenas para uma eleição, ou seja, se você foi nomeado agora não está convocado automaticamente para a próxima.