A instalação da Subseção Judiciária de União da Vitória foi precedida de um Juizado Especial Federal Itinerante (JEFI), vinculado às Subseções de Curitiba e Apucarana, cuja cerimônia de instalação foi realizada em 11 de junho de 2003, em prédio na Rua Paraná, 50. O Desembargador Federal Nylson Paim de Abreu, Presidente do TRF4 presidiu a solenidade, acompanhado do Juiz Federal Fernando Quadros da Silva, Diretor do Foro da JFPR. O Diretor da Secretaria Administrativa era o servidor Eugênio Muzeka. O JEFI era atendido pelos Juízes Federais Rodrigo Kravetz e Antônio Cesar Bochenek, de Curitiba. O servidor que atendia esta Unidade era André Miranda Amorim da Silva.
Dois anos depois da experiência exitosa do JEFI, em 10 de junho de 2005 União da Vitória recebe sua 1ª Vara Federal, aprovada pela Lei nº 10.772/2003, implantada e instalada pela Resolução TRF4 nº 64/2005. A solenidade de instalação foi presidida pelo Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas, Presidente do TRF4, e pelo Juiz Federal Nicolau Konkel Jr., Diretor do Foro da JFPR, auxiliados pelo servidor Eugênio Muzeka, Diretor da Secretaria Administrativa. O imóvel ocupado pela Vara Federal estava situado à Rua Professora Amazília, 780.
A primeira Juíza e primeira Diretora de Foro da Subseção Judiciária de União da Vitória foi a Juíza Federal Graziela Soares, que permanece na jurisdição até hoje. A Juíza Federal Karen Éler Pesch também já atuou na Vara Federal. Atualmente o Juiz Federal Carlos Aurélio Moreira é o substituto da Unidade.
Segundo a Juíza Graziela Soares, à época da instalação da 1ª Vara Federal na cidade, os municípios da base territorial da Vara fizeram uma espécie de consórcio para custear o aluguel do prédio, tamanha a necessidade e vontade da região em contar com uma Vara Federal própria.
Em junho de 2013 a Subseção muda sua sede para a Avenida Manoel Ribas, 600.
Os primeiros servidores, designados para a Vara Federal em seus dois primeiros anos de funcionamento, foram:
Anderson Bandeira
André Merlotti
André Miranda Amorim da Silva
Cláudia Aparecida Sandano Peperario
Cristiane de Matos Custódio D’aquino
Dalton Luis Crema
Eduardo José Farias
Elizabeth Rodrigues Simão
Elvis Jakson Melnisk
Graciela Rother
Heloisa Sant’ana e Silva Merlotti
Izis Taguchi Kist
Janice Hartmann Collares Weigert
Joaquim Reginaldo de Albuquerque Macalossi
José Márcio de Andrade Ferrari Filho
Noa Piata Bassfeld Gnata
Ricardo Iwanko
Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro
Wagner Cardoso Horn
Uma particularidade interessante da Subseção, como explica a Juíza Graziela Soares, é que, no âmbito das ações do Juizado Especial Federal, os moradores do município de Porto União/SC, fronteiriço e considerado Cidade-Gêmea de União da Vitória, não podem ajuizar ações em Mafra ou Caçador, pois a Subseção paranaense detém jurisdição absoluta sobre as ações até 60 salários mínimos em relação aos munícipes da cidade catarinense. O interessante é que Porto União está sob jurisdição de duas varas federais distintas: a Vara de Caçador, para ações de rito comum, e a Vara de União da Vitória para ações dos Juizados Especiais. Esta possibilidade está prevista na Resolução TRF4 nº 68/2005. Isso não é comum, acontecendo em apenas mais um caso na 4ª Região – entre as Subseções Judiciárias de Mafra e Rio Negro, ambas em Santa Catarina.