O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunica��o ser�o processados e julgados com base nos artigos da Constitui��o Federal e dos C�digos Civil e Penal.
Nos crimes contra a honra --cal�nia, inj�ria e difama��o--, o julgamento ser� feito com base no C�digo Penal, que tem puni��o mais branda que a Lei de Imprensa. J� os pedidos de indeniza��o por danos morais e materiais ser�o julgados com base no C�digo Civil.
O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, n�o precisa de regula��o pois j� est� previsto na Constitui��o, em seu artigo 5.
J� o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma espec�fica para tratar do direito de resposta. 'N�o basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um v�cuo? Esse � o �nico instrumento de defesa do cidad�o.'
Sem essa norma espec�fica, os ju�zes decidir�o sobre o direito � resposta, seu tamanho e forma de publica��o.
Julgamento
A extin��o da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revoga��o total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sess�o de 1� de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revoga��o parcial da lei e o ministro Marco Aur�lio Mello votou pela manuten��o da norma e a cria��o de novas regras.
Arte/Folha | ||