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    Freira vai � Justi�a para poder usar v�u em foto da CNH no PR

    ESTELITA HASS CARAZZAI

    DE CURITIBA

    10/02/2012 14h17

    Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justi�a o direito de usar o v�u na foto da carteira de motorista.

    A decis�o, emitida no final de janeiro, se baseia na Constitui��o Federal, que determina que "ningu�m ser� privado de direitos por motivo de cren�a religiosa ou de convic��o filos�fica ou pol�tica".

    A irm� Kelly Cristina Favaretto, 33, j� havia feito sua primeira habilita��o, em 2006, com o v�u, mas foi impedida de usar o h�bito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

    O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolu��o do Contran (Conselho Nacional de Tr�nsito), de 2006 --posterior � primeira habilita��o de Favaretto--, que determina que o motorista n�o pode utilizar "�culos, bon�s, gorros, chap�us ou qualquer outro item de vestu�rio que cubra parte do rosto ou da cabe�a" na foto.

    A irm� protestou e resolveu recorrer � Justi�a. "Eu fui em busca dos meus direitos. [O v�u] N�o � um acess�rio. � um sinal de consagra��o e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha op��o de vida."

    Favaretto entrou para a Congrega��o das Pequenas Irm�s da Sagrada Fam�lia aos 18 anos e usa o v�u desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o v�u. "No RG, eu s� tinha 15 anos", conta.

    Na decis�o de primeira inst�ncia, a irm� perdeu a causa, pois a ju�za entendeu que a resolu��o do Contran n�o era ilegal e tinha como objetivo "a perfeita identifica��o do condutor". "Trata-se de perfeito respeito � Seguran�a P�blica, [...] e � uma norma geral, de car�ter nacional", escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

    Foi s� no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4� Regi�o, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decis�o. O ac�rd�o do TRF acolheu um parecer do Minist�rio P�blico Federal, que afirma que o uso do v�u est� relacionado � convic��o religiosa da freira, protegida pela Constitui��o Federal.

    "[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a seguran�a em geral", afirma o procurador Janu�rio Paludo. "� uma exig�ncia um tanto rigorosa. Se a freira est� obrigada pela ordem a que pertence e por convic��o pr�pria a usar o v�u, ela n�o � obrigada a retir�-lo."

    A a��o ainda precisa voltar � primeira inst�ncia para que, ent�o, a Justi�a permita � freira fazer a foto com o v�u.

    Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilita��o "assim que tiver a decis�o em m�os". Al�m dela, as outras 34 irm�s de sua congrega��o tamb�m foram beneficiadas com a senten�a e poder�o usar o v�u na foto oficial quando sair a decis�o final.

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