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Est�tua-s�mbolo da Justi�a na frente da sede do STF, em Bras�lia |
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Tuesday, 16-Jul-2024 22:01:08 -03Ronaldo Caiado
Mandar indenizar presidi�rio � dar as costas para a sociedade
25/02/2017 02h00
O Estado, sem d�vida, � o grande vil�o da crise brasileira. Mais que isso, � a pr�pria crise. O descr�dito que a sociedade, em seu conjunto, devota hoje aos tr�s Poderes, dificultando (quando n�o impedindo) a governabilidade, deriva, em s�ntese, de um sistem�tico descumprimento contratual. O Estado n�o cumpre o seu papel.
O contribuinte arca com uma das mais altas taxas tribut�rias do planeta e tem como retorno (quando tem) servi�os que muito raramente merecem tal qualificativo. Trata-se, pois, de um calote � cidadania. Os setores essenciais —sa�de, seguran�a e educa��o— est�o claramente degradados.
Basta ir a um hospital p�blico, qualquer um, para ver pacientes agonizando e morrendo nos corredores. Faltam m�dicos, enfermeiros, equipamentos b�sicos, condi��es sanit�rias m�nimas.
A seguran�a p�blica mostrou h� poucos dias em que est�gio est�. Uma greve da PM no Esp�rito Santo produziu, em quatro dias, 161 mortos. Os �ndices anuais de homic�dio ultrapassam 60 mil.
O contrabando de armas tornou-se um dos mais pr�speros neg�cios, facilitado pelas imensas fronteiras porosas, que favorecem a a��o do crime organizado. Em decorr�ncia, o pa�s deixou h� muito de ser apenas corredor de exporta��o de drogas para tornar-se o segundo consumidor mundial de coca�na e o primeiro de crack.
O Estado, nos termos da Constitui��o, � o respons�vel pela inefic�cia de tais servi�os, que s�o de sua al�ada exclusiva. A degrada��o � geral, mas, para espanto da sociedade, a Justi�a decidiu enquadr�-lo n�o em rela��o a quem o sustenta —o cidad�o-contribuinte—, mas exatamente em rela��o a quem contribui para tornar esse ambiente ainda mais irrespir�vel: o bandido.
Refiro-me � recente decis�o do STF de obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar um presidi�rio, que pediu repara��o pecuni�ria por danos morais em decorr�ncia do tratamento degradante que recebeu no cumprimento da pena.
Trata-se de algu�m que cometeu crime de latroc�nio —assalto seguido de morte. O STF entendeu que o Estado, ao n�o garantir a integridade do preso, descumpriu a Constitui��o. De fato, mas o que se pergunta �: e os demais descumprimentos?
O cidad�o assassinado por aquele presidi�rio, assim como milhares de outros, tinha tamb�m direito � seguran�a, que o Estado n�o lhe proveu. Sua fam�lia ser� indenizada?
E ainda: ao dar repercuss�o geral a essa decis�o, o STF abre as portas para que toda a popula��o carcer�ria do pa�s, que vive nas mesmas condi��es —cerca de 700 mil presos—, requeira o mesmo direito.
Num c�lculo aproximado, a despesa, mantido aquele valor, que pode ser aumentada de acordo com o crit�rio de cada juiz, seria em torno de R$ 1,4 bilh�o. No Amazonas, a Justi�a mandou indenizar em R$ 60 mil as fam�lias dos mortos em confronto entre fac��es criminosas dentro do pres�dio.
Al�m dos danos ao teto dos gastos p�blicos, a decis�o n�o vai sequer � raiz do problema: a degrada��o do sistema penitenci�rio em seu conjunto. Ataca-se mais uma vez o sintoma e mant�m-se as causas da enfermidade.
O que temos a�? Um Estado em morat�ria moral, que, de costas para a sociedade que o prov�, decide priorizar os que contra ela atuam. Um Estado inconstitucional, alheio aos fundamentos com que � definido pela Carta Magna do pa�s —e n�o apenas por atos pontuais, como esses, sen�o pelo conjunto da obra.
O que se deduz de tudo isso � que a reforma do Estado � a grande e inadi�vel urg�ncia. Em seu perfil atual, n�o h� planos econ�micos, por mais engenhosos, que o regenerem. � preciso refundar o Estado brasileiro —ou ser� cada vez mais ingovern�vel.
� senador pelo DEM-GO.
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