O Concurso Especial Dupla de Páscoa acontece todo ano, no sábado que antecede o domingo de páscoa, e obedece às seguintes regras:
Prazo de comercialização:
Durante 30 dias com captação de apostas independente e concomitante com os demais concursos da modalidade, utilizando-se de volantes específicos (a CAIXA informará com antecedência a data do início das vendas e o número do concurso especial).
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios:
- 1ª faixa - 46% rateados entre as apostas que contiverem 6 prognósticos certos (sena) do 1º sorteio;
- 2ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos (quina) do 1º sorteio;
- 3ª faixa - 8% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra) do 1º sorteio;
- 4ª faixa - 4% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno) do 1º sorteio;
- 5ª faixa – 11% rateados entre as apostas que contiverem 6 prognósticos certos (sena) do 2º sorteio;
- 6ª faixa - 9% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos (quina) do 2º sorteio;
- 7ª faixa – 8% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra) do 2º sorteio;
- 8ª faixa – 4% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno) do 2º sorteio.
No concurso especial de Páscoa de cada ano, a 1ª faixa de premiação – seis acertos do 1º sorteio tem a seguinte composição:
- 46% do valor destinado a prêmios;
- total acumulado para o concurso especial de Páscoa;
- total acumulado do concurso anterior, em quaisquer das faixas, quando houver.
Critério de acumulação:
- inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("sena") do primeiro sorteio, o valor destinado a esta faixa de premiação será adicionado ao valor destinado à segunda faixa de premiação ("quina") do primeiro sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com cinco prognósticos certos;
- inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("sena") e na segunda faixa de premiação ("quina") do primeiro sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à terceira faixa de premiação ("quadra") do primeiro sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com quatro prognósticos certos; e assim sucessivamente;
- inexistindo aposta vencedora nas quatro faixas de premiação ("sena", "quina", "quadra" e "terno") do primeiro sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à primeira faixa de premiação ("sena") do segundo sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com seis prognósticos certos;
- inexistindo aposta vencedora nas quatro faixas de premiação ("sena", "quina", "quadra" e "terno") do primeiro sorteio e na primeira faixa de premiação ("sena") do segundo sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à segunda faixa de premiação ("quina") do segundo sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com cinco prognósticos certos; e assim sucessivamente; e
- inexistindo aposta vencedora em qualquer uma das quatro faixas de premiação ("sena", "quina", "quadra" e "terno") do primeiro e do segundo sorteios, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à primeira faixa de premiação ("sena") do primeiro sorteio do concurso da Dupla-Sena imediatamente seguinte ao concurso especial de que se trata e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com seis prognósticos certos.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.