DECRETO Nº 17.551, DE 9 de JANEIRO DE 1945.

Concede reconhecimento à faculdade de Direito do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938:

Resolve conceder reconhecimento à Faculdade de Direito do Piauí, com sede em Terezina, Estado do Piauí.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema