ETF
O ETF, sigla para Exchange Traded Fund, também é conhecido como Fundo de Índice. Ele representa o índice de uma cesta de ações, de títulos do Tesouro Direto, ou de algum setor da economia.
O patrimônio dos ETFs é usado para imitar a carteira teórica de índices. Ou seja, os mesmos ativos que compõem um índice como o Ibovespa estão, na mesma proporção, em um fundo que acompanha o indicador. Se o Ibovespa sobe, o ETF sobe na mesma proporção porque o fundo comprou todas as ações que estão no índice. Todos os ETFs estão atrelados a um índice de referência.
São dezenas de ETFs presentes na B3. Eles estão atrelados a índices acionários (como Ibovespa, Nasdaq, S&P500, Small Cap), de criptomoedas (NQBTC e NQETH, que medem o desempenho do Bitcoin e Ethereum, respectivamente) e de commodities (como o Índice de Materiais Básicos). A Bolsa ainda tem ETFs que refletem a variação de índices de renda fixa, compostos por títulos públicos ou privados. Para comprar cotas em um desses fundos basta ter conta em uma corretora e procurar pelo código do instrumento desejado.
O ETF tem gestão ativa ou passiva?
A gestão do ETF não é passiva, como se pode imaginar. Isso porque o gestor do ETF precisa seguir o índice, que é seu benchmark. Então, um ETF é um fundo indexado a um índice listado na B3.
Por que investir em ETFs?
Se você aposta na alta do S&P500, pode comprar uma cota de ETF atrelado ao índice em vez de comprar todos os ativos que compõem o indicador, o que seria muito caro. Outra vantagem dos ETFs é a diversificação, já que comprando uma cota desses fundos você pode investir indiretamente em dezenas de empresas e setores.
Você ainda pode investir em ETFs de tendências. Esse tipo de ETF temático espelha o desempenho de índices ligados a novidades, como o setor de hidrogênio.
Também é importante ressaltar a questão da transparência, uma vez que o investidor sabe o que está comprando. Há também a agilidade operacional do processo, custos mais baratos do que outros fundos, acesso a ativos de outros países e até a outros títulos.
Cada um, cada um
Cada fundo tem sua particularidade. No caso dos ETFs de Ibovespa há competição na taxa de administração para atrair investidores.
Já um fundo ligado à criptomoeda Ethereum traz o custo da negociação da moeda digital.
Por isso, estudar sobre o produto antes de investir é importante. Como todo ETF se atrela a um índice, você pode conhecer os ativos que compõem os indicadores para saber o destino do seu dinheiro.
ETFs pagam dividendos?
Quem responde a essa pergunta é a equipe do It Now, administradora de ETFs do Itaú Unibanco: “Os dividendos e demais direitos relativos às ações que integram a carteira dos fundos não são pagos aos cotistas. Todos os direitos são automaticamente reinvestidos nos ETFs It Now de renda variável, exceto em circunstâncias que envolvam o resgate e amortização de cotas ou a liquidação dos fundos”.
Assim, caso a metodologia do índice do ETF preveja o reinvestimento de proventos, dividendos e juros sobre capital próprio pagos pelas empresas que integram sua carteira são reinvestidos em ações do índice. Isso acontece na mesma proporção a composição, não sendo, portanto, redistribuídos aos cotistas do fundo.
Com o reinvestimento dos dividendos, não há um incremento no número de cotas de cada investidor. O que acontece é a valorização das cotas do ETF, de acordo com a variação das ações que integram sua carteira.
ETFs são isentos de Imposto de Renda?
Não. Ao contrário das ações, que contam com isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil por mês, as cotas de ETFs realizadas em bolsa não são isentas de Imposto de Renda.
Quais impostos os investidores de ETFs têm que pagar?
A explicação também vem do It Now, e é dividida em duas partes:
1. ETFs de renda variável
“Para as cotas dos ETFs de renda variável negociadas na B3 têm tributação de 15% sobre o ganho de capital, que se apura pela diferença positiva entre os valores de venda e de aquisição da cota. Isso funciona exatamente como nas ações. O próprio investidor deve fazer o recolhimento até o último dia útil do mês seguinte”.
2. ETFs de renda fixa
“Já a regra de tributação dos ETFs de renda fixa é diferente da regra dos ETFs de renda variável e dos outros ativos de renda fixa. Nos ETFs de renda fixa, a legislação considera o prazo médio da carteira como referência (PMR). Por exemplo: a cesta de títulos que compõem o IMAB11 possui prazo médio que viabiliza a alíquota mínima de imposto de renda incidente em carteiras de títulos públicos, que é de 15% sobre o ganho líquido. Nos ETFs de renda fixa, o tributo é cobrado na fonte, sendo que o responsável pelo recolhimento é a corretora intermediadora.”