Papers by Diogo Mariano Carvalho de Oliveira
Revista Princípios, 2024
O objeto do presente artigo compreende o debate sobre a relação entre as dialéticas hegeliana e m... more O objeto do presente artigo compreende o debate sobre a relação entre as dialéticas hegeliana e marxiana, em especial a partir da perspectiva teórica apresentada pela “nova dialética”, também conhecida como “dialética sistemática”. A partir da chave de leitura proposta pela dialética sistemática e de comparações entre a Ciência da Lógica de Hegel e O Capital de Marx, o artigo tem por objetivo demonstrar que as dialéticas de Hegel e Marx possuem uma série de homologias e semelhanças e se desenvolvem sobre uma mesma estruturação lógica ordenada a partir da relação “universal-particular-singular”, o que, se por um lado, não deve conduzir a uma identificação absoluta de ambos os sistemas dialéticos, por outro, por óbvio, também não autoriza o total descolamento de uma de outra. Trata-se, na verdade, de evidenciar a necessidade de se ler Hegel a partir de Marx e Marx a partir de Hegel a fim de extrair das obras de ambos toda a potencialidade de seus sistemas dialéticos e superar falsos debates que propõem uma cisão entre esses autores a partir de rótulos reducionistas como “idealista” e “materialista”. O objetivo dessa reconstrução cruzada da obra de ambos os autores é demonstrar que a clássica contraposição entre um Hegel “idealista” e um Marx “materialista” é ou falsa, ou mistificadora, e que ambos devem ser lidos como momentos sucessivos de um mesmo “bloco sistemático-dialético”, pois é essa “leitura em bloco” que permite descortinar de forma acabada a crítica materialista de Marx à totalidade capitalista e todas as suas implicações para uma perspectiva política emancipatória.
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2018
Revista Culturas Jurídicas, 2017
Anais do XII Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito, 2023
O presente estudo tem como objetivo investigar a subjetividade jurídica da mulher por meio das ca... more O presente estudo tem como objetivo investigar a subjetividade jurídica da mulher por meio das categorias da crítica marxista do Direito, utilizando-se da metodologia dialético-materialista, a fim de refletir sobre as mistificações que cercam o campo jurídico, expondo o desenvolvimento histórico e material da sociabilidade capitalista e suas consequências para a constituição da mulher enquanto sujeito de direitos. Pretende-se apresentar que, com o desenvolvimento do modo de produção capitalista as mulheres foram relegadas às tarefas domésticas, sendo negado o caráter de produção de valor destas. Portanto, postula-se que a divisão entre o que é considerado masculino e feminino resulta da socialização do valor, que atribuiu estruturalmente às mulheres as atividades que não são absorvidas na forma abstrata do valor, ou seja, as atividades necessárias à reprodução do capital. O estudo também contempla a forma jurídica do capital e seu funcionamento, apontando o fetichismo jurídico e a figura do sujeito de direito como grandes motores da reprodução do capitalismo. Assim, reconhece-se que o Direito, enquanto forma jurídica do capital, conferiu às mulheres um papel secundário e corrompido enquanto sujeitos de direito, sendo que o conceito de valor-clivagem é capaz de explicar as determinações que o capital impõe aos corpos femininos, excluindo-as da forma-valor por um longo período e, mais adiante, sobrecarregando-as ao incluí-las nesta forma. Conclui-se, então, pela importância do conceito de valor-clivagem para as reflexões críticas e feministas do direito, pois é esta perspectiva que permite a visualização das determinações materiais que o capital impõe às mulheres, afetando-as também no âmbito jurídico.
Pensar Revista de Ciências Jurídicas, 2018
Diante de transformações sociais fugazes e de graduais fissuras nos arranjos sociais contemporâne... more Diante de transformações sociais fugazes e de graduais fissuras nos arranjos sociais contemporâneos, a presente pesquisa entende urgente o agenciamento de perspectivas e proposições críticas que principiem a apreensão efetiva desses novos fenômenos e que ensejem o prelúdio de uma abertura ontológica a novas formas de vida e de sociabilidade, esteandose, para tanto, na breve tentativa de uma análise dialético-materialista do conceito de trabalho, direito e educação, a fim de que seja possível repensar efetivamente a produção concreta desses conceitos. Nesse sentido, propõem-se algumas considerações sobre os conceitos em questão, a fim de apresentar, a partir de uma dada perspectiva teórica e metodológica, uma leitura que suscite tanto o conteúdo efetivo desses conceitos quanto, consequentemente, em formas de repensá-los. Dessa maneira, o objetivo do trabalho é elucidar os conceitos elencados, mas também demonstrar criticamente a necessidade e a possibilidade da superação de seus atuais conteúdos. Para tanto, propõe-se que essa superação depende, essencialmente, da capacidade de se repensar os efeitos da ideologia jurídica, assim como de superar o atual bloco histórico, através da articulação de disputas hegemônicas que rompam ontologicamente com o atual estado de coisas e inaugurem uma nova forma de vida.
Dossiê 0# "Zero à esquerda", 2022
O mito da modernidade nacional periférica brasileira funda-se numa famosa sentença: Brasil, o paí... more O mito da modernidade nacional periférica brasileira funda-se numa famosa sentença: Brasil, o país do futuro. Um país fadado ao seu sucesso, destinado à superação das próprias chagas, causadas por qualquer outra coisa que não o próprio Brasil. Um país cujas proporções continentais emulariam em sua representação geográfica sua correspondente grandeza, digna de um lugar no panteão das grandes nações da modernidade. Um país multiplamente rico, pujante de diversidade de todo o tipo, da natureza à cultura. Um país que já nasceu moderno, trazendo consigo o cosmopolitismo de futuros imaginados. Um país cujo passado desde sempre foi a vanguarda do futuro. Sim, o Brasil é o país do futuro. Mas ao que tudo indica, o horizonte temporal que se põe efetivamente não é este de uma leitura em chave positiva, mas um que se apresenta na realidade material a partir de sua progressiva negatividade autofágica e autodestrutiva. Vanguarda do futuro da acumulação, pois nasceu na modernidade já enquanto colônia-periferia, entreposto de acumulação de valor dos países do “Centro”; vanguarda do futuro da sociedade moderna, pois cercado como espaço destinado primeiro e exclusivamente à expropriação e à acumulação por despossessão, e no qual assentamentos urbanos serviram de início tão somente como pontos de mediação da exploração da mão de obra escrava e do fluxo de riquezas para o Velho Mundo ultramar, destituídos de qualquer tipo de nexo social constitutivo de uma formação social propriamente dita. Um enclave de riquezas sem sociedade, pronto para ser pilhado e saqueado por salteadores e piratas de “bons títulos” lavrados pelas coroas europeias. A vanguarda ainda é aqui, o futuro já chegou, e a pilhagem e o saque da riqueza social prosseguem, agora sob o assalto da financeirização, da expropriação violenta e da precarização crescente das relações de trabalho. Um modelo que servia e ainda serve de prenúncio do futuro do sistema-mundo moderno, certamente, pois há muito anuncia um modelo a ser mundializado.
Pesquisas em ciências sociais, educação e direitos humanos, 2018
A presença das mulheres nos cargos políticos é frequentemente marcada por afrontas à sua liberdad... more A presença das mulheres nos cargos políticos é frequentemente marcada por afrontas à sua liberdade e igualdade, e ao exercício democrático de seus direitos políticos. Dentre as violações, acentua-se que muitas delas são marcadas por discriminações baseadas no gênero, representando a violência política contra as mulheres uma grave violação aos direitos humanos. Diversos tratados e documentos internacionais tipificam atos característicos da violência praticada contra as mulheres, na tentativa de consolidar uma defesa da liberdade e da igualdade no exercício dos direitos civis e políticos. De maneira a atender às recomendações estabelecidas nas declarações pactuadas entre países e organizações mundiais, e considerando as inúmeras violações cometidas, alguns países da América Latina passaram a dispor legalmente sobre a violência, o assédio e a discriminação política praticada contra mulheres em razão do gênero, seja no âmbito individual ou coletivo, cometida por líderes políticos, pela mídia ou pelo cidadão comum. Nessa temática, destacam-se como modelos promissores as novas abordagens articuladas pela Bolívia, seguida pelo México, Peru, Argentina e Venezuela, que deram grandes passos rumo à coibição da
violência política, seja por meio da criminalização de condutas, seja na disposição de políticas públicas de salvaguarda aos direitos femininos.
Entendemos, contudo, que essas iniciativas não podem ignorar o legado histórico por trás da formação social e cultural da mulher moderna. Para tanto, pretendemos com este estudo estabelecer algumas bases para a compreensão da fratura originária constituinte de nossa atual ontologia da diferença de gênero, bem como de seus impactos contemporâneos, a fim de refletir, através do cotejamento com o direito comparado, sobre possíveis mecanismos de abrandamento e reconversão dos impasses produzidos pela naturalização da desigualdade de gênero.
Existe uma constante e permanente crítica às atuais condições do sistema penal, principalmente no... more Existe uma constante e permanente crítica às atuais condições do sistema penal, principalmente no Brasil, sempre no sentido de afirmar que a penalidade contemporânea encontra-se em crise. No entanto, indaga-se: o sistema penal está em crise, ou ele “é crise”? Propõe-se aqui que a irracionalidade do sistema penal moderno é inerente ao seu próprio funcionamento, lógica essa determinada pela disposição dos modos de produção e as relações sociais da modernidade. Não há, portanto, nada de surpreendente na crise do sistema penal e em seus aspectos seletivos. Em verdade, a seletividade sempre foi uma imanência do sistema penal. A diferença é que hoje esse processo ocorre de maneira muito mais sutil e ideologizada e seus efeitos desencadeiam a crescente destruição identitária do “outro”. O sujeito moderno encontra-se cada vez mais “dessubjetivado”, e aqueles que sofrem ainda mais com os mecanismos da biopolítica são a “Multidão”, lançada cada vez mais próxima à condição elementar 0 de homini sacrii, de refugo humano, inseridos num estado de exceção que se compõe cada vez mais como estrutura jurídico-política padrão. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo propor uma breve análise contemporânea crítico-filosófica do fenômeno carcerário, a fim de possibilitar a elaboração de um novo conjunto de abordagens que possa ser eficaz para tratar de maneira atual a seletividade penal, o encarceramento em massa e a ilegitimidade do discurso jurídico penal, utilizando-se como referencial teórico principal a criminologia crítica e como metodologia a dialética.
Com o presente artigo buscamos, en passant, trazer as reflexões de Derrida, Foucault e Agamben a ... more Com o presente artigo buscamos, en passant, trazer as reflexões de Derrida, Foucault e Agamben a partir da perspectiva do sujeito refugiado. Para tanto, nos socorremos da lucidez do exame outrora feito por Godoy. A análise pauta-se, portanto, em dois conceitos chave: hospitalidade e biopolítica. O que se pretende é estabelecer uma visão filosófica do Direito do Refugiados. Assim, nos apoiamos também na Literatura. O texto será, portanto, estruturado a partir de e com rupturas: apresentaremos interlúdios com a peça "Novas Diretrizes em Tempos de Paz", de Bosco Brasil.
O intuito do presente estudo é analisar a ação dos mecanismos de criminalização do Estado brasile... more O intuito do presente estudo é analisar a ação dos mecanismos de criminalização do Estado brasileiro contra os movimentos sociais, dentro do contexto da globalização negativa. Para tanto, faz-se preliminarmente necessária uma abordagem dessa conjuntura, a partir da qual analisaremos o direito penal sob um viés crítico com a finalidade de identificar os seus reais objetivos. Identificados esses objetivos, apontaremos como as recentes investidas do governo brasileiro contra manifestações populares e movimentos sociais são o resultado dessa nova conjuntura global, onde o direito penal passa a operar de modo cada vez mais clara em favor do modelo econômico imposto pelo mercado global com o objetivo de assegurar sua estabilidade.
Vivemos tempos minimamente obscuros, para não dizer catastróficos de um ponto de vista antropológ... more Vivemos tempos minimamente obscuros, para não dizer catastróficos de um ponto de vista antropológico. O primeiro quarto do século XXI veio para mostrar que ele não será para quem tem nervos fracos; e nem para quem não está disposto a mudanças. O desenvolvimento das forças produtivas, a ameaça da reorganização dos sistemas de produção atuais baseados na exploração da mão-de-obra humana em processos produtivos automatizados e altamente tecnológicos, o crescimento desenfreado dos espaços virtuais e das mídias sociais, o aumento das polarizações políticas e dos discursos de ódio, a intensificação da agenda globalizante e a consecutiva intensificação militar das fronteiras diante do intumescimento da massa de refugiados, a consolidação da circulação do capital fictício e o consequente retorno das relações pessoais de dominação direta, o ascendente esgotamento dos recursos naturais, a multiplicação desenfreada da especulação financeira, etc. Nesse sentido, é premente reabilitar as armas da crítica e retomar uma análise diligente e metódica das relações, mecanismos, fluxos, articulações e processos que estruturam e organizam a totalidade concreta, a fim de que seja possível pensar não apenas alguns primeiros e pequenos passos que nos permitam imprimir ajustes e correções aos problemas e impasses atuais, mas que também nos habilitem a pensar e propor novas formas de organização social, nos possibilitando escapar de um ciclo repetitivo de proposições de resoluções paliativas e temporárias e que nos conceda propor soluções definitivas, mais precisamente, conceber e apostar em novas formas de vida e de sociabilidade.
Tentaremos, portanto, ao longo do exposto, apresentar alguns elementos que nos permitam pensar os fundamentos que constituem nosso modo de organização social corrente e, concomitantemente, propostas e noções que abram espaço para a reflexão sobre novos horizontes. Faremos isso a partir de uma análise dialético-materialista de três categorias que entendemos centrais para a compreensão do problema: o conceito de trabalho, o conceito de educação e o conceito de direito.
A realidade do sistema prisional brasileiro é objeto de estudo de diversas pesquisas jurídicas e ... more A realidade do sistema prisional brasileiro é objeto de estudo de diversas pesquisas jurídicas e sociológicas, já que o fenômeno criminal envolve a complexa conexão de diferentes esferas: social, política, familiar e jurídica. Em outras palavras, verifica-se que discutir o crime como um problema exclusivo da sistemática penal já não é sustentável.
Desse modo, o presente trabalho, desenvolvido por meio do método de revisão bibliográfica e através de uma abordagem material e dialética, tem por objetivo analisar a eficácia da punição através do cárcere, assim como apontar as possibilidades de transformação do indivíduo infrator, sem deixar de lado, contudo, a responsabilização pelos atos praticados.
Não obstante, o estudo se propõe, através de uma investigação de cunho político-social, analisar o cenário do paradigma punitivo, com a finalidade de responder a algumas questões fundamentais: o cárcere ainda funciona? Algum dia ele de fato funcionou? O que efetivamente se produz hoje dentro desses “campos de imobilização”? Ainda é possível tomar outro rumo?
Para tanto, inicialmente, buscou-se discutir as políticas punitivas de exceção que constituem a racionalidade penal hoje, partindo da análise de dados sobre o sistema penal brasileiro fornecidos pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), e, posteriormente, articulando uma reflexão psicanalítica e social por meio dos conceitos de mal-estar, sofrimento e punição. Na sequência, o estudo apontou as zonas de espera do cárcere como resultado e espaço mimético da nova organização do tempo e do espaço, demonstrando-as como modelo paradigmático da máquina carcerária de exceção.
Na contramão dessa realidade que tem sido fortemente criticada pela criminologia crítica, estudos sociológicos do crime e estudos de política criminal, enquanto ciência autônoma a Justiça Restaurativa é apontada como uma possível mudança paradigmática pautada em ideais ético-humanistas.
Entretanto, não se pretende romantizar o discurso restaurativo. Por essa razão, o trabalho também apresenta os impasses das práticas restaurativas que devem ser encarados não como obstáculos, mas como situações que ainda não podem ser respondidas por um novo paradigma que, vale destacar, não objetiva abolir a pena privativa de liberdade, mas oferecer ao indivíduo a possibilidade de transformação através da responsabilização pelos seus atos de uma forma humana. Ou seja, trata-se de um novo olhar para o conflito proveniente do crime, para o autor e para a vítima, com real observância às necessidades desses personagens, e que coloca o aspecto humano no centro da questão. Sendo assim, o presente trabalho não exaure as discussões sobre a temática, mas provoca uma reflexão mais profunda sobre o perfil do preso do sistema carcerário brasileiro e acerca dos aspectos político-sociais que se refletem nessa seletividade penal e, consequentemente, na falta de perspectiva inerente à condição de subvida a que são relegados os indivíduos que são punidos por esse sistema.
Este trabalho tem como objeto a análise do fenômeno jurídico a partir de uma abordagem dialética ... more Este trabalho tem como objeto a análise do fenômeno jurídico a partir de uma abordagem dialética de alguns de seus conceitos fundamentais, principalmente no tocante às noções jurídico-filosófico-políticas de liberdade, igualdade e democracia. A partir da investigação de sua efetividade, o autor expõe as relações entre essas noções e os conceitos de forma jurídica, permitindo a compreensão de como eles se relacionam de maneira intrincada e interdependente. No entanto, o autor propõe demonstrar que a plena realização desses conceitos articula-se através da realização de puros meios escusos, ausentes de uma finalidade propriamente axiológica, que não se deixam ver sob um primeiro olhar e que acabam por legitimar o funcionamento de uma democracia que se mantém sob um regime policial excludente.
A presente dissertação tem como objetivo fornecer algumas bases teóricas para se pensar o direito... more A presente dissertação tem como objetivo fornecer algumas bases teóricas para se pensar o direito a partir de uma abordagem materialista da forma social, da forma jurídica e da forma política. Para tanto, utilizou-se o “método” dialético, partindo da proposição de uma convergência imprescindível entre as dialéticas hegeliana e marxiana, fornecendo assim um substrato teórico adequado que pudesse sustentar uma investigação especulativa e sistemática dos objetos propostos, e que assegurasse não apenas a compreensão formalmente conceitual das categorias e determinações que envolvem o cerne da corrente análise, mas também uma conceituação material e historicamente determinada dos desenvolvimentos lógicos derivantes das categorias postas em movimento ao longo do trabalho, permitindo, desse modo, a captura das determinações essenciais que configuram o plano ontológico no qual se desenrolam os elementos que procuramos identificar. Nesse sentido, buscou-se, ao longo do trabalho, mobilizar, algumas vezes de forma implícita, as categorias fundamentais de forma valor, forma jurídica e forma política, favorecendo uma compreensão sistemática da totalidade moderna, sem com isso perder de vista a centralidade dos desdobramentos lógicos que tais formas manifestam reflexamente em suas expressões efetivas. A fim de que o processo de investigação pudesse constituir considerações e proposições critico-especulativas, também se fez necessário diferenciar dialeticamente as manistações fenomênicas dessas formas e categorias de seus fundamentos essenciais, constituindo-se, nesse nível, uma separação entre aparência e essência que fizesse emergir o conteúdo racional desses elementos. A observação dessas premissas metodológicas permitiu que os objetos centrais a presente investigação pudessem ser determinados de maneira crítica, viabilizando a proposição de novas determinações e conceitos que escapam às abordagens tradicionais da temática e asseguram uma compreensão dinâmica e material da formal social, jurídica e política em consonância com suas determinações historicamente específicas. Em suma, o trabalho se divide em três capítulos, intercedidos por um interregno, de modo que podemos dividí-lo em quatro blocos temáticos, o primeiro deles apresenta a dialética hegeliana e algumas chaves de leitura; o segundo, composto como um interregno, propõe uma linha de interpretação da convergência entre a dialética hegeliana e a dialética marxiana a partir da subsunção de ambas à categorização como dialéticas sistemáticas, ao mesmo tempo em que estabelece aproximações e analogias conceituais e estruturais entre ambas, apontando para a imprescindibilidade da dialética hegeliana como ponto de partida da dialética marxiana; o terceiro dispõe a apresentação das formas e categorias econômicas sistematizadas por Marx em suas obras da maturidade e os conceitos centrais que envolvem a forma valor; e por fim, no quarto bloco, apresenta-se a forma jurídica e a forma política como reflexos da forma valor, buscando explicitar conceitos centrais a uma abordagem materialista da forma jurídica e da forma política com a finalidade de estabelecer um conjunto de categorias críticas apropriadas para pavimentar o caminho de uma crítica adequada da totalidade concreta.
O presente artigo tem como escopo uma análise dialético-materialista dos conceitos de liberdade e... more O presente artigo tem como escopo uma análise dialético-materialista dos conceitos de liberdade e igualdade apresentados pela doutrina jurídica brasileira, demonstrando possível anacronismo e desconexão com os elementos estruturais que engendram e determinam o Direito. Denuncia-se a distância do discurso jurídico pátrio entre o que o Direito efetivamente é e seu dever-ser. Considerando essa distância, propõe-se demonstrar como ela existe, ressaltando o Direito como resultado das contradições do modo de produção capitalista e como forma jurídica peculiar a esse modo de organização do ser social que fetichiza as relações sociais, atribuindo-lhes conceitos imaginários que parecem não representar verdadeiramente o que são. Por fim, também se tenciona atestar que a liberdade e a igualdade entendidas juridicamente são apenas atributos dados pela forma jurídica para garantir a reprodução da lógica capitalista, o que denota que ambos os institutos, da forma como se apresentam, estão fadados a sua eterna irrealização. Abstract: The present article has as scope a dialectical-materialist analysis of the concepts of freedom and equality presented by the brazilian legal doctrine, demonstrating possible anachronism and disconnection with the structural elements that engender and determine the Law. It denounces the distance of the country juridical discourse between what the Law effectively is and its should-be. Considering this distance, it is proposed to demonstrate how it exists, emphasizing Law as a result of the contradictions of the capitalist mode of production and as a juridical form peculiar to this mode of organization of the social being that fetishizes social relations, attributing to them imaginary concepts that seem not to truly represent what they are. Finally, it is also intended to attest that freedom and equality understood juridically are only attributes given by the legal form to guarantee the reproduction of the capitalist logic, which denotes that both institutes, in the way they present themselves, are doomed to eternal unrealization.
O presente trabalho busca estudar, sob uma metodologia específica, os fenômenos que se estendem n... more O presente trabalho busca estudar, sob uma metodologia específica, os fenômenos que se estendem na relação entre penalidade e economia. Para tanto, o que intentou-se inicialmente foi uma teorização sucinta do surgimento e da evolução das penas e das teorias punitivas, estabelecendo-se em seguida, na segunda parte deste trabalho, o marco teórico que orienta essa pesquisa e, na terceira parte, uma delimitação dos problemas atuais que permeiam a sistemática penal. Nesse sentido, a tarefa que se esboça – sem pretensão alguma de esgotar o tema que lhe conforma – parte de uma crítica marxista do Direito enquanto aparato ideológico de dominação e controle social sobre determinadas classes politicamente selecionadas, utilizando-se para tanto de uma metodologia materialista-histórica. Ao percalço desse método, o que constatou-se foi a imanente relação entre as políticas econômicas e as políticas penais da modernidade, onde ambas se interelacionam e mutuamente influenciam-se, de tal forma que as alterações estruturais de uma repercutem diretamente no complexo organizativo da outra. Para que tal conclusão pudesse ser alcançada foi necessário expor como o Direito se constitui como uma forma de dominação enquanto roupagem jurídico-ideológica do discurso hegemônico capitalista, analisando as implicações de uma sociedade disciplinar inserida em um paradigma de produção fordista que posteriormente desembocará em um pós-fordismo caracterizado pelo trabalho imaterial, pela ruptura com a tradicional estruturação capitalista e corolária formação de uma nova figura social, a Multidão, inseridos num contexto de controle social biopolítico. O que se desvela ao final é a existência concreta no âmbito prático de uma política penal de aprisionamento do risco, de contenção espaço-temporal de classes indesejadas, de exclusão e marginalização social e de uma expropriação violenta e ilegítima de direitos e garantias.
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Papers by Diogo Mariano Carvalho de Oliveira
violência política, seja por meio da criminalização de condutas, seja na disposição de políticas públicas de salvaguarda aos direitos femininos.
Entendemos, contudo, que essas iniciativas não podem ignorar o legado histórico por trás da formação social e cultural da mulher moderna. Para tanto, pretendemos com este estudo estabelecer algumas bases para a compreensão da fratura originária constituinte de nossa atual ontologia da diferença de gênero, bem como de seus impactos contemporâneos, a fim de refletir, através do cotejamento com o direito comparado, sobre possíveis mecanismos de abrandamento e reconversão dos impasses produzidos pela naturalização da desigualdade de gênero.
Tentaremos, portanto, ao longo do exposto, apresentar alguns elementos que nos permitam pensar os fundamentos que constituem nosso modo de organização social corrente e, concomitantemente, propostas e noções que abram espaço para a reflexão sobre novos horizontes. Faremos isso a partir de uma análise dialético-materialista de três categorias que entendemos centrais para a compreensão do problema: o conceito de trabalho, o conceito de educação e o conceito de direito.
Desse modo, o presente trabalho, desenvolvido por meio do método de revisão bibliográfica e através de uma abordagem material e dialética, tem por objetivo analisar a eficácia da punição através do cárcere, assim como apontar as possibilidades de transformação do indivíduo infrator, sem deixar de lado, contudo, a responsabilização pelos atos praticados.
Não obstante, o estudo se propõe, através de uma investigação de cunho político-social, analisar o cenário do paradigma punitivo, com a finalidade de responder a algumas questões fundamentais: o cárcere ainda funciona? Algum dia ele de fato funcionou? O que efetivamente se produz hoje dentro desses “campos de imobilização”? Ainda é possível tomar outro rumo?
Para tanto, inicialmente, buscou-se discutir as políticas punitivas de exceção que constituem a racionalidade penal hoje, partindo da análise de dados sobre o sistema penal brasileiro fornecidos pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), e, posteriormente, articulando uma reflexão psicanalítica e social por meio dos conceitos de mal-estar, sofrimento e punição. Na sequência, o estudo apontou as zonas de espera do cárcere como resultado e espaço mimético da nova organização do tempo e do espaço, demonstrando-as como modelo paradigmático da máquina carcerária de exceção.
Na contramão dessa realidade que tem sido fortemente criticada pela criminologia crítica, estudos sociológicos do crime e estudos de política criminal, enquanto ciência autônoma a Justiça Restaurativa é apontada como uma possível mudança paradigmática pautada em ideais ético-humanistas.
Entretanto, não se pretende romantizar o discurso restaurativo. Por essa razão, o trabalho também apresenta os impasses das práticas restaurativas que devem ser encarados não como obstáculos, mas como situações que ainda não podem ser respondidas por um novo paradigma que, vale destacar, não objetiva abolir a pena privativa de liberdade, mas oferecer ao indivíduo a possibilidade de transformação através da responsabilização pelos seus atos de uma forma humana. Ou seja, trata-se de um novo olhar para o conflito proveniente do crime, para o autor e para a vítima, com real observância às necessidades desses personagens, e que coloca o aspecto humano no centro da questão. Sendo assim, o presente trabalho não exaure as discussões sobre a temática, mas provoca uma reflexão mais profunda sobre o perfil do preso do sistema carcerário brasileiro e acerca dos aspectos político-sociais que se refletem nessa seletividade penal e, consequentemente, na falta de perspectiva inerente à condição de subvida a que são relegados os indivíduos que são punidos por esse sistema.
violência política, seja por meio da criminalização de condutas, seja na disposição de políticas públicas de salvaguarda aos direitos femininos.
Entendemos, contudo, que essas iniciativas não podem ignorar o legado histórico por trás da formação social e cultural da mulher moderna. Para tanto, pretendemos com este estudo estabelecer algumas bases para a compreensão da fratura originária constituinte de nossa atual ontologia da diferença de gênero, bem como de seus impactos contemporâneos, a fim de refletir, através do cotejamento com o direito comparado, sobre possíveis mecanismos de abrandamento e reconversão dos impasses produzidos pela naturalização da desigualdade de gênero.
Tentaremos, portanto, ao longo do exposto, apresentar alguns elementos que nos permitam pensar os fundamentos que constituem nosso modo de organização social corrente e, concomitantemente, propostas e noções que abram espaço para a reflexão sobre novos horizontes. Faremos isso a partir de uma análise dialético-materialista de três categorias que entendemos centrais para a compreensão do problema: o conceito de trabalho, o conceito de educação e o conceito de direito.
Desse modo, o presente trabalho, desenvolvido por meio do método de revisão bibliográfica e através de uma abordagem material e dialética, tem por objetivo analisar a eficácia da punição através do cárcere, assim como apontar as possibilidades de transformação do indivíduo infrator, sem deixar de lado, contudo, a responsabilização pelos atos praticados.
Não obstante, o estudo se propõe, através de uma investigação de cunho político-social, analisar o cenário do paradigma punitivo, com a finalidade de responder a algumas questões fundamentais: o cárcere ainda funciona? Algum dia ele de fato funcionou? O que efetivamente se produz hoje dentro desses “campos de imobilização”? Ainda é possível tomar outro rumo?
Para tanto, inicialmente, buscou-se discutir as políticas punitivas de exceção que constituem a racionalidade penal hoje, partindo da análise de dados sobre o sistema penal brasileiro fornecidos pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), e, posteriormente, articulando uma reflexão psicanalítica e social por meio dos conceitos de mal-estar, sofrimento e punição. Na sequência, o estudo apontou as zonas de espera do cárcere como resultado e espaço mimético da nova organização do tempo e do espaço, demonstrando-as como modelo paradigmático da máquina carcerária de exceção.
Na contramão dessa realidade que tem sido fortemente criticada pela criminologia crítica, estudos sociológicos do crime e estudos de política criminal, enquanto ciência autônoma a Justiça Restaurativa é apontada como uma possível mudança paradigmática pautada em ideais ético-humanistas.
Entretanto, não se pretende romantizar o discurso restaurativo. Por essa razão, o trabalho também apresenta os impasses das práticas restaurativas que devem ser encarados não como obstáculos, mas como situações que ainda não podem ser respondidas por um novo paradigma que, vale destacar, não objetiva abolir a pena privativa de liberdade, mas oferecer ao indivíduo a possibilidade de transformação através da responsabilização pelos seus atos de uma forma humana. Ou seja, trata-se de um novo olhar para o conflito proveniente do crime, para o autor e para a vítima, com real observância às necessidades desses personagens, e que coloca o aspecto humano no centro da questão. Sendo assim, o presente trabalho não exaure as discussões sobre a temática, mas provoca uma reflexão mais profunda sobre o perfil do preso do sistema carcerário brasileiro e acerca dos aspectos político-sociais que se refletem nessa seletividade penal e, consequentemente, na falta de perspectiva inerente à condição de subvida a que são relegados os indivíduos que são punidos por esse sistema.