O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ/MF nº 02.571616/0001-48 e Utilidade Pública Federal reconhecida pela Portaria 2134, de 27/05/2013, com sede em Belo Horizonte – MG, apresenta como premissa contratual, para os associados, descrição e benefícios, quando da associação, conforme razões aduzidas a seguir:

PRELIMINARMENTE

Art. 1º O IBDFAM é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias, com variação da anuidade, sendo fundador, honorário, efetivo, acadêmico, corporativo, contribuinte, internacional e institucional.

(a) SÓCIO FUNDADOR - pessoa que constituiu e participa da ata de constituição do Instituto, compondo a primeira diretoria do IBDFAM, com os mesmos direitos e deveres dos sócios efetivos;

(b) SÓCIO HONORÁRIO - pessoa física ou jurídica, identificada com os objetivos do Instituto e que, a juízo da Diretoria Executiva, tenha contribuído significativamente para a consecução dos objetivos da entidade, ou que tenha se destacado em contribuição científica para o desenvolvimento do Direito de Família, ficando isento de pagamento de anuidades;

(c) SÓCIO EFETIVO - profissionais do direito e de outras áreas do conhecimento, que tenham as relações de família como objeto de estudo ou trabalho, e que requeiram suas admissões por escrito diretamente à Diretoria Executiva, ou por intermédio das Diretorias Estaduais;

(d) SÓCIO ACADÊMICO - estudante em graduação ou com até 02 (dois) anos de formado, contados, neste caso, a partir da data de colação, nos cursos de Direito, Educação, Saúde e Ciências Humanas em geral, com interesse no estudo das relações familiares, contribuindo com anuidade equivalente a 50% da anuidade de sócio efetivo;

(e) SÓCIO CORPORATIVO - pessoa jurídica que tenha as relações de família como objeto de estudo ou trabalho, e que requeira sua admissão por escrito diretamente à Diretoria Executiva, ou por intermédio das Diretorias Estaduais;

(f) SÓCIO CONTRIBUINTE - pessoa física ou jurídica que colabora com doações ao Instituto e/ou participa regularmente de suas atividades;

(g) SÓCIO INTERNACIONAL - personalidade internacional, com destacada atuação profissional na área das relações familiares, convidada pela Diretoria Executiva, ficando dispensado do pagamento de anuidades;

(h) SÓCIO INSTITUCIONAL - órgãos ou entidades, personalizados ou não, voltados ao desenvolvimento das relações de família, contribuindo com anuidade equivalente ao de sócio efetivo.

(i) SÓCIO PESQUISADOR- profissionais de qualquer área do conhecimento com interesse no estudo das relações familiares, com acesso restrito ao acervo eletrônico do Instituto, contribuindo com o equivalente a 50% da anuidade do sócio efetivo.

DOS BENEFÍCIOS

Art. 2º O associado, ao efetuar a inscrição receberá uma senha única de acesso ilimitado ao Portal do IBDFAM, sob o domínio www.ibdfam.org.br, para consulta de notícias, artigos de doutrina e legislação (nacional e estrangeira) e jurisprudência selecionada. Além disso, acesso a todas as seções do IBDFAM;

Parágrafo único- Ao sócio corporativo caberão cinco acessos simultaneos por senha. Aos demais sócios, caberá um único acesso por senha.

Art. 3º Receberá a Revista-IBDFAM, com publicação mensal, com informações, entrevistas, jurisprudências, dentre outras seções que afetam direta ou indiretamente o Direito das Famílias e Sucessões;

Art. 4º Terá desconto na assinatura da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões, editada pelo IBDFAM, bem como descontos nos eventos promovidos pelo IBDFAM;

Art. 5º Terá descontos de convênios celebrados entre o Instituto com editoras especializadas na área jurídica, para que os associados adquiram obras com preços e condições diferenciados.

DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

Art. 7 º O valor para a anuidade do exercício de 2023 será estabelecido conforme as categorias de sócios abaixo:

- Sócio Efetivo: R$ 400,00 (Quatrocentos reais );

- Sócio Acadêmico: R$ 200,00 (Duzentos reais);

- Sócio corporativo: R$ 800,00 (Oitocentos reais);

- Sócio Apoiador: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais).

§ 1º. - O pagamento poderá ser feito à vista, por cheque, boleto bancário ou cartão de crédito, ou parcelado em até 3 vezes, somente no cartão de crédito.

§ 2º. - O pagamento poderá, também, ser feito pessoalmente na sede do IBDFAM, em congressos ou por depósito bancário, obtendo os dados para depósito através de contato telefônico ou por email, cujos números e endereços encontram-se no portal www.ibdfam.org.br.

Art. 8º- O pagamento será anual, com vencimento no mês da adesão.

§ 1º- Caso não haja pagamento no exercício superveniente, o sócio ficará suspenso, não podendo utilizar os benefícios supracitados.

Parágrafo único- Caso não haja pagamento da anuidade, não será devida a cobrança retroativa, devendo o sócio efetuar o pagamento vigente à época.

DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Art. 9 º Perde-se a qualidade de associado do Instituto:

I - a pedido, por escrito, bastando solicitação ao e-mail [email protected].

II - por decisão do Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos presentes em assembleia, em razão de prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique em prejuízo moral para o Instituto;

III - Por falta de pagamento de qualquer anuidade;

IV - pelo falecimento.

§ 1º - O não pagamento de contribuição acarretará a suspensão de todos os serviços prestados pelo IBDFAM.

§ 2º - O sócio excluído ou suspenso não terá direito à restituição de qualquer anuidade ou contribuição paga à entidade, nem indenização de qualquer espécie.

Art. 10 Este contrato passa a vigorar a partir do pagamento da primeira anuidade.

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