O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ/MF nº 02.571616/0001-48 e Utilidade Pública Federal reconhecida pela Portaria 2134, de 27/05/2013, com sede em Belo Horizonte – MG, apresenta como premissa contratual, para os associados, descrição e benefícios, quando da associação, conforme razões aduzidas a seguir:
PRELIMINARMENTE
Art. 1º O IBDFAM é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias, com variação da anuidade, sendo fundador, honorário, efetivo, acadêmico, corporativo, contribuinte, internacional e institucional.
(a) SÓCIO FUNDADOR - pessoa que constituiu e participa da ata de constituição do Instituto, compondo a primeira diretoria do IBDFAM, com os mesmos direitos e deveres dos sócios efetivos;
(b) SÓCIO HONORÁRIO - pessoa física ou jurídica, identificada com os objetivos do Instituto e que, a juízo da Diretoria Executiva, tenha contribuído significativamente para a consecução dos objetivos da entidade, ou que tenha se destacado em contribuição científica para o desenvolvimento do Direito de Família, ficando isento de pagamento de anuidades;
(c) SÓCIO EFETIVO - profissionais do direito e de outras áreas do conhecimento, que tenham as relações de família como objeto de estudo ou trabalho, e que requeiram suas admissões por escrito diretamente à Diretoria Executiva, ou por intermédio das Diretorias Estaduais;
(d) SÓCIO ACADÊMICO - estudante em graduação ou com até 02 (dois) anos de formado, contados, neste caso, a partir da data de colação, nos cursos de Direito, Educação, Saúde e Ciências Humanas em geral, com interesse no estudo das relações familiares, contribuindo com anuidade equivalente a 50% da anuidade de sócio efetivo;
(e) SÓCIO CORPORATIVO - pessoa jurídica que tenha as relações de família como objeto de estudo ou trabalho, e que requeira sua admissão por escrito diretamente à Diretoria Executiva, ou por intermédio das Diretorias Estaduais;
(f) SÓCIO CONTRIBUINTE - pessoa física ou jurídica que colabora com doações ao Instituto e/ou participa regularmente de suas atividades;
(g) SÓCIO INTERNACIONAL - personalidade internacional, com destacada atuação profissional na área das relações familiares, convidada pela Diretoria Executiva, ficando dispensado do pagamento de anuidades;
(h) SÓCIO INSTITUCIONAL - órgãos ou entidades, personalizados ou não, voltados ao desenvolvimento das relações de família, contribuindo com anuidade equivalente ao de sócio efetivo.
(i) SÓCIO PESQUISADOR- profissionais de qualquer área do conhecimento com interesse no estudo das relações familiares, com acesso restrito ao acervo eletrônico do Instituto, contribuindo com o equivalente a 50% da anuidade do sócio efetivo.
DOS BENEFÍCIOS
Art. 2º O associado, ao efetuar a inscrição receberá uma senha única de acesso ilimitado ao Portal do IBDFAM, sob o domínio www.ibdfam.org.br, para consulta de notícias, artigos de doutrina e legislação (nacional e estrangeira) e jurisprudência selecionada. Além disso, acesso a todas as seções do IBDFAM;
Parágrafo único- Ao sócio corporativo caberão cinco acessos simultaneos por senha. Aos demais sócios, caberá um único acesso por senha.
Art. 3º Receberá a Revista-IBDFAM, com publicação mensal, com informações, entrevistas, jurisprudências, dentre outras seções que afetam direta ou indiretamente o Direito das Famílias e Sucessões;
Art. 4º Terá desconto na assinatura da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões, editada pelo IBDFAM, bem como descontos nos eventos promovidos pelo IBDFAM;
Art. 5º Terá descontos de convênios celebrados entre o Instituto com editoras especializadas na área jurídica, para que os associados adquiram obras com preços e condições diferenciados.
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
Art. 7 º O valor para a anuidade do exercício de 2023 será estabelecido conforme as categorias de sócios abaixo:
- Sócio Efetivo: R$ 400,00 (Quatrocentos reais );
- Sócio Acadêmico: R$ 200,00 (Duzentos reais);
- Sócio corporativo: R$ 800,00 (Oitocentos reais);
- Sócio Apoiador: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais).
§ 1º. - O pagamento poderá ser feito à vista, por cheque, boleto bancário ou cartão de crédito, ou parcelado em até 3 vezes, somente no cartão de crédito.
§ 2º. - O pagamento poderá, também, ser feito pessoalmente na sede do IBDFAM, em congressos ou por depósito bancário, obtendo os dados para depósito através de contato telefônico ou por email, cujos números e endereços encontram-se no portal www.ibdfam.org.br.
Art. 8º- O pagamento será anual, com vencimento no mês da adesão.
§ 1º- Caso não haja pagamento no exercício superveniente, o sócio ficará suspenso, não podendo utilizar os benefícios supracitados.
Parágrafo único- Caso não haja pagamento da anuidade, não será devida a cobrança retroativa, devendo o sócio efetuar o pagamento vigente à época.
DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Art. 9 º Perde-se a qualidade de associado do Instituto:
I - a pedido, por escrito, bastando solicitação ao e-mail [email protected].
II - por decisão do Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos presentes em assembleia, em razão de prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique em prejuízo moral para o Instituto;
III - Por falta de pagamento de qualquer anuidade;
IV - pelo falecimento.
§ 1º - O não pagamento de contribuição acarretará a suspensão de todos os serviços prestados pelo IBDFAM.
§ 2º - O sócio excluído ou suspenso não terá direito à restituição de qualquer anuidade ou contribuição paga à entidade, nem indenização de qualquer espécie.
Art. 10 Este contrato passa a vigorar a partir do pagamento da primeira anuidade.