Vozes do Agro

Por Marcelo Winter*


As recentes chuvas no Rio Grande do Sul deixaram marcas profundas, não apenas na paisagem, mas também na economia do estado. Um dos setores mais afetados foi o agronegócio, cujas culturas de arroz, soja e proteína animal sofreram danos consideráveis. No entanto, os prejuízos não se limitam apenas às perdas de lavouras e estoques; eles reverberam por toda a cadeia produtiva, gerando impactos que podem perdurar por meses ou até mesmo anos.

Com a oferta restrita das commodities afetadas pelas enchentes, é inevitável que ocorra um aumento nos preços. Essa tendência de alta coloca em xeque muitos contratos previamente firmados, que estipulavam preços e termos fixos. Em outras palavras, a disparidade entre a oferta e a demanda pode levar à necessidade de washout de contratos, onde compradores são obrigados a arcar com prejuízos devido à falta de produtos prometidos.

 — Foto: Globo Rural
— Foto: Globo Rural

Nesse contexto, torna-se evidente a importância de incluir cláusulas de washout nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas. Essas cláusulas, que estabelecem procedimentos para lidar com situações extraordinárias, são essenciais para mitigar os riscos e proteger os interesses de todas as partes envolvidas.

É crucial que tais cláusulas sejam redigidas de forma clara e abrangente, levando em consideração a realidade do mercado e os potenciais impactos de eventos adversos. Isso inclui especificar os critérios para determinar quando um contrato pode ser washoutado, os procedimentos para notificação e resolução de disputas, e as responsabilidades de cada parte em caso de descumprimento.

Além disso, é fundamental que as cláusulas de washout sejam revisadas e atualizadas regularmente, levando em conta as mudanças nas condições do mercado e os aprendizados de eventos passados. A flexibilidade e a adaptabilidade são essenciais para garantir a eficácia dessas cláusulas e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.

Em suma, as recentes enchentes no Rio Grande do Sul destacaram a vulnerabilidade do agronegócio a eventos naturais imprevisíveis e a importância de estar preparado para lidar com tais situações. A inclusão de cláusulas de washout em contratos de compra e venda de produtos agrícolas é uma medida proativa que pode ajudar a mitigar os riscos e garantir a estabilidade e a segurança das transações comerciais no setor agrícola.

*Marcelo Winter é sócio de agronegócio no VBSO Advogados.

Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural

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