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Por Por Redação do ge - Palmas


Presidente do Interporto é julgado e punido no STJD por infração do Artigo 223 do CBJD — Foto: Divulgação/STJD

O presidente do Interporto, Renato Godinho, foi julgado e punido pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nessa quarta-feira. O dirigente foi denunciado por não quitar multas aplicadas ao clube em duas partidas pela 1ª fase da Série D, fora de seus domínios, em junho.

Na ocasião, foram julgados dois processos referentes às partidas contra o Anápolis-GO em 10 de junho, e contra o Operário-MT em 18 de junho. Por deixar de cumprir o acordo, o dirigente foi denunciado, julgado e punido. Godinho recebeu duas multas de R$ 5 mil, além de um gancho de 90 dias – suspenso do cargo. Nesse período, o vice deve assumir. O dirigente foi julgado com base no artigo 223, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo ata de julgamento, divulgada pelo STJD, Renato Godinho chegou a comparecer no plenário virtual do Tribunal, mas alegou problemas no áudio e deixou a sessão antes do término. No documento, consta, ainda, que o dirigente não enviou defesa ao julgamento. Conforme o STJD, o mandatário tem o prazo de 10 dias para quitar o valor e comprovar junto ao tribunal.

Em contato com o ge, Godinho disse que apesar do problema no áudio, ele acompanhou o julgamento. E afirmou que deixou de pagar as multas porque não tinha dinheiro. “Ou eu pagava a folha salarial ou as multas. Optei pela obrigação mais urgente”

O que diz o artigo

Art. 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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